por Contagem Consultoria | 30 de dezembro de 2025 | Municípios
O Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União, atualiza os valores monetários previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. A atualização anual atende ao disposto no art. 182 da referida lei e tem como finalidade adequar os limites financeiros utilizados pela administração pública à realidade econômica, preservando a efetividade das normas e a segurança jurídica nos processos de contratação pública.
Com a nova atualização, diversos parâmetros relevantes foram reajustados, impactando diretamente as hipóteses de dispensa de licitação, os limites para contratações diretas, a caracterização de obras e serviços de grande vulto, além de valores aplicáveis a serviços técnicos especializados, pesquisa e desenvolvimento, contratos verbais e convênios. As mudanças afetam tanto os órgãos públicos quanto os fornecedores, exigindo atenção dos gestores e agentes de contratação no planejamento e execução das contratações ao longo de 2026.
Tabela comparativa – Atualização dos valores da Lei nº 14.133/2021 (2025 × 2026)
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Dispositivo
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Valor em 2025 |
Valor atualizado para 2026
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| Art. 6º, caput, inciso XXII – Grande vulto |
R$ 250.902.323,87
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R$ 261.968.421,04
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| Art. 37, § 2º – Serviços técnicos especializados |
R$ 376.353,48
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R$ 392.952,63
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| Art. 70, caput, inciso III – Produtos de P&D |
R$ 376.353,48
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R$ 392.952,63
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| Art. 75, caput, inciso I – Dispensa (obras e serviços de engenharia) |
R$ 125.451,15
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R$ 130.984,20
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| Art. 75, caput, inciso II – Dispensa (compras e outros serviços) |
R$ 62.725,59
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R$ 65.492,11
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| Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” |
R$ 376.353,48
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R$ 392.952,63
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| Art. 75, § 7º – Manutenção de veículos automotores |
R$ 10.036,10
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R$ 10.478,74
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| Art. 95, § 2º – Contratos verbais |
R$ 12.545,11
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R$ 13.098,41
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| Art. 184-A – Convênios e contratos de repasse |
R$ 1.576.882,20
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R$ 1.646.430,90
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por Contagem Consultoria | 13 de agosto de 2025 | Cidadão, Municípios
A Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, oficializando a atualização da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) — previamente estabelecida pela MP 1.294/2025 — com efeito retroativo a partir de maio de 2025.
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção do IRPF para quem ganha até dois salários-mínimos, que atualmente equivalem a cerca de R$ 3.036,00.
Confira a nova tabela mensal do IRPF:
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Faixa de Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir (R$)
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| Até 2.428,80 |
0
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0,00
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| De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5
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182,16
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| De 2.826,66 até 3.751,05 |
15
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394,16
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| De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5
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675,49
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| Acima de 4.664,68 |
27,5
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908,73
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Essa mudança implica renúncias fiscais, ampliando a isenção legalmente — e por isso, os entes públicos devem estar atentos aos impactos orçamentários e às possíveis necessidades de novas fontes de custeio.
Esse tema ganha relevância por diversos motivos:
- Revisão da folha de pagamentos: necessário atualizar os sistemas para refletir as faixas corretas e garantir o cálculo adequado do IRRF;
- Monitoramento de impacto orçamentário: avaliar a dimensão das renúncias fiscais e integrar esses valores nos demonstrativos de renúncia de receita e no planejamento fiscal e orçamentário;
- Transparência e compliance: assegurar que os demonstrativos contábeis e os relatórios publicados (inclusive nos portais de transparência) estejam em conformidade com a nova legislação;
- Orientação e capacitação: apoiar os gestores públicos com orientações claras sobre os ajustes necessários, treinamentos e adequação de sistemas contábeis.
Nossa equipe está à disposição para oferecer suporte consultivo completo, desde a revisão de folha de pagamento até análise de impacto fiscal e adequação das demonstrações contábeis. Entre em contato e garanta a conformidade com a nova tabela do IRPF — e mais segurança na gestão pública.
por Contagem Consultoria | 5 de agosto de 2025 | Contagem
A transparência na gestão pública é uma exigência legal, mas também um compromisso ético com a cidadania. Nesse contexto, o Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), se tornou uma das principais referências no país para avaliação dos portais da transparência dos entes públicos. O programa avalia anualmente o cumprimento de requisitos legais e boas práticas, classificando os municípios em níveis que vão de “Inexistente” até o cobiçado “Nível Diamante”.
O programa avalia critérios como:
- Disponibilização de receitas e despesas;
- Acesso às licitações e contratos;
- Publicação de relatórios de gestão fiscal;
- Facilidade de navegação no portal;
- Cumprimento da LAI (Lei de Acesso à Informação);
- Acessibilidade e linguagem cidadã.
Nos últimos três anos, os municípios de Moreno e Abreu e Lima, em Pernambuco, alcançaram avanços expressivos em seus índices de transparência, saindo de níveis básicos para patamares de excelência:
Desempenho de Moreno/PE:
- 2023: 46,10% – Nível Básico
- 2024: 77,72% – Nível Prata
- 2025: 91,64% – Nível Ouro
Desempenho de Abreu e Lima/PE:
- 2023: 56,19% – Nível Intermediário
- 2024: 93,68% – Nível Ouro
- 2025: 97,36% – Nível Diamante
Esses resultados são fruto de esforços conjuntos entre as gestões municipais e o suporte técnico especializado da CONTAGEM, que possui ampla experiência em planejamento, adequações legais e implementação de boas práticas para alavancar os índices de transparência pública.
Com uma atuação estratégica, a CONTAGEM contribuiu para a construção de portais mais acessíveis, completos e organizados, garantindo que as administrações municipais estejam não apenas em conformidade com a lei, mas também comprometidas com a transparência ativa e com a cidadania.
Parabenizamos as equipes das prefeituras de Moreno e Abreu e Lima pelo empenho e pelos excelentes resultados alcançados!
por Contagem Consultoria | 24 de julho de 2025 | Contagem, Municípios
A elaboração do novo Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 já começou em muitos municípios brasileiros. Trata-se de um dos principais instrumentos de planejamento governamental, que orienta os gastos públicos nos próximos quatro anos.
Mas um ponto tem sido cada vez mais cobrado pelos órgãos de controle: a coerência entre o PPA e a execução orçamentária e contábil. Não basta mais um planejamento genérico — é necessário que ele dialogue com a realidade fiscal e que esteja integrado com a contabilidade pública desde sua origem.
Por que o alinhamento entre o PPA e a contabilidade pública é tão importante?
- Evita inconsistências entre metas físicas e orçamentárias.
- Facilita a transparência e o controle social.
- Melhora a avaliação de resultados, especialmente nos relatórios de gestão fiscal e prestação de contas.
- Reduz riscos de reprovação de contas pelos Tribunais de Contas.
- Garante compatibilidade com a LOA e a LDO, permitindo uma execução mais eficiente.
Principais erros cometidos pelos municípios
- Metas genéricas ou não mensuráveis, dificultando a vinculação com a contabilidade.
- Ausência de integração com os setores contábil e financeiro no momento de elaboração do PPA.
- Incompatibilidade entre os programas do PPA e os elementos contábeis utilizados na LOA.
- Desconsideração das receitas estimadas e dos limites fiscais reais.
Como fazer um PPA alinhado à contabilidade pública?
- Envolva a equipe contábil desde o início
A construção do PPA não pode ser responsabilidade apenas do setor de planejamento. A equipe de contabilidade pública deve participar ativamente, orientando sobre a viabilidade das ações.
- Use dados reais e atualizados
Fundamente as propostas com base na execução orçamentária e nos demonstrativos fiscais dos últimos anos.
- Vincule metas físicas a classificações orçamentárias
Garanta que os programas e ações do PPA tenham correspondência direta com as rubricas orçamentárias e elementos de despesa da contabilidade.
- Invista em capacitação
A legislação muda, e os sistemas também. Sua equipe precisa estar atualizada com as exigências da STN, da Portaria nº 233/2022, da LRF e dos TCEs.
Nossa assessoria pode ajudar sua prefeitura
Na CONTAGEM, atuamos diretamente na elaboração e revisão do PPA com foco em conformidade contábil, viabilidade financeira e eficiência na execução. Alinhar planejamento e contabilidade não é só uma exigência legal, é uma forma de governar com responsabilidade.
Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua gestão.
por Contagem Consultoria | 11 de fevereiro de 2025 | Municípios
A partir do dia 17 de fevereiro, o Cadastro Único de Convênios (Cauc) implementará seis novos requisitos para que os municípios brasileiros possam receber transferências voluntárias da União. Com essa mudança, o total de exigências obrigatórias subirá para 26, reforçando a necessidade de adequação das prefeituras a uma série de normas para garantir o acesso a esses recursos federais. Esta ação visa aumentar a responsabilidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Entre os novos requisitos estão o pagamento de precatórios, que são dívidas reconhecidas judicialmente, a transparência financeira, essencial para uma administração pública clara e acessível, e o cumprimento da aplicação mínima do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Essas exigências são vistas como medidas para garantir a destinação adequada e eficiente dos recursos públicos, especialmente na área da educação.
No entanto, muitas prefeituras poderão enfrentar dificuldades para cumprir todas essas novas exigências, o que pode prejudicar o acesso a recursos vitais para a execução de obras e serviços essenciais. A exigência do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) é particularmente desafiadora, visto que muitas prefeituras ainda não possuem a infraestrutura necessária para atender a essa demanda.
Diante desse cenário, é importante que haja um suporte mais robusto aos municípios para que possam se adaptar a essas novas exigências sem comprometer a continuidade dos serviços públicos. A implementação dessas novas regras poderia ser realizada de forma gradual, permitindo que as prefeituras tenham tempo suficiente para adequar seus sistemas de gestão e se preparar para os novos desafios.
Em resumo, as novas exigências do Cauc representam uma iniciativa para melhorar a transparência e a gestão dos recursos públicos nas administrações municipais. Contudo, é essencial que os municípios recebam o apoio necessário para se adaptarem a essas mudanças e evitarem prejuízos à população devido à falta de acesso a recursos essenciais.
por Contagem Consultoria | 29 de outubro de 2024 | Municípios
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) para o exercício de 2025, conforme a Portaria STN/MF nº 1.516, de 24 de setembro de 2024.
Tanto o PCASP 2025 quanto o PCASP Estendido 2025 estão disponíveis no Sistema de Gestão de Classificadores Contábeis da Federação (SIGECONF).
As alterações resumidas e a Portaria STN/MF nº 1.516, de 24 de setembro de 2024, podem ser acessadas no site da Secretaria, na seção Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) — Tesouro Nacional Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) — Tesouro Nacional (www.gov.br).
A partir da versão de 2025, os arquivos do PCASP para a Federação e o Estendido estão combinados em um único arquivo Excel, podendo ser filtrados na coluna “L”.
Fonte: Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF)
por Contagem Consultoria | 23 de agosto de 2024 | Cidadão, Municípios
O Senado aprovou uma medida que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia, com início a partir de 2025. Essa decisão visa retomar a tributação de forma progressiva, começando com uma alíquota de 5% em 2025, aumentando para 10% em 2026 e alcançando 20% em 2027. O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.
Para os municípios com até 150 mil habitantes, a contribuição previdenciária seguirá um cronograma diferente. Até o final de 2024, a alíquota será de 8%, subindo para 12% em 2025, 16% em 2026 e, finalmente, 20% em 2027. Essa abordagem diferenciada visa acomodar as particularidades econômicas e financeiras desses municípios menores, garantindo uma transição mais suave.
Durante todo o período de transição, o 13º salário continuará isento dessa tributação. Essa isenção é uma medida importante para garantir que os municípios não sejam sobrecarregados no final do ano, durante a implementação gradual das novas alíquotas.
A proposta de reoneração gradual da folha de pagamento é vista como uma forma de equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade financeira dos setores econômicos e das prefeituras. Ao mesmo tempo, a medida busca proporcionar um período de adaptação para as empresas e administrações municipais, permitindo que se ajustem às novas exigências tributárias de maneira gradual e planejada.
por Contagem Consultoria | 6 de junho de 2024 | Cidadão, Municípios
A Câmara dos Deputados aprovou a securitização de dívida ativa da União, Estados e Municípios, que agora aguarda sanção. Essa medida pode gerar receita para os cofres municipais sem aumentar impostos, sendo uma conquista destacada na XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Além disso, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, aprovado pelos deputados, estabelece regras para a cessão de direitos creditórios originados de créditos a entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa operação será considerada uma venda definitiva de patrimônio público, não uma operação de crédito, conforme a Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A previsão é que os Entes tenham cerca de R$ 5 trilhões a receber. Metade do valor arrecadado com a cessão dos direitos sobre os créditos será destinada a despesas associadas à previdência social, e a outra metade a investimentos, conforme prevê a LRF. A vinculação desses recursos securitizados à previdência pode ajudar a cobrir o déficit previdenciário dos Municípios.
Entretanto, há restrições. Não será permitido “vender a dívida” na parcela que cabe a outro Ente devido a regras constitucionais de repartição de tributos. Além disso, os créditos passíveis de securitização devem já estar constituídos e reconhecidos. O texto não impõe restrições apenas a créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor, o que deve ser definido por uma lei específica.
Os Entes poderão criar Sociedades de Propósito Específico (SPE) para realizar a transação, incluindo dívidas parceladas administrativamente, por parcelamento legal e judicial. O pagamento de juros pelo dinheiro antecipado pelo comprador ao Ente federado também é permitido, conforme a realização dos pagamentos dos devedores ao longo do período do parcelamento.
Além disso, será possível usar informações requisitadas pela administração tributária para facilitar a montagem dos títulos representativos da dívida cedida, seja de natureza cadastral ou patrimonial. Todos os órgãos e entidades da administração pública deverão colaborar nessa troca de informações.
Acompanhe a tramitação desse Projeto de Lei clicando aqui.
por Contagem Consultoria | 2 de abril de 2024 | Municípios
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira, 1º de abril, derruba trecho da Medida Provisória 1.202/2023 que revogou a desoneração da folha de pagamento dos Municípios.
A redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de 20% para 8%, foi aprovada pelo Congresso Nacional para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes na Lei 14.784/2023, sendo referendada por deputados e senadores em duas oportunidades. Com a decisão, fica mantida a redução de alíquota do INSS de 20% para 8% aos 5.367 Municípios beneficiados.
Importante destacar que a MP passaria a ter efeitos em 01/04/2024, reonerando a folha de pagamento dos Entes locais já a partir de maio, em relação ao exercício financeiro de abril.
Leia na integra a Decisão do Presidente do Congresso Nacional
por Contagem Consultoria | 8 de fevereiro de 2024 | Cidadão, Municípios
O Governo Federal determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda. O teto de isenção subiu para R$ 2.824,00.
As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional. Essa MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRPF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.
Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.