TCE “alerta” CEHAB para a conclusão das obras do Canal do Fragoso

TCE “alerta” CEHAB para a conclusão das obras do Canal do Fragoso

A conselheira Teresa Duere expediu ontem (18) um “Alerta de Reponsabilização” ao diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras, Raul Goiana, quanto à necessidade de concluir urgentemente as obras do Canal do Fragoso, em Olinda, sob pena de ele transformar-se em mais uma obra inacabada e, consequentemente, um novo “elefante branco”.

Em razão das fortes chuvas que caíram no município em 2016, causando sérios transtornos à população, o TCE sugeriu a formação de um grupo técnico de trabalho, com representantes de várias entidades, para acompanhar a evolução das obras, que já são objeto de uma Auditoria Especial no órgão sob a relatoria da conselheira.

Em junho de 2016, foi encaminhado um “Alerta de Responsabilização” ao diretor-presidente do órgão chamando sua atenção para a necessidade de tomar medidas urgentes a fim de minimizar o sofrimento da população que reside nas imediações do canal.

Gestores precisam estar preparados para implementação do eSocial; orienta CNM

Gestores precisam estar preparados para implementação do eSocial; orienta CNM

O eSocial será instituído a partir deste mês. O anúncio foi feito pelo governo federal, que definiu um cronograma de adequação de acordo com o faturamento das empresas. O sistema pretende simplificar as informações dos trabalhadores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores para que fiquem atentos às novas datas e não esperem que a plataforma entre em operação para realizar procedimentos necessários com a implementação da plataforma.

A CNM destaca que as empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a utilizarem o eSocial e devem alimentar o sistema apenas com informações cadastrais de seus empregados e tabelas entre os dias 8 de janeiro e 28 de fevereiro.

Posteriormente, em julho de 2018, o cadastro no eSocial será feito pelas demais empresas privadas, incluindo Simples, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas físicas que possuam empregados. Em janeiro de 2019, os Entes Públicos entram na programação, cadastrando apenas informações relativas aos órgãos, isso é, cadastros dos empregadores e tabelas.

Finalidades
A nova plataforma promete simplificar e unificar as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos (contemplando também os estagiários), contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com isso, o entendimento é no sentido de que todos os dados dos trabalhadores estejam em um mesmo lugar desde o começo de sua vida profissional. Dessa forma, a CNM reitera a importância de que todos estejam preparados quando à obrigatoriedade do sistema for imposta. Outro ponto considerável é o estudo da tabela de rubricas contábeis. Nesse contexto, os Municípios devem se preparar para adequar as suas rubricas às rubricas do eSocial, o que pretende tornar mais simples a interação com sistema.

Fonte: http://www.cnm.org.br/

Nota técnica da CNM orienta a contabilização da complementação do Fundeb

Nota técnica da CNM orienta a contabilização da complementação do Fundeb

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica para orientar os gestores municipais em relação à contabilização da integralização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), depositada nesta sexta-feira, 5 de fevereiro.

Os valores depositados se referem à reestimativa do Fundo, recalculados com base na nova estimativa das receitas do Fundeb e nos valores já repassados em 2017, e não correspondem necessariamente aos valores anteriormente previstos.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que somente os Municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí têm direito a essa complementação e que, portanto, a presente nota técnica só se aplica a esses Entes subnacionais.

Veja a nota técnica aqui

Fonte: www.cnm.org.br/