SECOFEM terá segunda edição on-line

SECOFEM terá segunda edição on-line

O Tesouro Nacional realizará a II Secofem On-Line – Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, evento promovido em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O evento acontecerá no período de 15 a 26 de março de 2021, das 8h30 às 12h30.

Os interessados pelos temas Planejamento Orçamentário, Auditoria Financeira, Análise Fiscal dos Entes Federativos, Transferências Intergovernamentais e Cauc, Custos, Siconfi, Sadipem, e Siops, e que não tenham realizado sua inscrição (as inscrições encontram-se encerradas) poderão acompanhar as aulas pelo link https://www.youtube.com/cfcbsb.

Mais informações sobre II SECOFEM On-Line podem ser vistas clique aqui.

 

Fonte: Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN)

Palestra Inaugural do Programa de Capacitação nas NBC TSP

Palestra Inaugural do Programa de Capacitação nas NBC TSP

Ocorrerá no dia 3 de março de 2021 (quarta-feira), das 9h às 10h30, por videoconferência, a Palestra Inaugural do Programa de Capacitação nas NBC TSP.

A palestra será proferida pelo senhor Bruno Funchal, Secretário do Tesouro Nacional, contando com a participação dos senhores Valdir Coscodai, Presidente do IBRACON, e Zulmir Ivânio Breda, Presidente do Conselho Federal de Contabilidade.

O Programa de Capacitação nas NBC TSP é uma parceria entre a STN, IBRACON e CFC, que visa contribuir, gratuitamente, com o aprimoramento dos servidores públicos no processo de adoção das NBC TSP no Brasil.

Durante o evento, serão divulgadas as informações sobre o programa de capacitação, como conteúdo programático, carga horária e abertura das inscrições.

Para assistir a palestra, clique no link “Inscreva-se aqui“.

 

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

Lei Aldir Blanc: Municípios que não cumprirem prazo de 60 dias devem reverter os recursos ao Estado

Lei Aldir Blanc: Municípios que não cumprirem prazo de 60 dias devem reverter os recursos ao Estado

Municípios que não cumprirem com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo Estado. As orientações sobre essa determinação foram publicadas nesta sexta-feira, 6 de novembro, pelo Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura. No documento constam os dados bancários de cada um dos Estados para que esses Municípios façam a transferência.

A Lei Aldir Blanc e sua regulamentação estabeleceram que os recursos repassados aos Municípios devem ser destinados ou ser objeto de programação publicada pelos Entes locais em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União.

O que o Município precisa fazer, para cumprir esse prazo, é inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial.

O prazo de dois meses não se refere à aplicação, propriamente dita, dos recursos nas iniciativas previstas nos incs. II e III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Na realidade, a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento –, só poderá ocorrer a partir da inserção na LOA, assim como deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

O início do prazo

A fim de saber de que dia o prazo começa a ser contabilizado, o Município deve verificar a data que os recursos foram recebidos.

Na Plataforma +Brasil, logado no gov.br, o gestor local deve pesquisar o nome do Município na aba “plano de ação” e, em seguida, clicar no ícone de moedinhas. Após, será evidenciado os dados da conta bancária que foi criada para viabilizar a transferência.

A partir dessa informação, o Município pode entrar em contato com o gerente da agência de relacionamento do Banco do Brasil em que a conta bancária foi aberta e, dessa maneira, saber o dia exato em que os recursos foram repassados.

Fonte: Imprensa Nacional e CNM

EaD sobre Encerramento dos Mandatos em tempos de COVID-19

EaD sobre Encerramento dos Mandatos em tempos de COVID-19

CNM Qualifica EaD: Encerramento dos Mandatos em tempos de COVID-19

Encerramento dos Mandatos em tempos de COVID-19

Local: Plataforma EaD

Data: 10 a 11 de novembro

Horário: 14:00 às 17:00

Inscreva-se aqui


O treinamento tem por objetivo orientar sobre o Encerramento dos Mandatos em tempos de Covid-19, observando as vedações da LRF e da Lei Eleitoral, e outras mudanças legislativas em um ambiente de situação de calamidade pública.

A Confederação Nacional dos Municípios e o Instituto Paulo Ziulkoski trazem essa qualificação gratuitamente para servidores de municípios filiados adimplentes à CNM com o limite de 3 inscrições, a partir da 4ª, investimento de R$90,00 por servidor.


Palestrante: Valtuir Pereira Nunes

Economista,formado pela UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós-graduado em Regulação dos Serviços Públicos, pela mesma universidade. Foi Auditor Público Externo do Tribunal de Contas do Estado do RS, por 37 anos, onde exerceu atividades como Assessor Técnico da Diretoria de Controle e Fiscalização, Chefe de Gabinete do Ministério Público de Contas. Coonsultor Técnico, Assessor da Presidência e Diretor-Geral do TCE-RS.


Módulo 1 – Dia 10 de novembro – Das 14hs às 17hs

  •  O cenário da gestão pública antes da LRF
  •  Pressupostos da Gestão Fiscal Responsável – O que mudou com a LRF?
  •  As sanções da LRF e da Lei nº 10.028/2000 – Lei dos Crimes Fiscais
  •  As vedações no último ano de mandato
  •  As vedações impostas pela LRF
  •  Ponderações em função do Covid-19 (flexibilizações de prazos)
  •  Aumento de gastos com Pessoal nos últimos 180 dias do Mandato
  •  Operações de Crédito
  •  Restos a Pagar e Disponibilidades de Caixa

 

Módulo 2 – Dia 11 de novembro – Das 14hs às 17hs

  •  Limites da Dívida Pública
  •  Novos recursos repassados pela União, em função do COVID-19
  •  Condutas vedadas pela Lei Eleitoral
  •  Calendário de vedações e consequências (envolvendo todas as normas)
  •  Distribuição gratuita de bens e Alimentação Escolar em tempos de pandemia
  •  Colaboração com outros Entes Públicos
  •  Processo de Transição de Governo
  •  Dez Passos para a Boa Governança

Certificado:

Para emissão do certificado será preciso atingir a carga horária mínima de 75%.

 

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Novo FUNDEB será maior e terá caráter permanente

Novo FUNDEB será maior e terá caráter permanente

O novo Fundeb, aprovado no Senado por unanimidade em 25/08 por 79 senadores em dois turnos de votação, torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União. O texto foi promulgado pelo Congresso Nacional e publicado em 27/08, virando a Emenda Constitucional 108 da Constituição Federal.

A PEC 26/2020 começou a tramitar pela Câmara dos Deputados como PEC 15/2015, tendo como primeira signatária a então deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) e foi aprovada da forma como veio da Câmara, com o acréscimo de apenas uma emenda supressiva.

O texto foi fruto de consenso entre os parlamentares e vem sendo debatido de forma sistemática desde o início de 2019. Foram apresentadas 9 emendas em tempo regimental no Senado, sendo que três foram retiradas. Todos os partidos apoiaram a aprovação da PEC no Senado.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).

A PEC torna permanente o Fundeb, que, pela legislação atual, acabaria no fim deste ano. Também aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

Atual distribuição de recursos

Atualmente, o valor mínimo nacionalmente definido no Fundeb (valor anual por aluno – VAA) é calculado da seguinte forma: primeiro é estipulado o montante da complementação da União. O valor mínimo atual é de 10% do total dos fundos — a União tem repassado nos últimos anos apenas o valor mínimo.

Esse dinheiro é primeiramente destinado ao fundo de menor valor per capita até que esse valor se iguale ao de segundo menor valor; o restante da verba federal é, em seguida, destinado a esses dois fundos até que os valores se igualem ao terceiro menor fundo, e assim por diante – até o esgotamento dos recursos.

O VAA para 2020 foi estipulado em R$ 3.643,16. Essa fórmula de cálculo fez com que 9 estados recebessem complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Modelo híbrido de distribuição

A PEC estabelece um modelo híbrido de distribuição entre os fundos. Os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.

Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje) mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.

Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.

Critérios de qualidade

Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. Esses critérios ainda serão regulamentados por lei.

Melhoria em infraestrutura

A PEC prevê que, dentro da nova parcela da complementação federal, 15% desse dinheiro seja destinado para despesas de capital – para investimentos em infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações – e não somente gasto com despesas correntes.

Segundo dados do Censo Escolar 2018, 12% das escolas da rede pública não têm banheiro no prédio; 33% não têm internet; 31% não têm abastecimento de água potável; 58% não têm coleta e tratamento de esgoto; 68% não têm bibliotecas; e 67% não possuem quadra de esportes.

O Custo Aluno-Qualidade (CAQ), constante no Plano Nacional de Educação, será considerado como parâmetro para o padrão mínimo de qualidade do ensino. O relator, senador Flávio Arns, defende a adoção do CAQ como parâmetro: “Trata-se de inovação consentânea com os debates mais avançados em matéria de financiamento da educação, segundo os quais o critério básico para alocar os recursos deve ser o da garantia dos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem”, diz.

Valorização dos profissionais

Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores.

Flávio Arns lembra que atualmente quase todas as redes de ensino já destinam esses 70% do fundo para os salários. A intenção da norma é preservar essa destinação.

Fundos estaduais

A PEC prevê ainda que os entes federados, uma vez recebida a complementação da União, devam redistribuir os recursos entre suas unidades de ensino, para diminuir desigualdades no âmbito de uma mesma rede de ensino.

ICMS

A PEC também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

Alterações na Constituição

A proposta altera ainda o artigo da Constituição que define os princípios do ensino, incluindo a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Também foram incluídos os termos “a qualidade e a equidade” como metas a serem perseguidas pelos sistemas de ensino, atuando em regime de colaboração.

Relatório

Flávio Arns rejeitou as emendas apresentadas no Senado ao alegar que elas podem ser abarcadas na regulamentação posterior da matéria (a chamada lei do Fundeb) e também para que o texto não tenha que voltar para análise da Câmara. “Tendo em vista que muitos desses temas suscitados serão mais adequadamente tratados na lei de regulamentação, e considerando também o risco de promovermos alterações que possam descaracterizar algumas das medidas veiculadas pela PEC, redundando no retorno da matéria à Casa iniciadora — com risco de expiração do prazo do atual Fundeb e prejuízo a todo o sistema público de ensino básico —, nos manifestamos pela manutenção do texto aprovado na Câmara dos Deputados”, afirmou.

Ele só acrescentou uma emenda de sua própria autoria ao texto excluindo o inciso 4 do artigo art. 212-A da Constituição (artigo novo proposto pela PEC). O texto permitia que parcela dos recursos da complementação da União ao Fundeb fosse dirigida a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Flávio Arns alega que tal distribuição já consta no artigo 213 da Constituição.

Para ele, os limites e o alcance dessa questão devem ser definidos na lei do Fundeb, sem a necessidade de qualquer acréscimo sobre esse tema no texto constitucional. “Assim, evitamos insegurança jurídica quanto à possibilidade de interpretações diversas sobre o assunto, e prevenimos que haja dispositivo prescindível na Carta Magna”, defendeu.

Importância

O senador ressalta a atual importância do Fundeb: “Trata-se de um dos principais instrumentos de redistribuição de recursos do país, realocando valores no âmbito de cada estado, entre o governo estadual e as prefeituras, para tornar o sistema educacional mais equitativo e menos desigual”.

O Fundeb atualmente representa 63% do investimento público em educação básica. Ele diz que, se o fundo não existisse, estima-se que os valores mínimos de aplicação em educação girariam em torno de R$ 500 por aluno/ano nos municípios mais pobres do Brasil. Com o Fundeb atual esse investimento é de cerca de R$ 3.600.

Com a PEC, estima-se que esse valor aumente cerca de 50% até 2026, passando para cerca de R$ 5.500.

De acordo com Arns, o Fundeb, cujo principal mérito já é a distribuição regional de recursos, será ainda mais equitativo com a PEC: “Esse modelo permitirá maior capilaridade na distribuição dos recursos, fazendo com que eles cheguem às redes de ensino que mais necessitam, independentemente do estado da Federação onde elas se encontrem”.

Ele cita estudo realizado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados que aponta que a adoção desse novo critério trará aumento estimado, até 2026, de 54% das redes de ensino beneficiadas pela complementação da União (que passarão a ser 2.618 em comparação com cerca de 1.700 redes hoje atendidas). O número de alunos contemplados pelo aporte federal subirá para 17,5 milhões. Essa ampliação da cobertura beneficiará estudantes de redes de 24 estados da Federação, 15 a mais do que os 9 estados abarcados atualmente.

De acordo com o senador, o “novo Fundeb” traz a inovação “de criar um mecanismo de distribuição dos recursos já vinculados à educação, a partir do número de matrículas efetivadas na rede estadual e nas redes municipais, de modo que o recurso vá para onde o aluno está”.

 — Cuidemos de nossas crianças, cuidemos de nosso futuro, instituindo um novo Fundeb permanente, financeiramente robusto e com um compromisso solidário dos três níveis federativos no sentido de garantir educação de qualidade a todos — disse Arns.

Financiamento

A cesta de recursos do Fundeb é composta de 20% das receitas provenientes das seguintes fontes, as quais foram mantidas pela PEC: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.

Ficam de fora do fundo 5% dos referidos impostos e transferências, embora continuem vinculados à educação, além de 25% dos impostos municipais próprios (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos estaduais e municipais.

Proposta de Emenda à Constituição

Uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais).

A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e é aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49) em cada turno.

Fonte: Agência Senado

Congresso mantém dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores

Congresso mantém dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores

O Congresso derrubou nesta quarta-feira (12) o veto integral (Vet 1/2020) ao projeto que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública (PL 4.489/2019). O projeto define a atuação de advogados e contadores como técnica e singular, quando comprovada a notória especialização. O texto segue para promulgação.

A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.

A justificativa do Executivo para o veto foi “inconstitucionalidade e interesse público” por ferir o princípio da impessoalidade.

Ao defender a derrubada, os senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.

— Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que esta proposta visa impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores. Estamos apenas fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades — afirmou o líder do PSB, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que relatou o projeto no Senado.

Fonte: Agência Senado

TCE divulga lista de Municípios a serem auditados

TCE divulga lista de Municípios a serem auditados

O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou a Resolução TC Nº 89, de 13 de maio de 2020, onde foram divulgadas as unidades jurisdicionadas, selecionadas que terão processos na modalidade Prestação de Contas de Gestão instaurados, para fins de instrução e julgamento, referentes ao exercício de 2019.

Segue a lista das Unidades Jurisdicionadas Estaduais e Municipais selecionadas:

 

Unidades Jurisdicionadas Estaduais selecionadas para fins de formalização dos Processos de Prestação de Contas de Gestão

Nº          Unidade Jurisdicionada Principal

1             Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH

2             Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE

3             Casa Militar de Pernambuco – CAMIL

4             Companhia Estadual de Habitação e Obras CEHAB

5             Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda- CTM

6             Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco- CBMPE

7             Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER

8             Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN

9             Diretoria de Apoio Administrativo Ao Sistema de Saúde- DASIS

10          Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI

11          Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães – ECPBG

12          Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE

13          Secretaria de Saúde de Pernambuco – SES

14          Hospital Agamenon Magalhães – HAM

15          Hospital Otávio de Freitas – HOF

16          Ministério Público de Pernambuco – MPPE

17          Polícia Civil de Pernambuco – PCPE

18          Polícia Militar de Pernambuco- PMPE

19          Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – PGE

20          Secretaria da Mulher de Pernambuco – SECMUL

21          Secretaria de Defesa Social – SDS

22          Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco – SEDUH

23          Secretaria de Educação – SEE

24          Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco – SIRH

25          Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco -SEMAS

26          Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE

27          Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE

28          Universidade de Pernambuco – UPE

 

Unidades Jurisdicionadas Municipais selecionadas para fins de formalização dos Processos de Prestação de Contas de Gestão

Nº          Unidade Jurisdicionada Principal

1             Câmara Municipal de Abreu e Lima

2             Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (plano Financeiro)

3             Câmara Municipal de Afrânio

4             Câmara Municipal de Água Preta

5             Câmara Municipal de Alagoinha

6             Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Alagoinha

7             Prefeitura Municipal de Alagoinha

8             Câmara Municipal de Aliança

9             Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores da Aliança

10          Prefeitura Municipal de Aliança

11          Câmara Municipal de Amaraji

12          Câmara Municipal de Araçoiaba

13          Prefeitura Municipal de Araripina

14          Câmara Municipal de Arcoverde

15          Fundo Previdenciário do Município de Arcoverde (plano Financeiro)

16          Câmara Municipal de Barra de Guabiraba

17          Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba

18          Instituto de Previdência dos Servidores Municipais dos Barreiros

19          Prefeitura Municipal de Belém de São Francisco

20          Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Belém do São Francisco

21          Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Belo Jardim

22          Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim (plano Financeiro)

23          Prefeitura Municipal dos Bezerros

24          Prefeitura Municipal de Bodocó

25          Câmara Municipal de Bom Conselho

26          Fundo Previdenciário dos Servidores do Município de Bonito

27          Fundo de Previdência do Município de Brejão

28          Câmara Municipal de Brejinho

29          Prefeitura municipal de Brejinho

30          Prefeitura Municipal de Buenos Aires

31          Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho

32          Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo de Santo Agostinho

33          Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho

34          Câmara Municipal de Caetés

35          Fundo Previdenciário do Município de Calumbi

36          Câmara Municipal de Camaragibe

37          Instituto Previdenciário do Município de Camutanga

38          Prefeitura Municipal de Camutanga

39          Instituto de Previdencia do Municipio de Canhotinho

40          Prefeitura Municipal de Canhotinho

41          Câmara Municipal de Capoeiras

42          Prefeitura municipal de Carnaíba

43          Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru

44          Central de Abastecimento de Caruaru

45          Fundo Previdenciário do Município de Casinhas

46          Prefeitura Municipal de Casinhas

47          Câmara Municipal de Catende

48          Câmara Municipal de Chã de Alegria

49          Câmara Municipal de Condado

50          Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Correntes

51          Câmara Municipal de Cortês

52          Câmara Municipal de Cumaru

53          Prefeitura Municipal de Cumaru

54          Câmara Municipal de Cupira

55          Prefeitura Municipal de Cupira

56          Instituto de Previdência Municipal de Custódia (plano Financeiro)

57          Câmara Municipal de Dormentes

58          Câmara Municipal de Escada

59          Prefeitura Municipal de Escada

60          Fundo Municipal de Previdência de Exu

61          Instituto de Previdência de Feira Nova

62          Câmara Municipal de Ferreiros

63          Fundo Previdenciario do Municipio de Ferreiros

64          Fundo Previdenciário do Município de Flores

65          Câmara Municipal de Frei Miguelinho

66          Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho

67          Prefeitura Municipal da Gameleira

68          Prefeitura Municipal de Glória do Goitá

69          Fundo Previdenciário do Município de Granito

70          Câmara Municipal de Gravatá

71          Instituto de Previdência do Município de Iati

72          Prefeitura Municipal de Iati

73          Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ibimirim

74          Prefeitura Municipal de Ibirajuba

75          Câmara Municipal de Igarassu

76          Prefeitura Municipal de Igarassu

77          Câmara Municipal de Iguaracy

78          Prefeitura municipal de Iguaracy

79          Câmara Municipal de Ingazeira

80          Prefeitura municipal de Ingazeira

81          Autarquia Previdenciária do Município do Ipojuca

82          Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipubi

83          Instituto de Previdência dos Servidores de Itacuruba

84          Prefeitura Municipal de Itacuruba

85          Instituto de Previdência do Município de Itaíba

86          Instituto de Previdência do Município do Itambé

87          Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquitinga

88          Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes

89          Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Jaboatão dos Guararapes

90          Empresa de Urbanização de Jaboatão

91          Empresa Municipal de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes

92          Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes

93          Empresa Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes

94          Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

95          Câmara Municipal de Jaqueira

96          Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jataúba (plano Financeiro)

97          Câmara Municipal de João Alfredo

98          Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco

99          Câmara Municipal de Jucati

100        Prefeitura Municipal de Jucati

101        Câmara Municipal de Jupi

102        Prefeitura Municipal de Jupi

103        Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga

104        Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga

105        Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lagoa do Carro

106        Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos

107        Câmara Municipal de Lagoa Grande

108        Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Lajedo

109        Fundo Previdenciário do Município de Macaparana

110        Prefeitura Municipal de Macaparana

111        Câmara Municipal de Machados

112        Fundo Previdenciário do Município de Mirandiba

113        Câmara Municipal de Moreilândia

114        Fundo Municipal de Previdência de Moreilândia

115        Prefeitura Municipal de Moreilândia

116        Câmara Municipal de Olinda

117        Fundo de Previdência Social do Município de Olinda (plano Financeiro)

118        Prefeitura Municipal de Olinda

119        Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano

120        Autarquia Municipal de Habitação dos Palmares

121        Instituto de Previdência do Município de Passira

122        Autarquia de Trânsito e Transportes de Paudalho

123        Câmara Municipal de Paudalho

124        Prefeitura Municipal do Paudalho

125        Instituto de Previdência Social do Município de Paulista (plano Financeiro)

126        Câmara Municipal da Pedra

127        Instituto de Previdência dos Servidores Municipais da Pedra

128        Prefeitura Municipal da Pedra

129        Prefeitura Municipal de Pombos

130        Câmara Municipal de Primavera

131        Câmara Municipal do Recife

132        Empresa Municipal de Informática do Recife

133        Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife

134        Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife

135        Secretaria de Educação do Recife

136        Secretaria de Finanças do Recife

137        Secretaria de Saneamento do Recife

138        Secretaria de Saúde do Recife

139        Prefeitura Municipal de Ribeirão

140        Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul

141        Prefeitura Municipal de Rio Formoso

142        Instituto de Previdência do Município de Salgadinho

143        Prefeitura Municipal de Salgadinho

144        Câmara Municipal de Saloá

145        Prefeitura Municipal de Saloá

146        Fundo Previdenciário do Município de Santa Cruz

147        Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde

148        Prefeitura Municipal de Santa Filomena

149        Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá

150        Instituto de Previdência Social do Município de Santa Terezinha (plano Financeiro)

151        Câmara Municipal de São Benedito do Sul

152        Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Benedito do Sul (plano Financeiro)

153        Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul

154        Câmara Municipal de São Caetano

155        Prefeitura Municipal de São Caetano

156        Câmara Municipal de São João

157        Prefeitura Municipal de São João

158        Câmara Municipal de São José do Belmonte

159        Fundo de Previdência de São José do Belmonte

160        Câmara Municipal de São José do Egito

161        Prefeitura municipal de São José do Egito

162        Câmara Municipal de São Vicente Férrer

163        Superintendência de Trânsito e Transportes de Serra Talhada

164        Prefeitura Municipal de Serrita

165        Centro de Excelência Em Derivados de Carne e Leite de Caprinos e Ovinos de Sertânia

166        Fundo Previdenciário do Município de Solidão

167        Prefeitura municipal de Solidão

168        Câmara Municipal de Tacaratu

169        Instituto de Previdência dos Servidores de Terezinha

170        Câmara Municipal de Terra Nova

171        Prefeitura Municipal de Terra Nova

172        Câmara Municipal de Timbaúba

173        Fundo Previdenciário do Município de Timbaúba (plano Financeiro)

174        Prefeitura Municipal de Timbaúba

175        Câmara Municipal de Trindade

176        Prefeitura Municipal de Trindade

177        Câmara Municipal de Vereadores de Venturosa

178        Prefeitura Municipal de Venturosa

179        Câmara Municipal de Verdejante

180        Prefeitura Municipal de Verdejante

181        Câmara Municipal de Vertente do Lério

182        Prefeitura Municipal de Vertentes

183        Prefeitura Municipal de Xexéu

Escola de Contas do TCE/PE oferta cursos online gratuitos

Escola de Contas do TCE/PE oferta cursos online gratuitos

A Escola de Contas está oferecendo, gratuitamente, os cursos online de Transparência Pública na Gestão Municipal, que acontecerá de 19/05 a 02/06 e do COMPREV (Compensação Previdenciária), modalidade a distância. A capacitação será realizada no período de 12 a 26 de maio e será autoinstrucional. A capacitação é autoinstrucional (sem tutoria)  e aberta para servidores de Tribunais de Contas, servidores jurisdicionados do TCE-PE, membros de Conselhos Municipais e sociedade civil. As inscrições para o curso de Transparência Pública vão até 14/05, e para o COMPREV (Compensação Previdenciária) vão até o dia 08/05, clicando aqui.

Transparência Pública na Gestão Municipal

A ECPBG já promoveu três turmas do curso na versão com tutoria para servidores responsáveis pelos Portais da Transparência de Prefeituras e Câmaras Municipais. Os alunos consideraram o método de ensino,  clareza do material didático, orientações e esclarecimentos como excelentes, em mais de 90% das avaliações.

Entre os assuntos abordados na capacitação estão a Resolução TC nº 33/2018, recentemente atualizada pela Resolução TC nº 68/2019, a nova Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), e  as alterações da Medida Provisória nº 928/2020, relacionadas ao funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), inclusive na sua versão eletrônica (e-SIC).

A edição atualizada e revisada da cartilha “Transparência Pública na Gestão Municipal”, elaborada pela ECPBG com a colaboração da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, utilizada como apostila do curso, está disponível no site da Escola.

COMPREV (Compensação Previdenciária)

Encontram-se abertas as inscrições para o Curso, gratuito, do COMPREV (Compensação Previdenciária), modalidade a distância. A capacitação será realizada no período de 12 a 26 de maio e será autoinstrucional.

O Curso será voltado para servidores dos municípios do Estado de Pernambuco que necessitam atuar nas atividades relativas à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência e os Regimes Próprios de Previdência Social.

Serão abordadas no curso as seguintes temáticas:

  • Conceitos Básicos e nomenclaturas;
  • dispositivos Legais;
  • informações Complementares sobre a Compensação Previdenciária;
  • formação de Acordo de Cooperação Técnica com o MF/Secretaria de Previdência;
  • principais dificuldades encontradas na operacionalização da Compensação Previdenciária;
  • análise processual, realização de cálculos e Requerimento de compensação previdenciária no Sistema COMPREV;
  • sistema COMPREV;
  • RGPS – Regime de Origem;

– Módulo de Requerimento;

– Módulo de Digitalização;

– Módulo de Transferência de Arquivos;

  • RGPS – Regime Instituidor

Fonte: Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães – TCE/PE

MP adequa os limites de dispensa de licitação durante a pandemia

MP adequa os limites de dispensa de licitação durante a pandemia

Foi publicado hoje (07/05/2020) no Diário Oficial da União a Medida Provisória Nº 961, de 06 de maio de 2020, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Basicamente, essa MP faz três importantes modificações:

  • Autoriza a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 100.000,00 para Obras e Serviços de Engenharia e de R$ 50.000,00 para outros serviços e compras (Art. 1º, Inciso I, alíneas a e b);
  • Autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos (Art. 1º, Inciso II, alíneas a e b); e
  • Amplia a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Art. 1º, Inciso III).

Diferentemente da MP 926/2020, que criou regras para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, essa nova MP vale durante a pandemia, mas não se limita apenas às contratações decorrentes diretamente do combate à pandemia. Assim, sua aplicação é “temporal”.

Palestra Inaugural do Programa de Capacitação nas NBC TSP

Alinhamento Técnico promovido pela STN em 2020

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF), visando a atualização, o alinhamento, o aperfeiçoamento e a geração de conhecimentos relativos à Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Demonstrativos Fiscais (MDF), e Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), promoverá o curso Alinhamento Técnico em:

  1. Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
  2. Demonstrativos Fiscais (MDF); e
  3. Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

O objetivo é atualizar e formar novos instrutores para ministrar módulos na Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM), nas áreas dos alinhamentos oferecidos.

O curso ocorrerá no período de 4 a 7 de fevereiro de 2020.

Período de inscrição: de 9 a 15 de dezembro de 2019 pelo site do Tesouro Nacional.

Clique no link para realizar a inscrição: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2431:9:::NO:RP,9:P9_ID_EVENTO,P9_IN_AMBIENTE_PUBLICACAO,P9_ID_UNIDADE,P9_ID_TIPO_ACAO:2212,2,,1