por contagemconsultoria | 7 de maio de 2019 | Municípios
Foi sancionada, nesta segunda-feira (6), a Lei 13.822, de 2019, que estabelece que todo empregado de consórcio público, tanto de direito público (associação pública, como se fosse autarquia) como privado (sem fins econômicos), deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.
Atualmente, a lei de criação dos consórcios públicos (Lei 11.107, de 2005) limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei do Senado 302/2015, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Quando foi aprovado no Senado, em agosto de 2015, o autor explicou que o objetivo do projeto era dar segurança jurídica às contratações.
Bezerra esclareceu que a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas. Isso, de acordo com Bezerra, poderia desvirtuar o objetivo essencial dos consórcios, que é prestar serviço de maior qualidade e com menor custo possível.
A sanção da lei se segue à promulgação, na última sexta-feira (3) de outra legislação que reduz as exigências para a celebração de convênios entre a União e consórcios públicos (Lei 13.821, de 2019).
Fonte: Senado Federal
por contagemconsultoria | 21 de maio de 2018 | Municípios
O ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, que é o presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), assinou hoje, 18 de maio, resolução que estabelece os critérios de transferência de recursos ao amparo da Medida Provisória (MP) 815/2018. A norma dispõe sobre a prestação de apoio financeiro da União aos Entes federados que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – exercício 2018.
Os principais parâmetros da resolução são:
• entrega dos recursos pelo FNDE para cada Município em contas abertas no Banco do Brasil especificamente para esta finalidade;
• os valores que cada Município receberá já foi previamente definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com base nos percentuais de distribuição do FPM;
• os recursos orçamentários e financeiros já estão de posse do FNDE;
• os recursos devem ser destinados para cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB – Lei 9.394/1996 e preferencialmente no Programa Novo Mais Educação – Portaria MEC 1.144/2016; e
• a prestação de contas dos recursos segue à norma geral de prestação de contas do FNDE e será detalhada aos entes federados em até 30 dias.
A previsão de finalização do processo de abertura das contas correntes é para esta segunda-feira, 21 de maio. Em seguida, serão iniciados os procedimentos operacionais no FNDE para empenho dos valores, conforme definido pela STN. Após a conclusão desses procedimentos, emitem-se as Ordens Bancárias do Tesouro (OBT), para crédito nesta terça-feira, dia 22 de maio.
A resolução do FNDE será publicada ainda hoje, 18 de maio, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Veja a previsão de Auxilio Financeiro aos Municípios (AFM) para a Educação.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – CNM
por contagemconsultoria | 5 de maio de 2018 | Municípios
O Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou uma série de encontros com parlamentares da bancada nordestina no Congresso Nacional para apresentar as conclusões do Relatório Desenvolvimento Sustentável Nordeste 2030 (Fisc Nordeste) e discutir possibilidades de ações em prol do desenvolvimento sustentável da Região. A primeira reunião ocorreu no dia 25 de abril e contou com a presença de deputados e senadores dos Estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco. A próxima será realizada no dia 9 de maio, com parlamentares do Ceará, Maranhão e Piauí.
O Fisc Nordeste consolida os resultados de auditorias feitas pelas secretarias de Controle Externo do TCU em cada um dos nove Estados da Região. O documento apresenta um panorama dos achados, com o mapeamento dos desafios locais para o desenvolvimento. “O Tribunal fez um trabalho de fundo e esse encontro é um incentivo a deputados e senadores para que cobrem do governo o cumprimento das recomendações e determinações em favor do desenvolvimento do Nordeste, onde a desigualdade é extrema. Temos que lembrar que a Constituição define que o desenvolvimento deve ser igual em todas as unidades da federação”, destacou o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro.
Entre os principais problemas apontados no relatório estão: baixa articulação e pouca sinergia entre as políticas públicas federais e as estaduais; alta dependência de recursos da União por parte de Estados e municípios nordestinos; ausência, no Plano Plurianual 2016-2019, de indicadores, diretrizes e metas regionalizadas para os programas de fomento; e inexistência de um plano de desenvolvimento nacional equilibrado, com visão de longo prazo, sobre o Nordeste.
Os desafios identificados também foram associados aos objetivos da “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” das Nações Unidas, entre os quais foram enfatizados os relacionados a Indústria, Inovação e Infraestrutura; Educação de qualidade; e Água potável e Saneamento.
O processo que deu origem ao Fisc Nordeste foi relatado pelo ministro José Mucio Monteiro e resultou no Acórdão 1827/2017 – Plenário. Em dezembro do ano passado, o relatório foi lançado em Fortaleza, durante o evento “Diálogo Público: Nordeste 2030 – Desafios e caminhos para o desenvolvimento sustentável”, do qual participaram sete governadores da Região, além de integrantes do TCU e do Banco do Nordeste, das Nações Unidas, do Banco Mundial, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Ao abrir o encontro em Brasília, o ministro Mucio fez um breve histórico das ações que resultaram no Fisc Nordeste, bem como das reuniões entre integrantes do TCU, governadores e representantes de instituições para discutir os desafios e os caminhos para o desenvolvimento sustentável da Região. Ele também discorreu sobre alguns aspectos do relatório nas áreas de Educação e de Ciência e Tecnologia (C&T), assim como sobre a dependência de recursos federais e a assimetria em operações de crédito comparativamente a outras regiões nacionais.
De acordo com o ministro, o Nordeste concentra cerca de 50% dos analfabetos do País, ainda que a população corresponda a pouco mais de 27% dos brasileiros. Em relação a C&T, os números também não são alentadores: no que diz respeito aos dispêndios per capita realizados pelos governos estaduais, a Região situa-se na última colocação quando comparada às demais, conforme a seguir: Sudeste (R$ 125,3); Sul (R$ 58,3); Centro-Oeste (R$ 43); Norte (R$ 35,3); e Nordeste (R$ 27,4).
Mucio informou ainda que, entre os anos 2000 e 2014, somente 35% dos recursos manejados pelos Estados nordestinos originaram-se de receitas próprias. Em 2014, a Região alcançou a pior classificação, dentre as cinco do País, quanto ao Produto Interno Bruto (PIB) per capita, que foi aproximadamente 50% menor que o PIB per capita nacional.
Na avaliação dele, a redução das desigualdades passa pela redefinição do pacto federativo e do sistema tributário. “As desigualdades regionais e os flagelos por elas impostos são o resultado de uma história marcada pela falta de vontade política na implementação de soluções reais. Nós devemos unir esforços, TCU e Congresso Nacional, para alavancar as questões estruturantes capazes de proporcionar o crescimento de países e regiões”, destacou.
O encontro também contou com apresentações dos secretários de Controle Externo da Fazenda Nacional, Tiago Alves, e da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social, Fábio Henrique Granja, além dos secretários de Controle Externo nos Estados: Lincol Maciel (PE), Claudivan da Silva Costa (AL) e Marcio Fernando Sueth da Silva (PB).
Participações
Participaram da reunião o senador Humberto Costa (PE) e dos deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PB), Betinho Gomes (PE), Augusto Coutinho (PE), Bruno Araújo (PSDB), Damião Feliciano (PB), João Fernando Coutinho (PE), Wilson Filho (PB), Wolney Queiroz (PE), Ronaldo Lessa (AL) e Luiz Couto (PB).
Pelo TCU, estiveram presentes o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, o secretário-geral de Controle Externo, Cláudio Castello Branco, o secretário-geral da Presidência, Rainério Rodrigues Leite, e o coordenador-geral de Resultados de Políticas e Programas Públicos, Marcelo Barros Gomes.
O secretário nacional de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional, Marlon Cambraia, e a assessora de Desenvolvimento Territorial do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD-ONU), Ieva Lazareviciute, também compareceram ao encontro.
Extras:
Apresentação do ministro José Mucio Monteiro
Álbum de fotos do evento
Assista às apresentações do Fisc Nordeste em Fortaleza:
Manhã: https://www.youtube.com/watch?v=Ef_xO7pLZl0&t=4808s
Tarde: https://www.youtube.com/watch?v=snYqlLhv34Y
Secom/IG/rt
Fonte: TCU – Tribunal de Contas da União
por contagemconsultoria | 16 de abril de 2018 | Cidadão, Municípios
O anúncio do governo federal de que o salário mínimo deve subir para R$ 1.002,00 no próximo ano acende o alerta das contas públicas. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 encaminhado ao Congresso Nacional propõe aumento nominal de 5,03%, em comparação ao valor atual, de R$ 954,00. Nesta quinta-feira, 12 de abril, os ministros do Planejamento, Esteves Colnago; e da Fazenda, Eduardo Guardia, apresentaram as projeções e os principais pontos da proposta.
Descontada a projeção de inflação feita pelo próprio Executivo para 2018 (INPC de 4%), o aumento real seria de 1%. A expectativa é que o salário mínimo chegue a R$ 1.076,00 em 2020 e a R$ 1.153,00 em 2021. As pastas reconhecem que o novo valor impacta o Orçamento em R$ 16,8 bilhões, já que despesas com benefícios previdenciários e assistenciais estão vinculados ao salário mínimo.
Em âmbito local, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o aumento provocará um impacto nas folhas de pagamento municipais de mais de R$ 784 milhões para 2018, valor este 70% menor que o causado em 2017. O crescimento de 2019 em relação a 2018 será de R$ 48,00 reais, com um efeito previsto de mais de R$ 2 bilhões para as folhas municipais, enquanto de 2020 em relação a 2019 será de R$ 74,00, resultando em R$ 3.408 bilhões.
Despesas com pessoal
Por um lado, a política de aumento de renda via atualização do salário mínimo, adotado pelo governo federal nos últimos anos, aumenta o poder de compra das pessoas. Não se pode esquecer, porém, que, por outro lado, a medida causa problemas de caixa às prefeituras brasileiras. Ao considerar os efeitos nos indicadores econômicos, é preciso avaliar, portanto, as consequência para as finanças públicas municipais.
Vale lembrar que a maior parte de empregados do país se encontra nos Municípios brasileiros. São mais de 3 milhões de funcionários com remuneração vinculada ao salário mínimo. Uma vez estabelecido o aumento, o impacto fiscal ocorre de maneira permanente, pois é vedada qualquer redução nominal de rendimento.
Comparações
A expectativa inicial era de que o salário mínimo fosse de R$ 979,00 em 2018, estimativa reduzida a R$ 969,00 com a revisão da meta fiscal e para R$ 965,00 no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2018, aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, o presidente da República Michel Temer fixou o valor em R$ 954,00, o que representa aumento de R$ 17,00, ou 1,81%, em comparação com o ano passado. O reajuste de um ano atrás tornou-se o menor em 24 anos. Com a redução, os Municípios terão uma economia R$ 507 milhões em 2018.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – CNM
por contagemconsultoria | 17 de março de 2018 | Municípios
Todos os anos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga estudo sobre o cenário das finanças municipais. O panorama deste ano, chamado A Crise nos Municípios, mostra o esforço dos prefeitos para cumprirem com suas obrigações e para promover desenvolvimento local. A conjuntura nacional em 2017 foi desfavorável, mas ainda assim 50,3% das Prefeituras conseguiram fechar o ano com as equilibradas. Isso significa que não deixaram dívidas de 2017 para 2018.
Para encerrar o ano com o salto positivo, os gestores venceram o desafio de pagar funcionalismo em dias, manter o gasto com a folha de pessoal equilibrada, quitar os fornecedores e pagar o 13º salário dos funcionários. No geral, o estudo demonstra o compromisso dos gestores locais e uma nova tendência de gestões mais criativas. Foram ouvidos 5.483 Municípios, o que representa 98,4% do total. Deles, 2.758 disseram ter encerrado o ano com as contas equilibradas, e outros 1.936 não obtiveram o mesmo resultado positivo.
Para os outros 35%, que a receita não cobriu as despesas, o Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) era a esperança de encerrar o exercício com o saldo positivo. Mas, a verba prometida pelo governo não saiu. A pesquisa questionou se o Município contava com o repasse do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) para o fechamento. Do total, 66% afirmaram que contavam com o repasse para fechar as contas. “O efeito da suspensão do compromisso de repasse do AFM fizeram as Prefeituras adotarem medidas para reduzir os impactos à população”, afirma o estudo.
Impacto
De acordo com os dados, a área mais prejudicada com a suspensão do compromisso de repasse foi o pagamento de fornecedores, seguida do pagamento de salários do funcionalismo público e do 13º salário. Quase 53% afirmou atraso no pagamento de fornecedores. No entanto, dos Municípios que responderam à pesquisa, 68,7% afirmaram que não atrasaram o pagamento dos salários de dezembro dos secretários, prefeitos e cargos comissionados. Esse fenômeno foi apontado por apesar 913 o pagamento. Mais de 77,1% dos pesquisados afirmaram ter pagado o 13º salário dos funcionários municipais sem atraso.
O estudo também mostrou um raio-x da gestão, no aspecto da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os gastos com relação à Receita Corrente Líquida (RCL). Dos 5.483 Municípios pesquisados, em dezembro, 70,2% estavam com o limite do gasto com pessoal até 60% da Receita e 13,1% estavam acima do limite máximo. Apesar de o resultado demostrar o compromisso dos prefeitos, o cenário de crise afetou a muitos. As inscrições de Restos a Pagar (RAPs) aumentaram consideravelmente: 3.876 Municípios deixaram RAPs para 2018, o que corresponde a 70,7% dos pesquisados.
Veja o estudo completo aqui
Fonte: CNM – Confederação Nacional dos Municípios
por contagemconsultoria | 26 de fevereiro de 2018 | Municípios
Em apoio ao alerta enviado pelo Tribunal de Contas de Estado e Ministério Público de Contas aos prefeitos dos 184 municípios, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou, no último dia 03, que os municípios pernambucanos que estiverem em atraso com a folha de pagamento de pessoal não deverão financiar festas e shows artísticos enquanto não quitarem os débitos com o funcionalismo público. A recomendação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
A recomendação do MPPE orienta os promotores de Justiça para que instaurem procedimento investigativo para apurar o descumprimento do alerta do TCE. “Constatada a ocorrência de utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em detrimento do cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, proceda à análise da notícia no âmbito da improbidade administrativa, comunicando os fatos apurados a esta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de adotar as medidas cabíveis na seara criminal”, diz o texto.
Assim como destacado pelo Tribunal de Contas, o procurador do MPPE ressalta a importância do apoio da população para impedir que recursos públicos que deveriam ser utilizados na quitação de débitos com os servidores sejam desviados para festividades. “É importante que a população nos ajude a impedir que recursos públicos que deveriam ser utilizados na quitação de débitos com os servidores sejam desviados para festividades. Então, o cidadão deve denunciar casos como esse ao promotor do seu município”, completou o procurador-geral de Justiça.
DENÚNCIAS – Assim como no MPPE, a população também pode ser uma parceira do Tribunal de Contas nesta fiscalização. “A denúncia pode ser feita pelo site do TCE através da assistente virtual ‘Dorinha’, por telefone (de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h), através do número 0800 081 1027, por e-mail (ouvidoria@tce.pe.gov.br), e também pelo nosso aplicativo ‘TCE-PE CIDADÃO’ que funciona no sistema Android”, comentou o coordenador da ouvidoria, Eduardo Porto. O sigilo da fonte é resguardado, não devendo o cidadão se preocupar em ter seu nome ou e-mail revelado, pois o que importa para o Tribunal de Contas é o objeto denunciado.
Fonte: www.tce.pe.gov.br
por contagemconsultoria | 26 de fevereiro de 2018 | Municípios
Em reunião ocorrida no último dia 29 de janeiro, o Ministério Público de Contas (MPCO) renovou, para o biênio 2018/2019, a atuação dos procuradores de forma regionalizada. Desde 2008, de modo semelhante ao que faz o Conselho nas relatorias das contas do TCE, o Ministério Público de Contas adota a distribuição, por sorteio, dos municípios em que cada procurador irá atuar.
Sendo assim, todos os processos de um município que derem entrada no MPCO serão distribuídos a um procurador específico. O objetivo é fazer com que ele conheça melhor as questões dos municípios de atuação, aumentando a parceria com as equipes das Inspetorias Regionais.
A procuradora geral, Germana Laureano, não participa desta regionalização municipal, ficando dedicada às questões administrativas do MPCO, bem como à atuação proativa do órgão.
ATUAÇÃO – O Ministério Público de Contas, regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, tem como atribuições fiscalizar a execução das leis, emitindo pareceres e oferecendo recursos nos processos do TCE, atuando, ainda, nas sessões das Câmaras e do Pleno, manifestando-se oralmente nas sessões de julgamento. Ele também pode encaminhar os títulos executivos emitidos pelo Tribunal, por meio de ofício, a fim de que os órgãos competentes adotem as providências cabíveis.
Clique aqui e confira como ficou a atribuição dos membros do MPCO, no biênio 2018/2019.
Fonte: www.tce.pe.gov.br
por contagemconsultoria | 26 de fevereiro de 2018 | Municípios
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira (22), os coeficientes que serão usados no cálculo das cotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o próximo ano. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo e a deliberação foi formalizada por meio da Decisão Normativa 162, de 2017. Conforme determina a legislação, o Tribunal tem até o último dia útil de 2017 para encaminhar os índices ao Banco do Brasil. Os efeitos financeiros passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
O FPM é uma transferência obrigatória de recursos da União, prevista no artigo 159 da Constituição, que deve ser entregue aos municípios de todo o Brasil e ao Distrito Federal. Os percentuais de participação dos municípios são calculados pelo TCU com base nas informações sobre a população e a renda per capita fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para efeito de cálculo, os municípios são divididos em três classes: Capitais (Distrito Federal e as capitais estaduais); Reserva (população a partir de 142.633 habitantes); e Interior (demais cidades). No quadro geral, o FPM obedecerá à seguinte distribuição: 10% para as Capitais; 3,6% para os que pertencem à Reserva; e 86,4% para os do Interior.
Cabe lembrar que, no começo deste ano, o TCU aprovou a norma que define os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi publicada no dia 31 de março. A Bahia possui o maior índice (8,4%), enquanto o Distrito Federal, por exemplo, figura entre os menores, com 0,65%.
Fonte: www.portal.tcu.gov.br
por contagemconsultoria | 26 de fevereiro de 2018 | Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos Municípios que já está disponível para cadastramento de dados o sistema desenvolvido pelas instituições financeiras em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a finalidade de fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida está liberada para os que realizaram atualização em seus Códigos Tributários em atendimento à Lei Complementar (LC) 157/2016 que dispõe sobre o Imposto.
O objetivo da ferramenta é facilitar os procedimentos de fiscalização do tributo relativo as operações realizadas no domicílio do tomador, por meio dos serviços com as transações com o cartão de crédito ou débito e congêneres, além dos serviços de administração de planos de saúde, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) dentre outros.
O sistema denominado pelas Instituições financeiras de Declaração Padronizada do ISSQN está disponível por meio do endereço www.dpi.org.br e só poderá ser acessado com o uso de uma certificação digital válida de pessoa jurídica, ou seja, com um e-CNPJ.
Nesse sistema, o Município poderá cadastrar até dez servidores que possuam certificação digital própria (e-CPF), os quais poderão consultar e realizar os donwloads de arquivos com as informações detalhadas sobre os valores repassados a título do ISSQN.
Do número de servidores habilitados, até dois poderão ser cadastrados com a competência de atualizar os dados dentro do sistema além de poderem incluir ou alterar novos usuários habilitando-os ao uso da ferramenta.
As instituições financeiras em conjunto com o Serpro estiveram reunidas na última semana para concluir os ajustes e homologar o sistema. O encontro permitiu corrigir algumas inconsistências contidas na versão original e que agora foram sanadas. A CNM por meio de representantes municipais colaborou com o aperfeiçoamento do portal adaptando-o às realidades e demandas locais. Dentre os ajustes está a inclusão do item 4.22 da lista de serviços, que não estava contemplado na versão original do sistema e está previsto na LC 157/16.
A Confederação lembra aos gestores municipais que a utilização e os registros no sistema não são obrigatórios, mas o uso auxiliará os Entes nos procedimentos de fiscalização. Diante as possibilidades, a Entidade preparou uma nota técnica com as ações a serem seguidas.
Acesse aqui o material.
Fonte: www.cnm.org.br
por contagemconsultoria | 22 de janeiro de 2018 | Municípios
O Tribunal de Contas de Pernambuco, em conjunto com o Ministério Público de Contas, expediu, nesta segunda-feira (22), uma recomendação aos prefeitos dos 184 municípios do Estado no sentido de evitar a realização de despesas com carnaval, especialmente festas e shows, quando a folha de pessoal estiver em atraso.
A recomendação parte de um dos compromissos do TCE e MPCO, de fiscalizar e orientar a correta aplicação dos recursos públicos. “Os municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais importantes da população. Sendo assim, a realização de gastos com festividades na pendência de quitação dos salários dos servidores, viola o princípio constitucional da moralidade administrativa”, diz o documento.