Cidades do Futuro: portal com conteúdos da missão a Dubai está disponível para os gestores municipais

Cidades do Futuro: portal com conteúdos da missão a Dubai está disponível para os gestores municipais

Fruto de uma parceria entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Missão Cidades do Futuro – Expo Dubai Urban Planning está com todos os materiais produzidos publicados em seu site oficial. O principal objetivo da viagem foi identificar novas tecnologias e práticas voltadas ao planejamento urbano nos Emirados Árabes Unidos (EAU).

“O produto final do projeto Expo Dubai contém conteúdos valiosos para prefeitos e gestores e foi produzido para fazer a conexão entre o que vimos lá e a realidade do Brasil e de Municípios pequenos também”, comentou o coordenador e mentor da missão, o ex-prefeito de Maringá (PR), Silvio Barros. A produção de material virtual em vídeo e em texto pode ser aproveitado por todos que tenham interesse nesse conteúdo.

A agenda começou com as visitas à Expo 2020 Dubai, cujo foco estava voltado à questões de sustentabilidade, oportunidade e mobilidade, mostrando as melhores práticas adotadas por países – em especial, os árabes. A missão mostrou um pouco da cultura árabe, por meio de visitas a lugares históricos que mostram o contraste entre a forma de vida deles há pouco mais de 50 anos e o que construíram hoje, que serve de referência para o mundo inteiro.

E-book
Além dos materiais disponibilizados em formato de vídeo, também foi publicado um e-book, que pode ser acessado gratuitamente aqui. Neste e-book foram relatadas todas as visitas aos Emirados Árabes Unidos, uma visita ao futuro do planeta e suas iniciativas sustentáveis já implementadas. Os participantes conheceram muitos projetos que podem transformar o futuro dos Municípios no Brasil.

“Pensando em abrir nossos horizontes, ter um vislumbre do que podemos e devemos sonhar para nossas cidades, organizamos uma missão de prefeitos, vice-prefeitos, secretários e lideranças da sociedade para serem expostos a esses novos paradigmas e imaginarem aquilo que pode acontecer. Dizem que o Brasil é o país do futuro, então temos a obrigação de entender que futuro é esse. É uma oportunidade para ter acesso ao que há de melhor e mais avançado em inovação e projetos sustentáveis e poder conectar essas soluções com a nossa realidade”, concluiu Barros.

Acesse todos os conteúdos desta viagem, clicando aqui.

Da Agência CNM de Notícias

Municípios terão até o dia 29/11 para regularizar seus dados e compor o cálculo da complementação de 2022

Municípios terão até o dia 29/11 para regularizar seus dados e compor o cálculo da complementação de 2022

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria nº 1.143, de 12 de novembro de 2021, a qual modificou o prazo para os entes disponibilizarem suas informações referentes ao exercício de 2020 com o objetivo de compor a base de cálculo da complementação VAAT do Fundeb para 2022. Clique aqui para acessar a Portaria.

Para os fins do art. 4°, da Portaria n° 819, de 30 de abril de 2021, serão consideradas as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2020 disponibilizados pelos entes da Federação até a data limite de 29 de novembro de 2021.

Acesse aqui para ver a lista dos municípios que encontravam-se inabilitados em 11/11/2021 junto com o motivo dessa inabilitação.

Para um município resolver aquelas pendências, é necessário corrigir o problema da sua declaração no Siconfi, conforme abaixo:

  • Não enviou a DCA: o ente deve encaminhar a sua DCA ao Siconfi. Além disso, é muito importante certificar-se de que os dados de Receitas Orçamentárias (Anexo I-C) estejam preenchidos corretamente, sem os problemas abaixo;
  • Enviou a DCA com as receitas zeradas: retificar a declaração preenchendo os valores de receitas orçamentárias corretamente (Anexo I-C);
  • Enviou a DCA mas as receitas ficaram negativas: retificar a declaração preenchendo os valores de receitas orçamentárias corretamente (Anexo I-C);
  • ICMS Cota-Parte zerada: retificar a declaração preenchendo os valores de ICMS cota-parte no anexo de receitas orçamentárias (Anexo I-C);
  • DCA com inconsistências identificadas no BSPN que ainda não foram corrigidas: esses entes tem a DCA igual a algum outro município. Caso os dados estejam corretos, encaminhar ao Tesouro um comprovante de que os dados inseridos no Siconfi estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, o ente deve corrigir, sem os erros anteriores.

É muito importante que as correções acima sejam efetuadas até o dia 29/11/2021. Alterações posteriores não serão consideradas.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

Projeto de lei que altera Lei do Fundeb é sancionado

Projeto de lei que altera Lei do Fundeb é sancionado

Foi sancionada a Lei 14.276/2021, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Confederação Nacional dos Municípios – CNM emitiu a Nota Técnica 40/2021 e alerta para o impacto do veto na gestão municipal. Por meio da Nota Técnica 41/2021, a CNM traz mais esclarecimentos do aparente conflito de normas entre a Lei 173/2020 e a Emenda Constitucional (EC) 108/2020.

Implicações imediatas:

  1. Pagamentos de remuneração na subvinculação mínima de 70%, deve considerar todos os profissionais da educação básica, mesmo que não tenha formação de acordo com a LDB – inclusive, parcelas de abono pendentes;
  2. Sem a exigência de formação conforme a LDB, não há mais argumento para excluir da subvinculação maior: merendeiras, porteiros, zeladores, assistentes administrativos, equipe de contabilidade, finanças, vinculados à Secretaria de Educação;
  3. Assistentes sociais e psicólogos passam a ser pagos na subvinculação dos 30%.
  4. Movimento bancária na conta específica do FUNDEB pode ocorrer por banco privado contratado.
Municípios terão até o dia 29/11 para regularizar seus dados e compor o cálculo da complementação de 2022

Municípios terão até o dia 29/11 para regularizar seus dados e compor o cálculo da complementação de 2022

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria nº 1.143, de 12 de novembro de 2021, a qual modificou o prazo para os entes disponibilizarem suas informações referentes ao exercício de 2020 com o objetivo de compor a base de cálculo da complementação VAAT do Fundeb para 2022. Clique aqui para acessar a Portaria.

Para os fins do art. 4°, da Portaria n° 819, de 30 de abril de 2021, serão consideradas as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2020 disponibilizados pelos entes da Federação até a data limite de 29 de novembro de 2021.

Acesse aqui para ver a lista dos municípios que encontravam-se inabilitados em 11/11/2021 junto com o motivo dessa inabilitação.

Para um município resolver aquelas pendências, é necessário corrigir o problema da sua declaração no Siconfi, conforme abaixo:

  • Não enviou a DCA: o ente deve encaminhar a sua DCA ao Siconfi. Além disso, é muito importante certificar-se de que os dados de Receitas Orçamentárias (Anexo I-C) estejam preenchidos corretamente, sem os problemas abaixo;
  • Enviou a DCA com as receitas zeradas: retificar a declaração preenchendo os valores de receitas orçamentárias corretamente (Anexo I-C);
  • Enviou a DCA mas as receitas ficaram negativas: retificar a declaração preenchendo os valores de receitas orçamentárias corretamente (Anexo I-C);
  • ICMS Cota-Parte zerada: retificar a declaração preenchendo os valores de ICMS cota-parte no anexo de receitas orçamentárias (Anexo I-C);
  • DCA com inconsistências identificadas no BSPN que ainda não foram corrigidas: esses entes tem a DCA igual a algum outro município. Caso os dados estejam corretos, encaminhar ao Tesouro um comprovante de que os dados inseridos no Siconfi estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, o ente deve corrigir, sem os erros anteriores.

É muito importante que as correções acima sejam efetuadas até o dia 29/11/2021. Alterações posteriores não serão consideradas.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

Aprovada em 1º turno PEC que desobriga aplicação mínima para educação

Aprovada em 1º turno PEC que desobriga aplicação mínima para educação

O Senado aprovou em 1º turno a PEC 13/2021. A proposta determina que os estados, o Distrito Federal, os municípios e seus agentes públicos não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente por não atingirem percentuais mínimos de investimento em educação, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021. O autor da PEC, senador Marcos Rogério (DEM-RO) alega que a pandemia da covid-19 gerou uma queda na arrecadação de estados e Municípios, afetando o equilíbrio fiscal.

 

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU EM PRIMEIRO TURNO A PEC QUE ISENTA OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PELO DESCUMPRIMENTO DO PISO CONSTITUCIONAL PARA APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS MÍNIMOS DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2020 E 2021

A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO PRETENDE PROMOVER O EQUILÍBRIO FISCAL DESSES ENTES FEDERADOS QUE FOI PREJUDICADO PELA PANDEMIA DE COVID-19. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO

A Constituição Federal prevê que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar anualmente no mínimo 25% da receita resultante de impostos,  proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A PEC determina que, por causa do estado de calamidade pública provocado pela pandemia, esses entes federados e seus agentes públicos não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento dessa aplicação mínima nos exercícios financeiros de 2020 e 2021. O autor da proposta, senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia justifica que a crise econômica desencadeada pelas medidas de combate à pandemia de covid-19 atingiu fortemente os orçamentos dos entes federados. Conforme o senador, houve queda de arrecadação, além do aumento das despesas com ações de prevenção de contágio do novo coronavírus e com o tratamento de pessoas que contraíram a doença. Por outro lado, Marcos Rogério explica que com a suspensão das aulas, algumas despesas na área educacional foram reduzidas.  A relatora, senadora Soraya Thronicke do PSL de Mato Grosso do Sul ressaltou o caráter transitório e excepcional da medida, para alívio momentâneo dos municípios. Soraya acrescentou emenda  para que até 2023 os recursos não investidos sejam realocados na manutenção e desenvolvimento do ensino:

Compreendemos que não pode a educação perder recursos num momento tão delicado, em que o Brasil deverá recuperar o que foi perdido pela paralisação das atividades de ensino. Neste sentido, prevemos que, apesar de não poder haver responsabilização pelo não atingimento do piso constitucional para as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos anos expressamente definidos, os recursos não investidos deverão ser realocados até o ano de 2023, de forma que não haja prejuízo para área da educação.

A PEC ainda precisa ser votada em segundo turno.

 

Fonte: Rádio Senado

TCE/SC entende como despesas com manutenção do ensino algumas medidas de combate a COVID-19

TCE/SC entende como despesas com manutenção do ensino algumas medidas de combate a COVID-19

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina responde a consulta feita pelo Presidente da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), sobre a possibilidade de que as despesas relacionadas à contenção da pandemia do COVID-19 sejam consideradas como despesas com “manutenção e desenvolvimento do ensino” nos termos do art. 70 da Lei n. 9.394/96.

O objeto da Consulta versa os dois questionamentos a seguir:

“1. A aquisição e distribuição de máscaras (descartáveis, de TNT, de pano ou face-shield), de álcool gel e de demais dispositivos de higienização e de sanitização dos ambientes escolares, bem como de E.P.I., podem ser enquadrada como abrangido pelo art. 70 da LDB?

2. As despesas com contratação de monitores, que obrigatoriamente devem acompanhar o transporte escolar de crianças, podem ser incluídas como despesa com transporte escolar (nos termos do art. 70, inc. VIII da LDB)?”

Em resumo, o TCE/SC chegou ao seguinte entendimento:

“Podem ser enquadradas no art. 70, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e consequentemente, serem contabilizadas para fins de atingir o mínimo de 25% dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, exigido pelo art. 212 da Constituição Federal, desde que contribuam efetivamente para consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais, e destinados exclusivamente às atividades de educação infantil e ensino fundamental do Munícipio as despesas relacionadas à:

1 – Aquisição e distribuição de materiais de higienização, sanitização e equipamentos de proteção individual em ambientes escolares, como máscaras e álcool gel.

2 – Contratação de monitores para acompanhar o transporte escolar de crianças.

Leia aqui o conteúdo completo da decisão e do Relatório e Voto.

 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

STN publica Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, para o exercício de 2022 (PCASP 2022)

STN publica Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, para o exercício de 2022 (PCASP 2022)

Segundo informação da Subsecretaria de Contabilidade Pública (SUCON) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), se encontra disponível no portal eletrônico do Tesouro Nacional, a Portaria nº 975, de 6 de agosto de 2021, publicada no DOU de 9 de agosto de 2021, a qual aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2022 (PCASP 2022) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2022 (PCASP Estendido 2022).

As relações de contas do PCASP 2022 e do PCASP Estendido 2022 serão disponibilizadas no endereço eletrônico: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/plano-de-contas-aplicado-ao-setor-publico-pcasp-federacao/2022/114?ano_selecionado=2022.

Para ler a Portaria, clique aqui.

Fonte: Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional

TCU, CGU e outros órgãos de controle lançam Programa Nacional de Prevenção à Corrupção

TCU, CGU e outros órgãos de controle lançam Programa Nacional de Prevenção à Corrupção

Este evento está sendo direcionado para os responsáveis pelo controle interno municipal e contadores dos municípios de Pernambuco,

A Rede de Controle no estado de Pernambuco, com o apoio da Associação Municipalista de Pernambuco-Amupe, está convidando esses profissionais para participar do Lançamento do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) para os municípios do estado de Pernambuco, que ocorrerá no dia 25 de maio (terça-feira), a partir das 10h. Para acompanhar o evento, é possível se inscrever no canal da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco-SCGE ou Amupe: (https://www.youtube.com/c/SecretariadaControladoriaGeraldoEstadodePE ou https://youtube.com/c/Amupe).

O programa conta com a coordenação do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), e tem o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e do Instituto Rui Barbosa (IRB).

No âmbito Estadual, além do apoio da Amupe, o Programa conta com a colaboração do Tribunal de Contas do Estado e da Secretaria da Controladoria Geral do Estado para sua implementação.

O PNPC consiste em ofertar ao gestor a plataforma e-Prevenção, por meio da qual o prefeito terá a oportunidade de avaliar sua instituição e ser informado previamente dos pontos mais vulneráveis e suscetíveis à ocorrência de fraude e corrupção em suas estruturas. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades do seu município.

Interações e perguntas poderão ser feitas por meio do chat do Youtube.

Para acessar o evento, clique no link da SCGE ou Amupe: https://www.youtube.com/c/SecretariadaControladoriaGeraldoEstadodePE ou https://youtube.com/c/Amupe.

 

ROTEIRO DO EVENTO

– COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Lincol Lemos Maciel, Secretário do Tribunal de Contas da União em Pernambuco; Sr. Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Sr. Fábio da Silva Araújo, Superintendente da Controladoria Regional da União em Pernambuco; Sr. José Patriota, Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco e Sra. Érika Lacet, Secretária da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco.

– ABERTURA DO EVENTO ÀS 10H.

– 1ª APRESENTAÇÃO (5’): Sr. José Patriota – Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco.

– 2ª APRESENTAÇÃO (5’): Sr. Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

– 3ª APRESENTAÇÃO (5’): Sr. Fábio da Silva Araújo – Superintendente da Controladoria Regional da União em Pernambuco.

– 4ª APRESENTAÇÃO (30’): Sr. Lincol Lemos Maciel – Secretário do Tribunal de Contas da União em Pernambuco.

– 5ª APRESENTAÇÃO (5’): Sra. Érika Lacet – Secretária da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco.

– ENCERRAMENTO.

 

Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)

STN realizará live sobre Fonte ou Destinação de Recursos

STN realizará live sobre Fonte ou Destinação de Recursos

No dia 21 de maio de 2021, das 10h às 11h30, ocorrerá uma live sobre: Fonte ou Destinação de Recursos. 

O Tesouro Nacional realiza o projeto Falando de Contabilidade, com o objetivo de disseminar conhecimento e promover a discussão sobre diversos temas atuais da contabilidade, por meio da realização de uma série de lives.

Esta live tem como foco a padronização das fontes ou destinação de recursos, instituída pela Portaria Conjunta STN nº 20, de 23/02/2021 e pela Portaria STN nº 710, de 25/02/2021. Os convidados falarão sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos em relação à padronização e responderão as dúvidas que forem enviadas durante o evento.

Nesse dia, haverá a participação dos convidados:

. Cláudia Magalhães – Tesouro Nacional;

. Gildenora Milhomem – Tesouro Nacional;

. Luciana Teixeira – Sefaz/BA; e

. Vítor Maciel – TCM/BA.

O evento poderá ser acompanhado, ao vivo, por meio do canal do YouTube do Tesouro Nacional: https://youtu.be/mXgU3Zr4_wY

Fonte: Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional

Nova Lei de Licitações é sancionada

Nova Lei de Licitações é sancionada

Foi sancionada neste dia 1 de abril, a Lei No. 14.133, que estabelece as novas regras gerais para licitações e contratos no âmbito das administrações públicas Federal, Estadual e Municipal.

Esta lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto.

Mais moderna, a Lei No. 14.133/2021 traz importantes inovações. Suas principais novidades são:

 

  1. Sua Abrangência:

A Lei No. 14.133/2021 terá aplicação na Administração Pública. Ficam de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.

  1. Novos Tipos de Licitação:

Estão previstos novos tipos de licitação, que se referem ao critério de julgamento das propostas:

  1. Menor preço;
  2. Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  3. Técnica e preço;
  4. Maior retorno econômico;
  5. Maior desconto;
  6. Maior lance (no caso de leilão).

 

  1. Fases da Licitação:

Passam a ser estabelecidas algumas fases que devem ser seguidas no processo licitatório:

  1. Preparatória;
  2. Publicação do edital;
  3. Propostas e lances;
  4. Julgamento;
  5. Habilitação;
  6. Recursão;
  7. Homologação.

 

  1. Modalidades de Licitação:

Primeiro precisamos saber que a Nova Lei de Licitações deixa de definir a modalidade em razão do valor do objeto. Por isso, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir. As modalidades que passam a valer com a entrada em vigor da nova lei são:

  1. Pregão;
  2. Concorrência;
  3. Concurso;
  4. Leilão;
  5. Diálogo competitivo.
  6. Novos Valores de Dispensa:

Os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto terão alterações:

  1. Até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
  2. Até R$ 50 mil para bens e outros serviços.