Sancionada a Lei de recomposição do FPM e compensação do ICMS

Sancionada a Lei de recomposição do FPM e compensação do ICMS

Os Municípios brasileiros receberão repasses de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente às quedas ocorridas de julho a setembro de 2023. O governo federal anunciou, na tarde desta terça-feira, 24 de outubro, a sanção da Lei Complementar 201/2023.

O texto também prevê que a União calcule – ao fim de 2023 – possíveis quedas que deverão ser recompostas caso ocorra redução real do repasse quando considerado todo o exercício. Outra medida englobada no projeto é a compensação da União aos demais Entes pela redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) ocorrida sobre os combustíveis no ano passado. Os valores de 2024 serão antecipados e pagos em 2023.

Fonte: CNM

Aprovado o novo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)

Aprovado o novo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovada pela Portaria STN nº 699 de 7/7/2023, e com vigência para o exercício financeiro de 2024.

Além de outros ajustes pontuais, as principais alterações decorrem da exclusão de regras transitórias introduzidas por meio da versão 2 do MDF 13ª edição, publicada em 28 de abril de 2023, com vigência para o exercício de 2023.

Ademais, as alterações são apresentadas em detalhes no documento “Síntese de Alterações”, publicado como anexo ao Manual.

Por fim, informamos que a partir desta 14.ª edição, o MDF passa a ser publicado exclusivamente em formato eletrônico por meio do link a seguir: manuais.tesouro.gov.br/mdf.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

Projeto que susta implementação do Siafic começa a tramitar na Câmara dos Deputados

Projeto que susta implementação do Siafic começa a tramitar na Câmara dos Deputados

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 30 de novembro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 396/2022, que tem o escopo de sustar os efeitos do artigo 18 do Decreto 10.540/2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a proposta dispõe sobre o prazo de implantação e o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) e que deverá ser cobrado a partir de janeiro de 2023.

Apresentado pelo deputado Adriano do Baldy (PP/GO), com o apoio do presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, a medida deve dar maior segurança aos gestores municipais que ainda têm muitas dúvidas sobre a implantação da plataforma.

O Decreto 10.540 foi publicado para regulamentar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para atualizar os requisitos, em face da evolução tecnológica e das lições aprendidas no período. A previsão é que a partir de janeiro de 2023 deverá ocorrer a adoção do Siafic. A ideia é que o Siafic seja um sistema (software) único similar ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Na prática, contudo, a leitura feita na maior parte dos Municípios é que bastaria que a base de dados fosse compartilhada entre os usuários dos sistemas contábeis municipais para que o decreto fosse atendido.

Outra questão diz respeito aos prazos estabelecidos. Pesquisa realizada pela CNM sobre a adoção do Siafic com mais de 3.400 Municípios respondentes mostra que naqueles que terão dificuldades em implantar o sistema único a alegação é que precisam de “Tempo hábil para implementar as modificações necessárias” e que não há “Disponibilidade de um software no mercado que atenda a demanda de todos os órgãos”. Além disso, os Municípios afirmaram que “Recursos Financeiros para implantar as melhorias” e a “Falta de alinhamento com a Câmara de Vereadores” também estão entre as dificuldades presentes.

Fonte: CNM

DCTFWeb para Órgãos Públicos se inicia em Novembro

DCTFWeb para Órgãos Públicos se inicia em Novembro

Até o dia 14 de novembro de 2022 a União, os Estados e os Municípios deverão entregar a DCTFWeb, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é gerada a partir das informações prestadas no e-Social e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos próprios. O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb, disponível neste link 

Para aqueles órgãos públicos que não conseguirem enviar todas as informações nas escriturações (eSocial ou EFD-Reinf), será disponibilizado, a partir do dia 01/11/2022, no sistema Sicalcweb, neste endereço (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) os códigos específicos para que estes órgãos possam recolher as suas contribuições.

Se necessitar gerar algum DARF nesta situação, consulte o passo-a-passo disponível neste link

Cidades do Futuro: portal com conteúdos da missão a Dubai está disponível para os gestores municipais

Cidades do Futuro: portal com conteúdos da missão a Dubai está disponível para os gestores municipais

Fruto de uma parceria entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Missão Cidades do Futuro – Expo Dubai Urban Planning está com todos os materiais produzidos publicados em seu site oficial. O principal objetivo da viagem foi identificar novas tecnologias e práticas voltadas ao planejamento urbano nos Emirados Árabes Unidos (EAU).

“O produto final do projeto Expo Dubai contém conteúdos valiosos para prefeitos e gestores e foi produzido para fazer a conexão entre o que vimos lá e a realidade do Brasil e de Municípios pequenos também”, comentou o coordenador e mentor da missão, o ex-prefeito de Maringá (PR), Silvio Barros. A produção de material virtual em vídeo e em texto pode ser aproveitado por todos que tenham interesse nesse conteúdo.

A agenda começou com as visitas à Expo 2020 Dubai, cujo foco estava voltado à questões de sustentabilidade, oportunidade e mobilidade, mostrando as melhores práticas adotadas por países – em especial, os árabes. A missão mostrou um pouco da cultura árabe, por meio de visitas a lugares históricos que mostram o contraste entre a forma de vida deles há pouco mais de 50 anos e o que construíram hoje, que serve de referência para o mundo inteiro.

E-book
Além dos materiais disponibilizados em formato de vídeo, também foi publicado um e-book, que pode ser acessado gratuitamente aqui. Neste e-book foram relatadas todas as visitas aos Emirados Árabes Unidos, uma visita ao futuro do planeta e suas iniciativas sustentáveis já implementadas. Os participantes conheceram muitos projetos que podem transformar o futuro dos Municípios no Brasil.

“Pensando em abrir nossos horizontes, ter um vislumbre do que podemos e devemos sonhar para nossas cidades, organizamos uma missão de prefeitos, vice-prefeitos, secretários e lideranças da sociedade para serem expostos a esses novos paradigmas e imaginarem aquilo que pode acontecer. Dizem que o Brasil é o país do futuro, então temos a obrigação de entender que futuro é esse. É uma oportunidade para ter acesso ao que há de melhor e mais avançado em inovação e projetos sustentáveis e poder conectar essas soluções com a nossa realidade”, concluiu Barros.

Acesse todos os conteúdos desta viagem, clicando aqui.

Da Agência CNM de Notícias

Municípios terão até o dia 29/11 para regularizar seus dados e compor o cálculo da complementação de 2022

Municípios terão até o dia 29/11 para regularizar seus dados e compor o cálculo da complementação de 2022

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria nº 1.143, de 12 de novembro de 2021, a qual modificou o prazo para os entes disponibilizarem suas informações referentes ao exercício de 2020 com o objetivo de compor a base de cálculo da complementação VAAT do Fundeb para 2022. Clique aqui para acessar a Portaria.

Para os fins do art. 4°, da Portaria n° 819, de 30 de abril de 2021, serão consideradas as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2020 disponibilizados pelos entes da Federação até a data limite de 29 de novembro de 2021.

Acesse aqui para ver a lista dos municípios que encontravam-se inabilitados em 11/11/2021 junto com o motivo dessa inabilitação.

Para um município resolver aquelas pendências, é necessário corrigir o problema da sua declaração no Siconfi, conforme abaixo:

  • Não enviou a DCA: o ente deve encaminhar a sua DCA ao Siconfi. Além disso, é muito importante certificar-se de que os dados de Receitas Orçamentárias (Anexo I-C) estejam preenchidos corretamente, sem os problemas abaixo;
  • Enviou a DCA com as receitas zeradas: retificar a declaração preenchendo os valores de receitas orçamentárias corretamente (Anexo I-C);
  • Enviou a DCA mas as receitas ficaram negativas: retificar a declaração preenchendo os valores de receitas orçamentárias corretamente (Anexo I-C);
  • ICMS Cota-Parte zerada: retificar a declaração preenchendo os valores de ICMS cota-parte no anexo de receitas orçamentárias (Anexo I-C);
  • DCA com inconsistências identificadas no BSPN que ainda não foram corrigidas: esses entes tem a DCA igual a algum outro município. Caso os dados estejam corretos, encaminhar ao Tesouro um comprovante de que os dados inseridos no Siconfi estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, o ente deve corrigir, sem os erros anteriores.

É muito importante que as correções acima sejam efetuadas até o dia 29/11/2021. Alterações posteriores não serão consideradas.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

Projeto de lei que altera Lei do Fundeb é sancionado

Projeto de lei que altera Lei do Fundeb é sancionado

Foi sancionada a Lei 14.276/2021, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Confederação Nacional dos Municípios – CNM emitiu a Nota Técnica 40/2021 e alerta para o impacto do veto na gestão municipal. Por meio da Nota Técnica 41/2021, a CNM traz mais esclarecimentos do aparente conflito de normas entre a Lei 173/2020 e a Emenda Constitucional (EC) 108/2020.

Implicações imediatas:

  1. Pagamentos de remuneração na subvinculação mínima de 70%, deve considerar todos os profissionais da educação básica, mesmo que não tenha formação de acordo com a LDB – inclusive, parcelas de abono pendentes;
  2. Sem a exigência de formação conforme a LDB, não há mais argumento para excluir da subvinculação maior: merendeiras, porteiros, zeladores, assistentes administrativos, equipe de contabilidade, finanças, vinculados à Secretaria de Educação;
  3. Assistentes sociais e psicólogos passam a ser pagos na subvinculação dos 30%.
  4. Movimento bancária na conta específica do FUNDEB pode ocorrer por banco privado contratado.
Municípios terão até o dia 29/11 para regularizar seus dados e compor o cálculo da complementação de 2022

Municípios terão até o dia 29/11 para regularizar seus dados e compor o cálculo da complementação de 2022

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria nº 1.143, de 12 de novembro de 2021, a qual modificou o prazo para os entes disponibilizarem suas informações referentes ao exercício de 2020 com o objetivo de compor a base de cálculo da complementação VAAT do Fundeb para 2022. Clique aqui para acessar a Portaria.

Para os fins do art. 4°, da Portaria n° 819, de 30 de abril de 2021, serão consideradas as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2020 disponibilizados pelos entes da Federação até a data limite de 29 de novembro de 2021.

Acesse aqui para ver a lista dos municípios que encontravam-se inabilitados em 11/11/2021 junto com o motivo dessa inabilitação.

Para um município resolver aquelas pendências, é necessário corrigir o problema da sua declaração no Siconfi, conforme abaixo:

  • Não enviou a DCA: o ente deve encaminhar a sua DCA ao Siconfi. Além disso, é muito importante certificar-se de que os dados de Receitas Orçamentárias (Anexo I-C) estejam preenchidos corretamente, sem os problemas abaixo;
  • Enviou a DCA com as receitas zeradas: retificar a declaração preenchendo os valores de receitas orçamentárias corretamente (Anexo I-C);
  • Enviou a DCA mas as receitas ficaram negativas: retificar a declaração preenchendo os valores de receitas orçamentárias corretamente (Anexo I-C);
  • ICMS Cota-Parte zerada: retificar a declaração preenchendo os valores de ICMS cota-parte no anexo de receitas orçamentárias (Anexo I-C);
  • DCA com inconsistências identificadas no BSPN que ainda não foram corrigidas: esses entes tem a DCA igual a algum outro município. Caso os dados estejam corretos, encaminhar ao Tesouro um comprovante de que os dados inseridos no Siconfi estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, o ente deve corrigir, sem os erros anteriores.

É muito importante que as correções acima sejam efetuadas até o dia 29/11/2021. Alterações posteriores não serão consideradas.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

Aprovada em 1º turno PEC que desobriga aplicação mínima para educação

Aprovada em 1º turno PEC que desobriga aplicação mínima para educação

O Senado aprovou em 1º turno a PEC 13/2021. A proposta determina que os estados, o Distrito Federal, os municípios e seus agentes públicos não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente por não atingirem percentuais mínimos de investimento em educação, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021. O autor da PEC, senador Marcos Rogério (DEM-RO) alega que a pandemia da covid-19 gerou uma queda na arrecadação de estados e Municípios, afetando o equilíbrio fiscal.

 

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU EM PRIMEIRO TURNO A PEC QUE ISENTA OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PELO DESCUMPRIMENTO DO PISO CONSTITUCIONAL PARA APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS MÍNIMOS DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2020 E 2021

A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO PRETENDE PROMOVER O EQUILÍBRIO FISCAL DESSES ENTES FEDERADOS QUE FOI PREJUDICADO PELA PANDEMIA DE COVID-19. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO

A Constituição Federal prevê que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar anualmente no mínimo 25% da receita resultante de impostos,  proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A PEC determina que, por causa do estado de calamidade pública provocado pela pandemia, esses entes federados e seus agentes públicos não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento dessa aplicação mínima nos exercícios financeiros de 2020 e 2021. O autor da proposta, senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia justifica que a crise econômica desencadeada pelas medidas de combate à pandemia de covid-19 atingiu fortemente os orçamentos dos entes federados. Conforme o senador, houve queda de arrecadação, além do aumento das despesas com ações de prevenção de contágio do novo coronavírus e com o tratamento de pessoas que contraíram a doença. Por outro lado, Marcos Rogério explica que com a suspensão das aulas, algumas despesas na área educacional foram reduzidas.  A relatora, senadora Soraya Thronicke do PSL de Mato Grosso do Sul ressaltou o caráter transitório e excepcional da medida, para alívio momentâneo dos municípios. Soraya acrescentou emenda  para que até 2023 os recursos não investidos sejam realocados na manutenção e desenvolvimento do ensino:

Compreendemos que não pode a educação perder recursos num momento tão delicado, em que o Brasil deverá recuperar o que foi perdido pela paralisação das atividades de ensino. Neste sentido, prevemos que, apesar de não poder haver responsabilização pelo não atingimento do piso constitucional para as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos anos expressamente definidos, os recursos não investidos deverão ser realocados até o ano de 2023, de forma que não haja prejuízo para área da educação.

A PEC ainda precisa ser votada em segundo turno.

 

Fonte: Rádio Senado

TCE/SC entende como despesas com manutenção do ensino algumas medidas de combate a COVID-19

TCE/SC entende como despesas com manutenção do ensino algumas medidas de combate a COVID-19

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina responde a consulta feita pelo Presidente da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), sobre a possibilidade de que as despesas relacionadas à contenção da pandemia do COVID-19 sejam consideradas como despesas com “manutenção e desenvolvimento do ensino” nos termos do art. 70 da Lei n. 9.394/96.

O objeto da Consulta versa os dois questionamentos a seguir:

“1. A aquisição e distribuição de máscaras (descartáveis, de TNT, de pano ou face-shield), de álcool gel e de demais dispositivos de higienização e de sanitização dos ambientes escolares, bem como de E.P.I., podem ser enquadrada como abrangido pelo art. 70 da LDB?

2. As despesas com contratação de monitores, que obrigatoriamente devem acompanhar o transporte escolar de crianças, podem ser incluídas como despesa com transporte escolar (nos termos do art. 70, inc. VIII da LDB)?”

Em resumo, o TCE/SC chegou ao seguinte entendimento:

“Podem ser enquadradas no art. 70, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e consequentemente, serem contabilizadas para fins de atingir o mínimo de 25% dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, exigido pelo art. 212 da Constituição Federal, desde que contribuam efetivamente para consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais, e destinados exclusivamente às atividades de educação infantil e ensino fundamental do Munícipio as despesas relacionadas à:

1 – Aquisição e distribuição de materiais de higienização, sanitização e equipamentos de proteção individual em ambientes escolares, como máscaras e álcool gel.

2 – Contratação de monitores para acompanhar o transporte escolar de crianças.

Leia aqui o conteúdo completo da decisão e do Relatório e Voto.

 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina