Escola de Contas Públicas (ECPBG) promove curso gratuito sobre Portal da Transparência

Escola de Contas Públicas (ECPBG) promove curso gratuito sobre Portal da Transparência

No último mês de junho, o Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial a Resolução TC nº 33/2018, que regulamenta a transparência na administração pública. A resolução determina, entre outras ações, que o jurisdicionado deve disponibilizar as informações de interesse público em site oficial e Portal de Transparência na internet com domínio do tipo governamental (gov.brleg.brjus.br,mp.br, etc).

Com o objetivo de contribuir para que os entes municipais melhorem a qualidade das informações disponibilizadas nos Portais da Transparência, a Escola de Contas Públicas (ECPBG) está promovendo o novo curso online, gratuito e autoinstrucional “Transparência Pública Municipal”, de 16 a 23 de julho. Inicialmente o curso foi oferecido online com tutoria da auditora de controle externo do TCE, Sandra Inojosa. Devido ao sucesso da capacitação, com cinco turmas lotadas, e a permanente demanda pelo assunto, a ECPBG adaptou o conteúdo para o formato autoinstrucional, visando atender mais jurisdicionados.

O conteúdo do curso foi planejado para capacitar os gestores e servidores das áreas financeira, contábil, planejamento, orçamento e tecnologia da informação, que são responsáveis por elaborar ou alimentar as informações no Portal da Transparência da Prefeitura ou Câmara do município.

A capacitação será dividida em três módulos. No primeiro deles, “Portal da Transparência e Legislação Federal”, os participantes vão analisar as exigências contidas nos normativos federais, com destaque para LRF e Lei da Transparência. No módulo “Resolução do TCE-PE atualizada”, serão apresentados os requisitos a serem obedecidos e elementos a serem disponibilizados, com base na nova Resolução do TCE. E no último módulo, serão abordados os critérios de avaliação e diagnóstico do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos.

As inscrições podem ser feitas até 13 de julho no site da Escola. Para maiores informações, entre em contato pelo 3181.7949 e ead@tce.pe.gov.br.

Fonte: ECPBG

Comissão externa realiza debates sobre passivo do FUNDEF e FUNDEB

Comissão externa realiza debates sobre passivo do FUNDEF e FUNDEB

Na Câmara dos Deputados, a Comissão Externa do FUNDEB, com participação da Comissão de Educação, realizou nos dias 28 e 29 de maio e ontem audiências públicas para discutir o procedimento de apuração, liberação e aplicação dos recursos referentes às parcelas calculadas de forma equivocada em relação aos valores do Fundef e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Esses recursos deveriam ter sido destinados aos municípios brasileiros.

Na semana passada, o assunto foi debatido por representantes do Ministério da Educação, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público. As audiências públicas são iniciativa dos deputados JHC (PSB-AL), coordenador da comissão externa, e Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Comissão de Educação.

O cálculo do valor base para a complementação da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi, por muitos anos, realizado fora das normas constitucionais e legais que regiam o fundo. Essa situação foi reconhecida pela Justiça, o que gerou um “passivo do Fundef”, com a destinação dos recursos devidos aos entes que deveriam ter sido beneficiados, por meio de precatórios.

Além de debater a liberação dos recursos, a audiência pública tem o objetivo de esclarecer a forma como os municípios deverão aplicar essas verbas para evitar incorrer em procedimentos que sejam caracterizados como desvio de finalidade.

Uma das maiores preocupações, agora, é garantir a aplicação dessas verbas em Educação, para evitar o chamado desvio de finalidade. Acórdãos do TCU (íntegra da decisão: Acórdão Nº 1824/2017) já definiram que os recursos recebidos não podem ser aplicados no pagamento de honorários advocatícios, por exemplo, ou no pagamento de professores.

Fontes: TCU – Tribunal de Contas da União e Agência Câmara Notícias.