por contagemconsultoria | 16 de agosto de 2021 | Municípios
Segundo informação da Subsecretaria de Contabilidade Pública (SUCON) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), se encontra disponível no portal eletrônico do Tesouro Nacional, a Portaria nº 975, de 6 de agosto de 2021, publicada no DOU de 9 de agosto de 2021, a qual aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2022 (PCASP 2022) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2022 (PCASP Estendido 2022).
As relações de contas do PCASP 2022 e do PCASP Estendido 2022 serão disponibilizadas no endereço eletrônico: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/plano-de-contas-aplicado-ao-setor-publico-pcasp-federacao/2022/114?ano_selecionado=2022.
Para ler a Portaria, clique aqui.
Fonte: Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional
por contagemconsultoria | 21 de maio de 2021 | Cidadão, Municípios
Este evento está sendo direcionado para os responsáveis pelo controle interno municipal e contadores dos municípios de Pernambuco,
A Rede de Controle no estado de Pernambuco, com o apoio da Associação Municipalista de Pernambuco-Amupe, está convidando esses profissionais para participar do Lançamento do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) para os municípios do estado de Pernambuco, que ocorrerá no dia 25 de maio (terça-feira), a partir das 10h. Para acompanhar o evento, é possível se inscrever no canal da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco-SCGE ou Amupe: (https://www.youtube.com/c/SecretariadaControladoriaGeraldoEstadodePE ou https://youtube.com/c/Amupe).
O programa conta com a coordenação do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), e tem o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e do Instituto Rui Barbosa (IRB).
No âmbito Estadual, além do apoio da Amupe, o Programa conta com a colaboração do Tribunal de Contas do Estado e da Secretaria da Controladoria Geral do Estado para sua implementação.
O PNPC consiste em ofertar ao gestor a plataforma e-Prevenção, por meio da qual o prefeito terá a oportunidade de avaliar sua instituição e ser informado previamente dos pontos mais vulneráveis e suscetíveis à ocorrência de fraude e corrupção em suas estruturas. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades do seu município.
Interações e perguntas poderão ser feitas por meio do chat do Youtube.
Para acessar o evento, clique no link da SCGE ou Amupe: https://www.youtube.com/c/SecretariadaControladoriaGeraldoEstadodePE ou https://youtube.com/c/Amupe.
ROTEIRO DO EVENTO
– COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Lincol Lemos Maciel, Secretário do Tribunal de Contas da União em Pernambuco; Sr. Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Sr. Fábio da Silva Araújo, Superintendente da Controladoria Regional da União em Pernambuco; Sr. José Patriota, Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco e Sra. Érika Lacet, Secretária da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco.
– ABERTURA DO EVENTO ÀS 10H.
– 1ª APRESENTAÇÃO (5’): Sr. José Patriota – Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco.
– 2ª APRESENTAÇÃO (5’): Sr. Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
– 3ª APRESENTAÇÃO (5’): Sr. Fábio da Silva Araújo – Superintendente da Controladoria Regional da União em Pernambuco.
– 4ª APRESENTAÇÃO (30’): Sr. Lincol Lemos Maciel – Secretário do Tribunal de Contas da União em Pernambuco.
– 5ª APRESENTAÇÃO (5’): Sra. Érika Lacet – Secretária da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco.
– ENCERRAMENTO.
Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)
por contagemconsultoria | 20 de maio de 2021 | Cidadão, Municípios
No dia 21 de maio de 2021, das 10h às 11h30, ocorrerá uma live sobre: Fonte ou Destinação de Recursos.
O Tesouro Nacional realiza o projeto Falando de Contabilidade, com o objetivo de disseminar conhecimento e promover a discussão sobre diversos temas atuais da contabilidade, por meio da realização de uma série de lives.
Esta live tem como foco a padronização das fontes ou destinação de recursos, instituída pela Portaria Conjunta STN nº 20, de 23/02/2021 e pela Portaria STN nº 710, de 25/02/2021. Os convidados falarão sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos em relação à padronização e responderão as dúvidas que forem enviadas durante o evento.
Nesse dia, haverá a participação dos convidados:
. Cláudia Magalhães – Tesouro Nacional;
. Gildenora Milhomem – Tesouro Nacional;
. Luciana Teixeira – Sefaz/BA; e
. Vítor Maciel – TCM/BA.
O evento poderá ser acompanhado, ao vivo, por meio do canal do YouTube do Tesouro Nacional: https://youtu.be/mXgU3Zr4_wY
Fonte: Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional
por contagemconsultoria | 2 de abril de 2021 | Municípios
Foi sancionada neste dia 1 de abril, a Lei No. 14.133, que estabelece as novas regras gerais para licitações e contratos no âmbito das administrações públicas Federal, Estadual e Municipal.
Esta lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto.
Mais moderna, a Lei No. 14.133/2021 traz importantes inovações. Suas principais novidades são:
- Sua Abrangência:
A Lei No. 14.133/2021 terá aplicação na Administração Pública. Ficam de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.
- Novos Tipos de Licitação:
Estão previstos novos tipos de licitação, que se referem ao critério de julgamento das propostas:
- Menor preço;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- Técnica e preço;
- Maior retorno econômico;
- Maior desconto;
- Maior lance (no caso de leilão).
- Fases da Licitação:
Passam a ser estabelecidas algumas fases que devem ser seguidas no processo licitatório:
- Preparatória;
- Publicação do edital;
- Propostas e lances;
- Julgamento;
- Habilitação;
- Recursão;
- Homologação.
- Modalidades de Licitação:
Primeiro precisamos saber que a Nova Lei de Licitações deixa de definir a modalidade em razão do valor do objeto. Por isso, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir. As modalidades que passam a valer com a entrada em vigor da nova lei são:
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo competitivo.
- Novos Valores de Dispensa:
Os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto terão alterações:
- Até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
- Até R$ 50 mil para bens e outros serviços.
por contagemconsultoria | 15 de março de 2021 | Cidadão, Municípios
O Tesouro Nacional realizará a II Secofem On-Line – Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, evento promovido em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O evento acontecerá no período de 15 a 26 de março de 2021, das 8h30 às 12h30.
Os interessados pelos temas Planejamento Orçamentário, Auditoria Financeira, Análise Fiscal dos Entes Federativos, Transferências Intergovernamentais e Cauc, Custos, Siconfi, Sadipem, e Siops, e que não tenham realizado sua inscrição (as inscrições encontram-se encerradas) poderão acompanhar as aulas pelo link https://www.youtube.com/cfcbsb.
Mais informações sobre II SECOFEM On-Line podem ser vistas clique aqui.
Fonte: Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN)
por contagemconsultoria | 23 de fevereiro de 2021 | Cidadão, Municípios
Ocorrerá no dia 3 de março de 2021 (quarta-feira), das 9h às 10h30, por videoconferência, a Palestra Inaugural do Programa de Capacitação nas NBC TSP.
A palestra será proferida pelo senhor Bruno Funchal, Secretário do Tesouro Nacional, contando com a participação dos senhores Valdir Coscodai, Presidente do IBRACON, e Zulmir Ivânio Breda, Presidente do Conselho Federal de Contabilidade.
O Programa de Capacitação nas NBC TSP é uma parceria entre a STN, IBRACON e CFC, que visa contribuir, gratuitamente, com o aprimoramento dos servidores públicos no processo de adoção das NBC TSP no Brasil.
Durante o evento, serão divulgadas as informações sobre o programa de capacitação, como conteúdo programático, carga horária e abertura das inscrições.
Para assistir a palestra, clique no link “Inscreva-se aqui“.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
por contagemconsultoria | 9 de novembro de 2020 | Municípios
Municípios que não cumprirem com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo Estado. As orientações sobre essa determinação foram publicadas nesta sexta-feira, 6 de novembro, pelo Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura. No documento constam os dados bancários de cada um dos Estados para que esses Municípios façam a transferência.
A Lei Aldir Blanc e sua regulamentação estabeleceram que os recursos repassados aos Municípios devem ser destinados ou ser objeto de programação publicada pelos Entes locais em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União.
O que o Município precisa fazer, para cumprir esse prazo, é inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial.
O prazo de dois meses não se refere à aplicação, propriamente dita, dos recursos nas iniciativas previstas nos incs. II e III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Na realidade, a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento –, só poderá ocorrer a partir da inserção na LOA, assim como deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
O início do prazo
A fim de saber de que dia o prazo começa a ser contabilizado, o Município deve verificar a data que os recursos foram recebidos.
Na Plataforma +Brasil, logado no gov.br, o gestor local deve pesquisar o nome do Município na aba “plano de ação” e, em seguida, clicar no ícone de moedinhas. Após, será evidenciado os dados da conta bancária que foi criada para viabilizar a transferência.
A partir dessa informação, o Município pode entrar em contato com o gerente da agência de relacionamento do Banco do Brasil em que a conta bancária foi aberta e, dessa maneira, saber o dia exato em que os recursos foram repassados.
Fonte: Imprensa Nacional e CNM
por contagemconsultoria | 30 de outubro de 2020 | Cidadão, Municípios
CNM Qualifica EaD: Encerramento dos Mandatos em tempos de COVID-19
Encerramento dos Mandatos em tempos de COVID-19
Local: Plataforma EaD
Data: 10 a 11 de novembro
Horário: 14:00 às 17:00
O treinamento tem por objetivo orientar sobre o Encerramento dos Mandatos em tempos de Covid-19, observando as vedações da LRF e da Lei Eleitoral, e outras mudanças legislativas em um ambiente de situação de calamidade pública.
A Confederação Nacional dos Municípios e o Instituto Paulo Ziulkoski trazem essa qualificação gratuitamente para servidores de municípios filiados adimplentes à CNM com o limite de 3 inscrições, a partir da 4ª, investimento de R$90,00 por servidor.
Palestrante: Valtuir Pereira Nunes
Economista,formado pela UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós-graduado em Regulação dos Serviços Públicos, pela mesma universidade. Foi Auditor Público Externo do Tribunal de Contas do Estado do RS, por 37 anos, onde exerceu atividades como Assessor Técnico da Diretoria de Controle e Fiscalização, Chefe de Gabinete do Ministério Público de Contas. Coonsultor Técnico, Assessor da Presidência e Diretor-Geral do TCE-RS.
Módulo 1 – Dia 10 de novembro – Das 14hs às 17hs
- O cenário da gestão pública antes da LRF
- Pressupostos da Gestão Fiscal Responsável – O que mudou com a LRF?
- As sanções da LRF e da Lei nº 10.028/2000 – Lei dos Crimes Fiscais
- As vedações no último ano de mandato
- As vedações impostas pela LRF
- Ponderações em função do Covid-19 (flexibilizações de prazos)
- Aumento de gastos com Pessoal nos últimos 180 dias do Mandato
- Operações de Crédito
- Restos a Pagar e Disponibilidades de Caixa
Módulo 2 – Dia 11 de novembro – Das 14hs às 17hs
- Limites da Dívida Pública
- Novos recursos repassados pela União, em função do COVID-19
- Condutas vedadas pela Lei Eleitoral
- Calendário de vedações e consequências (envolvendo todas as normas)
- Distribuição gratuita de bens e Alimentação Escolar em tempos de pandemia
- Colaboração com outros Entes Públicos
- Processo de Transição de Governo
- Dez Passos para a Boa Governança
Certificado:
Para emissão do certificado será preciso atingir a carga horária mínima de 75%.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios
por contagemconsultoria | 1 de setembro de 2020 | Cidadão, Municípios
O novo Fundeb, aprovado no Senado por unanimidade em 25/08 por 79 senadores em dois turnos de votação, torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União. O texto foi promulgado pelo Congresso Nacional e publicado em 27/08, virando a Emenda Constitucional 108 da Constituição Federal.
A PEC 26/2020 começou a tramitar pela Câmara dos Deputados como PEC 15/2015, tendo como primeira signatária a então deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) e foi aprovada da forma como veio da Câmara, com o acréscimo de apenas uma emenda supressiva.
O texto foi fruto de consenso entre os parlamentares e vem sendo debatido de forma sistemática desde o início de 2019. Foram apresentadas 9 emendas em tempo regimental no Senado, sendo que três foram retiradas. Todos os partidos apoiaram a aprovação da PEC no Senado.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).
A PEC torna permanente o Fundeb, que, pela legislação atual, acabaria no fim deste ano. Também aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.
Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.
Atual distribuição de recursos
Atualmente, o valor mínimo nacionalmente definido no Fundeb (valor anual por aluno – VAA) é calculado da seguinte forma: primeiro é estipulado o montante da complementação da União. O valor mínimo atual é de 10% do total dos fundos — a União tem repassado nos últimos anos apenas o valor mínimo.
Esse dinheiro é primeiramente destinado ao fundo de menor valor per capita até que esse valor se iguale ao de segundo menor valor; o restante da verba federal é, em seguida, destinado a esses dois fundos até que os valores se igualem ao terceiro menor fundo, e assim por diante – até o esgotamento dos recursos.
O VAA para 2020 foi estipulado em R$ 3.643,16. Essa fórmula de cálculo fez com que 9 estados recebessem complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Modelo híbrido de distribuição
A PEC estabelece um modelo híbrido de distribuição entre os fundos. Os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.
Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje) mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.
Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.
Critérios de qualidade
Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. Esses critérios ainda serão regulamentados por lei.
Melhoria em infraestrutura
A PEC prevê que, dentro da nova parcela da complementação federal, 15% desse dinheiro seja destinado para despesas de capital – para investimentos em infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações – e não somente gasto com despesas correntes.
Segundo dados do Censo Escolar 2018, 12% das escolas da rede pública não têm banheiro no prédio; 33% não têm internet; 31% não têm abastecimento de água potável; 58% não têm coleta e tratamento de esgoto; 68% não têm bibliotecas; e 67% não possuem quadra de esportes.
O Custo Aluno-Qualidade (CAQ), constante no Plano Nacional de Educação, será considerado como parâmetro para o padrão mínimo de qualidade do ensino. O relator, senador Flávio Arns, defende a adoção do CAQ como parâmetro: “Trata-se de inovação consentânea com os debates mais avançados em matéria de financiamento da educação, segundo os quais o critério básico para alocar os recursos deve ser o da garantia dos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem”, diz.
Valorização dos profissionais
Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores.
Flávio Arns lembra que atualmente quase todas as redes de ensino já destinam esses 70% do fundo para os salários. A intenção da norma é preservar essa destinação.
Fundos estaduais
A PEC prevê ainda que os entes federados, uma vez recebida a complementação da União, devam redistribuir os recursos entre suas unidades de ensino, para diminuir desigualdades no âmbito de uma mesma rede de ensino.
ICMS
A PEC também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.
Alterações na Constituição
A proposta altera ainda o artigo da Constituição que define os princípios do ensino, incluindo a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Também foram incluídos os termos “a qualidade e a equidade” como metas a serem perseguidas pelos sistemas de ensino, atuando em regime de colaboração.
Relatório
Flávio Arns rejeitou as emendas apresentadas no Senado ao alegar que elas podem ser abarcadas na regulamentação posterior da matéria (a chamada lei do Fundeb) e também para que o texto não tenha que voltar para análise da Câmara. “Tendo em vista que muitos desses temas suscitados serão mais adequadamente tratados na lei de regulamentação, e considerando também o risco de promovermos alterações que possam descaracterizar algumas das medidas veiculadas pela PEC, redundando no retorno da matéria à Casa iniciadora — com risco de expiração do prazo do atual Fundeb e prejuízo a todo o sistema público de ensino básico —, nos manifestamos pela manutenção do texto aprovado na Câmara dos Deputados”, afirmou.
Ele só acrescentou uma emenda de sua própria autoria ao texto excluindo o inciso 4 do artigo art. 212-A da Constituição (artigo novo proposto pela PEC). O texto permitia que parcela dos recursos da complementação da União ao Fundeb fosse dirigida a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Flávio Arns alega que tal distribuição já consta no artigo 213 da Constituição.
Para ele, os limites e o alcance dessa questão devem ser definidos na lei do Fundeb, sem a necessidade de qualquer acréscimo sobre esse tema no texto constitucional. “Assim, evitamos insegurança jurídica quanto à possibilidade de interpretações diversas sobre o assunto, e prevenimos que haja dispositivo prescindível na Carta Magna”, defendeu.
Importância
O senador ressalta a atual importância do Fundeb: “Trata-se de um dos principais instrumentos de redistribuição de recursos do país, realocando valores no âmbito de cada estado, entre o governo estadual e as prefeituras, para tornar o sistema educacional mais equitativo e menos desigual”.
O Fundeb atualmente representa 63% do investimento público em educação básica. Ele diz que, se o fundo não existisse, estima-se que os valores mínimos de aplicação em educação girariam em torno de R$ 500 por aluno/ano nos municípios mais pobres do Brasil. Com o Fundeb atual esse investimento é de cerca de R$ 3.600.
Com a PEC, estima-se que esse valor aumente cerca de 50% até 2026, passando para cerca de R$ 5.500.
De acordo com Arns, o Fundeb, cujo principal mérito já é a distribuição regional de recursos, será ainda mais equitativo com a PEC: “Esse modelo permitirá maior capilaridade na distribuição dos recursos, fazendo com que eles cheguem às redes de ensino que mais necessitam, independentemente do estado da Federação onde elas se encontrem”.
Ele cita estudo realizado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados que aponta que a adoção desse novo critério trará aumento estimado, até 2026, de 54% das redes de ensino beneficiadas pela complementação da União (que passarão a ser 2.618 em comparação com cerca de 1.700 redes hoje atendidas). O número de alunos contemplados pelo aporte federal subirá para 17,5 milhões. Essa ampliação da cobertura beneficiará estudantes de redes de 24 estados da Federação, 15 a mais do que os 9 estados abarcados atualmente.
De acordo com o senador, o “novo Fundeb” traz a inovação “de criar um mecanismo de distribuição dos recursos já vinculados à educação, a partir do número de matrículas efetivadas na rede estadual e nas redes municipais, de modo que o recurso vá para onde o aluno está”.
— Cuidemos de nossas crianças, cuidemos de nosso futuro, instituindo um novo Fundeb permanente, financeiramente robusto e com um compromisso solidário dos três níveis federativos no sentido de garantir educação de qualidade a todos — disse Arns.
Financiamento
A cesta de recursos do Fundeb é composta de 20% das receitas provenientes das seguintes fontes, as quais foram mantidas pela PEC: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.
Ficam de fora do fundo 5% dos referidos impostos e transferências, embora continuem vinculados à educação, além de 25% dos impostos municipais próprios (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos estaduais e municipais.
Proposta de Emenda à Constituição
Uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais).
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e é aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49) em cada turno.
Fonte: Agência Senado
por contagemconsultoria | 13 de agosto de 2020 | Municípios
O Congresso derrubou nesta quarta-feira (12) o veto integral (Vet 1/2020) ao projeto que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública (PL 4.489/2019). O projeto define a atuação de advogados e contadores como técnica e singular, quando comprovada a notória especialização. O texto segue para promulgação.
A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.
A justificativa do Executivo para o veto foi “inconstitucionalidade e interesse público” por ferir o princípio da impessoalidade.
Ao defender a derrubada, os senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.
— Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que esta proposta visa impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores. Estamos apenas fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades — afirmou o líder do PSB, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que relatou o projeto no Senado.
Fonte: Agência Senado