Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP 2025

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP 2025

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) para o exercício de 2025, conforme a Portaria STN/MF nº 1.516, de 24 de setembro de 2024.

Tanto o PCASP 2025 quanto o PCASP Estendido 2025 estão disponíveis no Sistema de Gestão de Classificadores Contábeis da Federação (SIGECONF).

As alterações resumidas e a Portaria STN/MF nº 1.516, de 24 de setembro de 2024, podem ser acessadas no site da Secretaria, na seção Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) — Tesouro Nacional Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) — Tesouro Nacional (www.gov.br).

A partir da versão de 2025, os arquivos do PCASP para a Federação e o Estendido estão combinados em um único arquivo Excel, podendo ser filtrados na coluna “L”.

Fonte: Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF)

Senado aprova medida que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento

Senado aprova medida que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento

O Senado aprovou uma medida que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia, com início a partir de 2025. Essa decisão visa retomar a tributação de forma progressiva, começando com uma alíquota de 5% em 2025, aumentando para 10% em 2026 e alcançando 20% em 2027. O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.

Para os municípios com até 150 mil habitantes, a contribuição previdenciária seguirá um cronograma diferente. Até o final de 2024, a alíquota será de 8%, subindo para 12% em 2025, 16% em 2026 e, finalmente, 20% em 2027. Essa abordagem diferenciada visa acomodar as particularidades econômicas e financeiras desses municípios menores, garantindo uma transição mais suave.

Durante todo o período de transição, o 13º salário continuará isento dessa tributação. Essa isenção é uma medida importante para garantir que os municípios não sejam sobrecarregados no final do ano, durante a implementação gradual das novas alíquotas.

A proposta de reoneração gradual da folha de pagamento é vista como uma forma de equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade financeira dos setores econômicos e das prefeituras. Ao mesmo tempo, a medida busca proporcionar um período de adaptação para as empresas e administrações municipais, permitindo que se ajustem às novas exigências tributárias de maneira gradual e planejada.

Securitização de dívidas da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção

Securitização de dívidas da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou a securitização de dívida ativa da União, Estados e Municípios, que agora aguarda sanção. Essa medida pode gerar receita para os cofres municipais sem aumentar impostos, sendo uma conquista destacada na XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Além disso, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, aprovado pelos deputados, estabelece regras para a cessão de direitos creditórios originados de créditos a entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa operação será considerada uma venda definitiva de patrimônio público, não uma operação de crédito, conforme a Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A previsão é que os Entes tenham cerca de R$ 5 trilhões a receber. Metade do valor arrecadado com a cessão dos direitos sobre os créditos será destinada a despesas associadas à previdência social, e a outra metade a investimentos, conforme prevê a LRF. A vinculação desses recursos securitizados à previdência pode ajudar a cobrir o déficit previdenciário dos Municípios.

Entretanto, há restrições. Não será permitido “vender a dívida” na parcela que cabe a outro Ente devido a regras constitucionais de repartição de tributos. Além disso, os créditos passíveis de securitização devem já estar constituídos e reconhecidos. O texto não impõe restrições apenas a créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor, o que deve ser definido por uma lei específica.

Os Entes poderão criar Sociedades de Propósito Específico (SPE) para realizar a transação, incluindo dívidas parceladas administrativamente, por parcelamento legal e judicial. O pagamento de juros pelo dinheiro antecipado pelo comprador ao Ente federado também é permitido, conforme a realização dos pagamentos dos devedores ao longo do período do parcelamento.

Além disso, será possível usar informações requisitadas pela administração tributária para facilitar a montagem dos títulos representativos da dívida cedida, seja de natureza cadastral ou patrimonial. Todos os órgãos e entidades da administração pública deverão colaborar nessa troca de informações.

Acompanhe a tramitação desse Projeto de Lei clicando aqui.

Desoneração da folha para Municípios prorrogada por mais 60 dias

Desoneração da folha para Municípios prorrogada por mais 60 dias

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira, 1º de abril, derruba trecho da Medida Provisória 1.202/2023 que revogou a desoneração da folha de pagamento dos Municípios.

A redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de 20% para 8%, foi aprovada pelo Congresso Nacional para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes na Lei 14.784/2023, sendo referendada por deputados e senadores em duas oportunidades. Com a decisão, fica mantida a redução de alíquota do INSS de 20% para 8% aos 5.367 Municípios beneficiados.

Importante destacar que a MP passaria a ter efeitos em 01/04/2024, reonerando a folha de pagamento dos Entes locais já a partir de maio, em relação ao exercício financeiro de abril.

Leia na integra a Decisão do Presidente do Congresso Nacional

Publicada a Nova Tabela do Imposto de Renda para 2024

Publicada a Nova Tabela do Imposto de Renda para 2024

O Governo Federal determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda. O teto de isenção subiu para R$ 2.824,00.

As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional. Essa MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRPF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.

Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Abreu e Lima está há dois anos em 1º do ranking de Gestão Fiscal

Abreu e Lima está há dois anos em 1º do ranking de Gestão Fiscal

O Município de Abreu e Lima está há dois anos consecutivos em 1º lugar no ranking estadual de Gestão Pública. Os dados são do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) e foram coletados nos exercícios de 2021 e 2022.

Apenas três cidades, todas localizadas na Região Metropolitana, conseguiram atender satisfatoriamente aos critérios avaliados pela pesquisa, sendo elas Abreu e Lima, Recife e Jaboatão dos Guararapes, que ocupam, respectivamente, as três primeiras posições do ranking estadual. Outras 20 estão em patamar considerado bom, já que obedecem às premissas básicas da pesquisa.

O estudo concluiu que a maioria dos municípios pernambucanos possuem um planejamento financeiro considerado vulnerável e baixo nível de investimentos, resultando na piora do ambiente de negócios e precarização dos serviços públicos essenciais à população, a exemplo da saúde, educação e infraestrutura.

O levantamento, elaborado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), considera quatro eixos de classificação:

1 – Autonomia: neste indicador, que leva em conta a capacidade de financiar a estrutura administrativa pagando as próprias contas, 84 municípios pernambucanos receberam nota zero.

2 – Gastos com Pessoal: 34 municípios também tiveram a avaliação mais baixa. Neste, as administrações ultrapassaram 60% da receita corrente líquida para honrar a folha de pagamento dos servidores, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

3 – Liquidez: Foi abordada a capacidade de preservar dinheiro na conta para pagar obrigações postergadas, os chamados restos a pagar. Neste cenário, 25 municípios também zeraram a prova, encerrando 2022 sem saldo no caixa e já iniciando 2023 devendo.

4 – Investimentos: neste quesito se observa o que foi utilizado para obras, serviços e demais iniciativas em favor do cidadão. No panorama, 81 localidades de Pernambuco foram identificadas como nível crítico, acompanhando um recorte presente na maioria da região Nordeste.

O município de Abreu e Lima conseguiu a nota máxima – Excelência (superiores a 0,8 pontos) – nos quesitos Gastos com Pessoal, Liquidez e Investimentos e a nota Boa Gestão (entre 0,6 e 0,8 pontos) no quesito Autonomia. Mais detalhes e notas sobre todos os municípios brasileiros podem ser consultados de forma gratuita no site da Firjan.

 

Fonte: Diário de Pernambuco / Firjan

Sancionada a Lei de recomposição do FPM e compensação do ICMS

Sancionada a Lei de recomposição do FPM e compensação do ICMS

Os Municípios brasileiros receberão repasses de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente às quedas ocorridas de julho a setembro de 2023. O governo federal anunciou, na tarde desta terça-feira, 24 de outubro, a sanção da Lei Complementar 201/2023.

O texto também prevê que a União calcule – ao fim de 2023 – possíveis quedas que deverão ser recompostas caso ocorra redução real do repasse quando considerado todo o exercício. Outra medida englobada no projeto é a compensação da União aos demais Entes pela redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) ocorrida sobre os combustíveis no ano passado. Os valores de 2024 serão antecipados e pagos em 2023.

Fonte: CNM

Aprovado o novo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)

Aprovado o novo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovada pela Portaria STN nº 699 de 7/7/2023, e com vigência para o exercício financeiro de 2024.

Além de outros ajustes pontuais, as principais alterações decorrem da exclusão de regras transitórias introduzidas por meio da versão 2 do MDF 13ª edição, publicada em 28 de abril de 2023, com vigência para o exercício de 2023.

Ademais, as alterações são apresentadas em detalhes no documento “Síntese de Alterações”, publicado como anexo ao Manual.

Por fim, informamos que a partir desta 14.ª edição, o MDF passa a ser publicado exclusivamente em formato eletrônico por meio do link a seguir: manuais.tesouro.gov.br/mdf.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

Projeto que susta implementação do Siafic começa a tramitar na Câmara dos Deputados

Projeto que susta implementação do Siafic começa a tramitar na Câmara dos Deputados

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 30 de novembro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 396/2022, que tem o escopo de sustar os efeitos do artigo 18 do Decreto 10.540/2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a proposta dispõe sobre o prazo de implantação e o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) e que deverá ser cobrado a partir de janeiro de 2023.

Apresentado pelo deputado Adriano do Baldy (PP/GO), com o apoio do presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, a medida deve dar maior segurança aos gestores municipais que ainda têm muitas dúvidas sobre a implantação da plataforma.

O Decreto 10.540 foi publicado para regulamentar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para atualizar os requisitos, em face da evolução tecnológica e das lições aprendidas no período. A previsão é que a partir de janeiro de 2023 deverá ocorrer a adoção do Siafic. A ideia é que o Siafic seja um sistema (software) único similar ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Na prática, contudo, a leitura feita na maior parte dos Municípios é que bastaria que a base de dados fosse compartilhada entre os usuários dos sistemas contábeis municipais para que o decreto fosse atendido.

Outra questão diz respeito aos prazos estabelecidos. Pesquisa realizada pela CNM sobre a adoção do Siafic com mais de 3.400 Municípios respondentes mostra que naqueles que terão dificuldades em implantar o sistema único a alegação é que precisam de “Tempo hábil para implementar as modificações necessárias” e que não há “Disponibilidade de um software no mercado que atenda a demanda de todos os órgãos”. Além disso, os Municípios afirmaram que “Recursos Financeiros para implantar as melhorias” e a “Falta de alinhamento com a Câmara de Vereadores” também estão entre as dificuldades presentes.

Fonte: CNM

DCTFWeb para Órgãos Públicos se inicia em Novembro

DCTFWeb para Órgãos Públicos se inicia em Novembro

Até o dia 14 de novembro de 2022 a União, os Estados e os Municípios deverão entregar a DCTFWeb, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é gerada a partir das informações prestadas no e-Social e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos próprios. O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb, disponível neste link 

Para aqueles órgãos públicos que não conseguirem enviar todas as informações nas escriturações (eSocial ou EFD-Reinf), será disponibilizado, a partir do dia 01/11/2022, no sistema Sicalcweb, neste endereço (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) os códigos específicos para que estes órgãos possam recolher as suas contribuições.

Se necessitar gerar algum DARF nesta situação, consulte o passo-a-passo disponível neste link