Decreto nº 12.807/2025 atualiza valores da Nova Lei de Licitações para 2026

Decreto nº 12.807/2025 atualiza valores da Nova Lei de Licitações para 2026

O Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União, atualiza os valores monetários previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. A atualização anual atende ao disposto no art. 182 da referida lei e tem como finalidade adequar os limites financeiros utilizados pela administração pública à realidade econômica, preservando a efetividade das normas e a segurança jurídica nos processos de contratação pública.

Com a nova atualização, diversos parâmetros relevantes foram reajustados, impactando diretamente as hipóteses de dispensa de licitação, os limites para contratações diretas, a caracterização de obras e serviços de grande vulto, além de valores aplicáveis a serviços técnicos especializados, pesquisa e desenvolvimento, contratos verbais e convênios. As mudanças afetam tanto os órgãos públicos quanto os fornecedores, exigindo atenção dos gestores e agentes de contratação no planejamento e execução das contratações ao longo de 2026.

Tabela comparativa – Atualização dos valores da Lei nº 14.133/2021 (2025 × 2026)

Dispositivo

Valor em 2025

Valor atualizado para 2026

Art. 6º, caput, inciso XXII – Grande vulto

R$ 250.902.323,87

R$ 261.968.421,04

Art. 37, § 2º – Serviços técnicos especializados

R$ 376.353,48

R$ 392.952,63

Art. 70, caput, inciso III – Produtos de P&D

R$ 376.353,48

R$ 392.952,63

Art. 75, caput, inciso I – Dispensa (obras e serviços de engenharia)

R$ 125.451,15

R$ 130.984,20

Art. 75, caput, inciso II – Dispensa (compras e outros serviços)

R$ 62.725,59

R$ 65.492,11

Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”

R$ 376.353,48

R$ 392.952,63

Art. 75, § 7º – Manutenção de veículos automotores

R$ 10.036,10

R$ 10.478,74

Art. 95, § 2º – Contratos verbais

R$ 12.545,11

R$ 13.098,41

Art. 184-A – Convênios e contratos de repasse

R$ 1.576.882,20

R$ 1.646.430,90

LEI 15.191/2025: ATUALIZAÇÃO DEFINITIVA DA TABELA DO IRPF

LEI 15.191/2025: ATUALIZAÇÃO DEFINITIVA DA TABELA DO IRPF

A Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, oficializando a atualização da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) — previamente estabelecida pela MP 1.294/2025 — com efeito retroativo a partir de maio de 2025.

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção do IRPF para quem ganha até dois salários-mínimos, que atualmente equivalem a cerca de R$ 3.036,00.

Confira a nova tabela mensal do IRPF:

Faixa de Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$)

Até 2.428,80

0

0,00

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Essa mudança implica renúncias fiscais, ampliando a isenção legalmente — e por isso, os entes públicos devem estar atentos aos impactos orçamentários e às possíveis necessidades de novas fontes de custeio.

Esse tema ganha relevância por diversos motivos:

  • Revisão da folha de pagamentos: necessário atualizar os sistemas para refletir as faixas corretas e garantir o cálculo adequado do IRRF;
  • Monitoramento de impacto orçamentário: avaliar a dimensão das renúncias fiscais e integrar esses valores nos demonstrativos de renúncia de receita e no planejamento fiscal e orçamentário;
  • Transparência e compliance: assegurar que os demonstrativos contábeis e os relatórios publicados (inclusive nos portais de transparência) estejam em conformidade com a nova legislação;
  • Orientação e capacitação: apoiar os gestores públicos com orientações claras sobre os ajustes necessários, treinamentos e adequação de sistemas contábeis.

Nossa equipe está à disposição para oferecer suporte consultivo completo, desde a revisão de folha de pagamento até análise de impacto fiscal e adequação das demonstrações contábeis. Entre em contato e garanta a conformidade com a nova tabela do IRPF — e mais segurança na gestão pública.

Novo PPA 2026-2029: Como alinhar o planejamento plurianual com a contabilidade pública?

Novo PPA 2026-2029: Como alinhar o planejamento plurianual com a contabilidade pública?

A elaboração do novo Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 já começou em muitos municípios brasileiros. Trata-se de um dos principais instrumentos de planejamento governamental, que orienta os gastos públicos nos próximos quatro anos.

Mas um ponto tem sido cada vez mais cobrado pelos órgãos de controle: a coerência entre o PPA e a execução orçamentária e contábil. Não basta mais um planejamento genérico — é necessário que ele dialogue com a realidade fiscal e que esteja integrado com a contabilidade pública desde sua origem.

Por que o alinhamento entre o PPA e a contabilidade pública é tão importante?

  • Evita inconsistências entre metas físicas e orçamentárias.
  • Facilita a transparência e o controle social.
  • Melhora a avaliação de resultados, especialmente nos relatórios de gestão fiscal e prestação de contas.
  • Reduz riscos de reprovação de contas pelos Tribunais de Contas.
  • Garante compatibilidade com a LOA e a LDO, permitindo uma execução mais eficiente.

Principais erros cometidos pelos municípios

  1. Metas genéricas ou não mensuráveis, dificultando a vinculação com a contabilidade.
  2. Ausência de integração com os setores contábil e financeiro no momento de elaboração do PPA.
  3. Incompatibilidade entre os programas do PPA e os elementos contábeis utilizados na LOA.
  4. Desconsideração das receitas estimadas e dos limites fiscais reais.

Como fazer um PPA alinhado à contabilidade pública?

  1. Envolva a equipe contábil desde o início
    A construção do PPA não pode ser responsabilidade apenas do setor de planejamento. A equipe de contabilidade pública deve participar ativamente, orientando sobre a viabilidade das ações.
  2. Use dados reais e atualizados
    Fundamente as propostas com base na execução orçamentária e nos demonstrativos fiscais dos últimos anos.
  3. Vincule metas físicas a classificações orçamentárias
    Garanta que os programas e ações do PPA tenham correspondência direta com as rubricas orçamentárias e elementos de despesa da contabilidade.
  4. Invista em capacitação
    A legislação muda, e os sistemas também. Sua equipe precisa estar atualizada com as exigências da STN, da Portaria nº 233/2022, da LRF e dos TCEs.

Nossa assessoria pode ajudar sua prefeitura

Na CONTAGEM, atuamos diretamente na elaboração e revisão do PPA com foco em conformidade contábil, viabilidade financeira e eficiência na execução. Alinhar planejamento e contabilidade não é só uma exigência legal, é uma forma de governar com responsabilidade.

Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua gestão.

Novas regras do CAUC podem impactar Prefeituras

Novas regras do CAUC podem impactar Prefeituras

A partir do dia 17 de fevereiro, o Cadastro Único de Convênios (Cauc) implementará seis novos requisitos para que os municípios brasileiros possam receber transferências voluntárias da União. Com essa mudança, o total de exigências obrigatórias subirá para 26, reforçando a necessidade de adequação das prefeituras a uma série de normas para garantir o acesso a esses recursos federais. Esta ação visa aumentar a responsabilidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.

Entre os novos requisitos estão o pagamento de precatórios, que são dívidas reconhecidas judicialmente, a transparência financeira, essencial para uma administração pública clara e acessível, e o cumprimento da aplicação mínima do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Essas exigências são vistas como medidas para garantir a destinação adequada e eficiente dos recursos públicos, especialmente na área da educação.

No entanto, muitas prefeituras poderão enfrentar dificuldades para cumprir todas essas novas exigências, o que pode prejudicar o acesso a recursos vitais para a execução de obras e serviços essenciais. A exigência do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) é particularmente desafiadora, visto que muitas prefeituras ainda não possuem a infraestrutura necessária para atender a essa demanda.

Diante desse cenário, é importante que haja um suporte mais robusto aos municípios para que possam se adaptar a essas novas exigências sem comprometer a continuidade dos serviços públicos. A implementação dessas novas regras poderia ser realizada de forma gradual, permitindo que as prefeituras tenham tempo suficiente para adequar seus sistemas de gestão e se preparar para os novos desafios.

Em resumo, as novas exigências do Cauc representam uma iniciativa para melhorar a transparência e a gestão dos recursos públicos nas administrações municipais. Contudo, é essencial que os municípios recebam o apoio necessário para se adaptarem a essas mudanças e evitarem prejuízos à população devido à falta de acesso a recursos essenciais.

 

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP 2025

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP 2025

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) para o exercício de 2025, conforme a Portaria STN/MF nº 1.516, de 24 de setembro de 2024.

Tanto o PCASP 2025 quanto o PCASP Estendido 2025 estão disponíveis no Sistema de Gestão de Classificadores Contábeis da Federação (SIGECONF).

As alterações resumidas e a Portaria STN/MF nº 1.516, de 24 de setembro de 2024, podem ser acessadas no site da Secretaria, na seção Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) — Tesouro Nacional Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) — Tesouro Nacional (www.gov.br).

A partir da versão de 2025, os arquivos do PCASP para a Federação e o Estendido estão combinados em um único arquivo Excel, podendo ser filtrados na coluna “L”.

Fonte: Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF)

Senado aprova medida que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento

Senado aprova medida que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento

O Senado aprovou uma medida que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia, com início a partir de 2025. Essa decisão visa retomar a tributação de forma progressiva, começando com uma alíquota de 5% em 2025, aumentando para 10% em 2026 e alcançando 20% em 2027. O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.

Para os municípios com até 150 mil habitantes, a contribuição previdenciária seguirá um cronograma diferente. Até o final de 2024, a alíquota será de 8%, subindo para 12% em 2025, 16% em 2026 e, finalmente, 20% em 2027. Essa abordagem diferenciada visa acomodar as particularidades econômicas e financeiras desses municípios menores, garantindo uma transição mais suave.

Durante todo o período de transição, o 13º salário continuará isento dessa tributação. Essa isenção é uma medida importante para garantir que os municípios não sejam sobrecarregados no final do ano, durante a implementação gradual das novas alíquotas.

A proposta de reoneração gradual da folha de pagamento é vista como uma forma de equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade financeira dos setores econômicos e das prefeituras. Ao mesmo tempo, a medida busca proporcionar um período de adaptação para as empresas e administrações municipais, permitindo que se ajustem às novas exigências tributárias de maneira gradual e planejada.

Securitização de dívidas da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção

Securitização de dívidas da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou a securitização de dívida ativa da União, Estados e Municípios, que agora aguarda sanção. Essa medida pode gerar receita para os cofres municipais sem aumentar impostos, sendo uma conquista destacada na XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Além disso, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, aprovado pelos deputados, estabelece regras para a cessão de direitos creditórios originados de créditos a entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa operação será considerada uma venda definitiva de patrimônio público, não uma operação de crédito, conforme a Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A previsão é que os Entes tenham cerca de R$ 5 trilhões a receber. Metade do valor arrecadado com a cessão dos direitos sobre os créditos será destinada a despesas associadas à previdência social, e a outra metade a investimentos, conforme prevê a LRF. A vinculação desses recursos securitizados à previdência pode ajudar a cobrir o déficit previdenciário dos Municípios.

Entretanto, há restrições. Não será permitido “vender a dívida” na parcela que cabe a outro Ente devido a regras constitucionais de repartição de tributos. Além disso, os créditos passíveis de securitização devem já estar constituídos e reconhecidos. O texto não impõe restrições apenas a créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor, o que deve ser definido por uma lei específica.

Os Entes poderão criar Sociedades de Propósito Específico (SPE) para realizar a transação, incluindo dívidas parceladas administrativamente, por parcelamento legal e judicial. O pagamento de juros pelo dinheiro antecipado pelo comprador ao Ente federado também é permitido, conforme a realização dos pagamentos dos devedores ao longo do período do parcelamento.

Além disso, será possível usar informações requisitadas pela administração tributária para facilitar a montagem dos títulos representativos da dívida cedida, seja de natureza cadastral ou patrimonial. Todos os órgãos e entidades da administração pública deverão colaborar nessa troca de informações.

Acompanhe a tramitação desse Projeto de Lei clicando aqui.

Desoneração da folha para Municípios prorrogada por mais 60 dias

Desoneração da folha para Municípios prorrogada por mais 60 dias

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira, 1º de abril, derruba trecho da Medida Provisória 1.202/2023 que revogou a desoneração da folha de pagamento dos Municípios.

A redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de 20% para 8%, foi aprovada pelo Congresso Nacional para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes na Lei 14.784/2023, sendo referendada por deputados e senadores em duas oportunidades. Com a decisão, fica mantida a redução de alíquota do INSS de 20% para 8% aos 5.367 Municípios beneficiados.

Importante destacar que a MP passaria a ter efeitos em 01/04/2024, reonerando a folha de pagamento dos Entes locais já a partir de maio, em relação ao exercício financeiro de abril.

Leia na integra a Decisão do Presidente do Congresso Nacional

Publicada a Nova Tabela do Imposto de Renda para 2024

Publicada a Nova Tabela do Imposto de Renda para 2024

O Governo Federal determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda. O teto de isenção subiu para R$ 2.824,00.

As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional. Essa MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRPF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.

Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Abreu e Lima está há dois anos em 1º do ranking de Gestão Fiscal

Abreu e Lima está há dois anos em 1º do ranking de Gestão Fiscal

O Município de Abreu e Lima está há dois anos consecutivos em 1º lugar no ranking estadual de Gestão Pública. Os dados são do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) e foram coletados nos exercícios de 2021 e 2022.

Apenas três cidades, todas localizadas na Região Metropolitana, conseguiram atender satisfatoriamente aos critérios avaliados pela pesquisa, sendo elas Abreu e Lima, Recife e Jaboatão dos Guararapes, que ocupam, respectivamente, as três primeiras posições do ranking estadual. Outras 20 estão em patamar considerado bom, já que obedecem às premissas básicas da pesquisa.

O estudo concluiu que a maioria dos municípios pernambucanos possuem um planejamento financeiro considerado vulnerável e baixo nível de investimentos, resultando na piora do ambiente de negócios e precarização dos serviços públicos essenciais à população, a exemplo da saúde, educação e infraestrutura.

O levantamento, elaborado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), considera quatro eixos de classificação:

1 – Autonomia: neste indicador, que leva em conta a capacidade de financiar a estrutura administrativa pagando as próprias contas, 84 municípios pernambucanos receberam nota zero.

2 – Gastos com Pessoal: 34 municípios também tiveram a avaliação mais baixa. Neste, as administrações ultrapassaram 60% da receita corrente líquida para honrar a folha de pagamento dos servidores, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

3 – Liquidez: Foi abordada a capacidade de preservar dinheiro na conta para pagar obrigações postergadas, os chamados restos a pagar. Neste cenário, 25 municípios também zeraram a prova, encerrando 2022 sem saldo no caixa e já iniciando 2023 devendo.

4 – Investimentos: neste quesito se observa o que foi utilizado para obras, serviços e demais iniciativas em favor do cidadão. No panorama, 81 localidades de Pernambuco foram identificadas como nível crítico, acompanhando um recorte presente na maioria da região Nordeste.

O município de Abreu e Lima conseguiu a nota máxima – Excelência (superiores a 0,8 pontos) – nos quesitos Gastos com Pessoal, Liquidez e Investimentos e a nota Boa Gestão (entre 0,6 e 0,8 pontos) no quesito Autonomia. Mais detalhes e notas sobre todos os municípios brasileiros podem ser consultados de forma gratuita no site da Firjan.

 

Fonte: Diário de Pernambuco / Firjan