Novo FUNDEB será maior e terá caráter permanente

Novo FUNDEB será maior e terá caráter permanente

O novo Fundeb, aprovado no Senado por unanimidade em 25/08 por 79 senadores em dois turnos de votação, torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União. O texto foi promulgado pelo Congresso Nacional e publicado em 27/08, virando a Emenda Constitucional 108 da Constituição Federal.

A PEC 26/2020 começou a tramitar pela Câmara dos Deputados como PEC 15/2015, tendo como primeira signatária a então deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) e foi aprovada da forma como veio da Câmara, com o acréscimo de apenas uma emenda supressiva.

O texto foi fruto de consenso entre os parlamentares e vem sendo debatido de forma sistemática desde o início de 2019. Foram apresentadas 9 emendas em tempo regimental no Senado, sendo que três foram retiradas. Todos os partidos apoiaram a aprovação da PEC no Senado.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).

A PEC torna permanente o Fundeb, que, pela legislação atual, acabaria no fim deste ano. Também aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

Atual distribuição de recursos

Atualmente, o valor mínimo nacionalmente definido no Fundeb (valor anual por aluno – VAA) é calculado da seguinte forma: primeiro é estipulado o montante da complementação da União. O valor mínimo atual é de 10% do total dos fundos — a União tem repassado nos últimos anos apenas o valor mínimo.

Esse dinheiro é primeiramente destinado ao fundo de menor valor per capita até que esse valor se iguale ao de segundo menor valor; o restante da verba federal é, em seguida, destinado a esses dois fundos até que os valores se igualem ao terceiro menor fundo, e assim por diante – até o esgotamento dos recursos.

O VAA para 2020 foi estipulado em R$ 3.643,16. Essa fórmula de cálculo fez com que 9 estados recebessem complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Modelo híbrido de distribuição

A PEC estabelece um modelo híbrido de distribuição entre os fundos. Os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.

Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje) mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.

Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.

Critérios de qualidade

Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. Esses critérios ainda serão regulamentados por lei.

Melhoria em infraestrutura

A PEC prevê que, dentro da nova parcela da complementação federal, 15% desse dinheiro seja destinado para despesas de capital – para investimentos em infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações – e não somente gasto com despesas correntes.

Segundo dados do Censo Escolar 2018, 12% das escolas da rede pública não têm banheiro no prédio; 33% não têm internet; 31% não têm abastecimento de água potável; 58% não têm coleta e tratamento de esgoto; 68% não têm bibliotecas; e 67% não possuem quadra de esportes.

O Custo Aluno-Qualidade (CAQ), constante no Plano Nacional de Educação, será considerado como parâmetro para o padrão mínimo de qualidade do ensino. O relator, senador Flávio Arns, defende a adoção do CAQ como parâmetro: “Trata-se de inovação consentânea com os debates mais avançados em matéria de financiamento da educação, segundo os quais o critério básico para alocar os recursos deve ser o da garantia dos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem”, diz.

Valorização dos profissionais

Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores.

Flávio Arns lembra que atualmente quase todas as redes de ensino já destinam esses 70% do fundo para os salários. A intenção da norma é preservar essa destinação.

Fundos estaduais

A PEC prevê ainda que os entes federados, uma vez recebida a complementação da União, devam redistribuir os recursos entre suas unidades de ensino, para diminuir desigualdades no âmbito de uma mesma rede de ensino.

ICMS

A PEC também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

Alterações na Constituição

A proposta altera ainda o artigo da Constituição que define os princípios do ensino, incluindo a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Também foram incluídos os termos “a qualidade e a equidade” como metas a serem perseguidas pelos sistemas de ensino, atuando em regime de colaboração.

Relatório

Flávio Arns rejeitou as emendas apresentadas no Senado ao alegar que elas podem ser abarcadas na regulamentação posterior da matéria (a chamada lei do Fundeb) e também para que o texto não tenha que voltar para análise da Câmara. “Tendo em vista que muitos desses temas suscitados serão mais adequadamente tratados na lei de regulamentação, e considerando também o risco de promovermos alterações que possam descaracterizar algumas das medidas veiculadas pela PEC, redundando no retorno da matéria à Casa iniciadora — com risco de expiração do prazo do atual Fundeb e prejuízo a todo o sistema público de ensino básico —, nos manifestamos pela manutenção do texto aprovado na Câmara dos Deputados”, afirmou.

Ele só acrescentou uma emenda de sua própria autoria ao texto excluindo o inciso 4 do artigo art. 212-A da Constituição (artigo novo proposto pela PEC). O texto permitia que parcela dos recursos da complementação da União ao Fundeb fosse dirigida a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Flávio Arns alega que tal distribuição já consta no artigo 213 da Constituição.

Para ele, os limites e o alcance dessa questão devem ser definidos na lei do Fundeb, sem a necessidade de qualquer acréscimo sobre esse tema no texto constitucional. “Assim, evitamos insegurança jurídica quanto à possibilidade de interpretações diversas sobre o assunto, e prevenimos que haja dispositivo prescindível na Carta Magna”, defendeu.

Importância

O senador ressalta a atual importância do Fundeb: “Trata-se de um dos principais instrumentos de redistribuição de recursos do país, realocando valores no âmbito de cada estado, entre o governo estadual e as prefeituras, para tornar o sistema educacional mais equitativo e menos desigual”.

O Fundeb atualmente representa 63% do investimento público em educação básica. Ele diz que, se o fundo não existisse, estima-se que os valores mínimos de aplicação em educação girariam em torno de R$ 500 por aluno/ano nos municípios mais pobres do Brasil. Com o Fundeb atual esse investimento é de cerca de R$ 3.600.

Com a PEC, estima-se que esse valor aumente cerca de 50% até 2026, passando para cerca de R$ 5.500.

De acordo com Arns, o Fundeb, cujo principal mérito já é a distribuição regional de recursos, será ainda mais equitativo com a PEC: “Esse modelo permitirá maior capilaridade na distribuição dos recursos, fazendo com que eles cheguem às redes de ensino que mais necessitam, independentemente do estado da Federação onde elas se encontrem”.

Ele cita estudo realizado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados que aponta que a adoção desse novo critério trará aumento estimado, até 2026, de 54% das redes de ensino beneficiadas pela complementação da União (que passarão a ser 2.618 em comparação com cerca de 1.700 redes hoje atendidas). O número de alunos contemplados pelo aporte federal subirá para 17,5 milhões. Essa ampliação da cobertura beneficiará estudantes de redes de 24 estados da Federação, 15 a mais do que os 9 estados abarcados atualmente.

De acordo com o senador, o “novo Fundeb” traz a inovação “de criar um mecanismo de distribuição dos recursos já vinculados à educação, a partir do número de matrículas efetivadas na rede estadual e nas redes municipais, de modo que o recurso vá para onde o aluno está”.

 — Cuidemos de nossas crianças, cuidemos de nosso futuro, instituindo um novo Fundeb permanente, financeiramente robusto e com um compromisso solidário dos três níveis federativos no sentido de garantir educação de qualidade a todos — disse Arns.

Financiamento

A cesta de recursos do Fundeb é composta de 20% das receitas provenientes das seguintes fontes, as quais foram mantidas pela PEC: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.

Ficam de fora do fundo 5% dos referidos impostos e transferências, embora continuem vinculados à educação, além de 25% dos impostos municipais próprios (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos estaduais e municipais.

Proposta de Emenda à Constituição

Uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais).

A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e é aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49) em cada turno.

Fonte: Agência Senado

1ª SECOFEM on-line

1ª SECOFEM on-line

A Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios tem o objetivo de reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em Demonstrativos Fiscais e outros assuntos afins no âmbito Estadual e Municipal, por meio de discussão e disseminação dos aspectos mais relevantes aos temas expostos, tais como o uso da informação de custos, operações de crédito, transferências voluntárias, o pacto federativo, a convergência aos padrões internacionais da contabilidade pública, o plano de implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro – SICONFI, dentre outros O público-alvo são os servidores e/ou gestores públicos dos Estados, Municípios e Tribunais de Contas que atuem em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal, bem como profissionais que lidam com contabilidade aplicada ao setor público.

Foram cerca de 400 inscritos gratuitamente que irão acompanhar pela plataforma Zoom,  sendo que a transmissão do Youtube será aberta, mas sem emissão de certificado. A ideia é ampliar o máximo possível o alcance da capacitação em Contabilidade Pública, nesse momento tão importante.

As oficinas ocorrerão diariamente a partir das 8h30, até 12h30, de 24/08 a 04/09.

O evento será transmitido ao vivo no canal do CFC/DF do youtube no seguinte link.

Calendário e módulos:

I Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios – SECOFEM ON-LINE 24 de agosto a 4 de setembro de 2020 – Manhã – 8h30 a 12h30
segunda-feira – 24/8 terça-feira – 25/8  quarta-feira – 26/8 quinta-feira – 27/8 sexta-feira – 28/8 
Fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF Procedimentos Contábeis Orçamentários – PCO – Parte I  Procedimentos Contábeis Orçamentários – PCO – Parte II Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP
Prof.: CLÁUDIA MAGALHÃES DIAS RABELO DE SOUSA

Prof. Subst.: DREONE MENDES

Prof.: CÁTIA MARIA FRÁGUAS VEIGA

Prof. Subst.: RODRIGO PEREIRA NEVES

Prof.: CÁTIA MARIA FRÁGUAS VEIGA

Prof. Subst.: DIEGO RODRIGO LOPES BATISTA ROCHA

Prof.: JOÃO MARCOS MEDEIROS SCARAMELLI

Prof. Subst.: DANIELA MONTEIRO RODRIGUES DE LIMA

Prof.: ÉRICA RAMOS DE ALBUQUERQUE

Prof. Subst.: ANA KAROLINA ALMEIDA DIAS HAMANN

segunda-feira – 31/8  terça-feira – 1/9 quarta-feira – 2/9 quinta-feira – 3/9 sexta-feira – 4/9 
Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP – Parte I Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP – Parte II Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP – Parte III Despesa de Pessoal e Disponibilidade de Caixa Dívida Pública e Resultados Fiscais
Prof.: MARCUS VINÍCIUS PASSOS DE OLIVEIRA

Prof. Subst.: WASHINGTON NUNES LEITE JÚNIOR

Prof.: LUCY FÁTIMA DE ASSIS FREITAS

Prof. Subst.: GABRIELA LEOPOLDINA ABREU

Prof.: FELIPE SEVERO BITTENCOURT

Prof. Subst.: ANA KAROLINA ALMEIDA DIAS HAMANN

Prof.: CLÁUDIA MAGALHÃES DIAS RABELO DE SOUSA

Prof. Subst.: DREONE MENDES

Prof.: CLÁUDIA MAGALHÃES DIAS RABELO DE SOUSA

Prof. Subst.: DREONE MENDES

Fonte: Tesouro Nacional

Escola de Contas do TCE/PE oferta cursos online gratuitos

Escola de Contas do TCE/PE oferta cursos online gratuitos

A Escola de Contas está oferecendo, gratuitamente, os cursos online de Transparência Pública na Gestão Municipal, que acontecerá de 19/05 a 02/06 e do COMPREV (Compensação Previdenciária), modalidade a distância. A capacitação será realizada no período de 12 a 26 de maio e será autoinstrucional. A capacitação é autoinstrucional (sem tutoria)  e aberta para servidores de Tribunais de Contas, servidores jurisdicionados do TCE-PE, membros de Conselhos Municipais e sociedade civil. As inscrições para o curso de Transparência Pública vão até 14/05, e para o COMPREV (Compensação Previdenciária) vão até o dia 08/05, clicando aqui.

Transparência Pública na Gestão Municipal

A ECPBG já promoveu três turmas do curso na versão com tutoria para servidores responsáveis pelos Portais da Transparência de Prefeituras e Câmaras Municipais. Os alunos consideraram o método de ensino,  clareza do material didático, orientações e esclarecimentos como excelentes, em mais de 90% das avaliações.

Entre os assuntos abordados na capacitação estão a Resolução TC nº 33/2018, recentemente atualizada pela Resolução TC nº 68/2019, a nova Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), e  as alterações da Medida Provisória nº 928/2020, relacionadas ao funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), inclusive na sua versão eletrônica (e-SIC).

A edição atualizada e revisada da cartilha “Transparência Pública na Gestão Municipal”, elaborada pela ECPBG com a colaboração da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, utilizada como apostila do curso, está disponível no site da Escola.

COMPREV (Compensação Previdenciária)

Encontram-se abertas as inscrições para o Curso, gratuito, do COMPREV (Compensação Previdenciária), modalidade a distância. A capacitação será realizada no período de 12 a 26 de maio e será autoinstrucional.

O Curso será voltado para servidores dos municípios do Estado de Pernambuco que necessitam atuar nas atividades relativas à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência e os Regimes Próprios de Previdência Social.

Serão abordadas no curso as seguintes temáticas:

  • Conceitos Básicos e nomenclaturas;
  • dispositivos Legais;
  • informações Complementares sobre a Compensação Previdenciária;
  • formação de Acordo de Cooperação Técnica com o MF/Secretaria de Previdência;
  • principais dificuldades encontradas na operacionalização da Compensação Previdenciária;
  • análise processual, realização de cálculos e Requerimento de compensação previdenciária no Sistema COMPREV;
  • sistema COMPREV;
  • RGPS – Regime de Origem;

– Módulo de Requerimento;

– Módulo de Digitalização;

– Módulo de Transferência de Arquivos;

  • RGPS – Regime Instituidor

Fonte: Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães – TCE/PE

Salário mínimo deve subir para R$ 1.002,00 em 2019

Salário mínimo deve subir para R$ 1.002,00 em 2019

O anúncio do governo federal de que o salário mínimo deve subir para R$ 1.002,00 no próximo ano acende o alerta das contas públicas. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 encaminhado ao Congresso Nacional propõe aumento nominal de 5,03%, em comparação ao valor atual, de R$ 954,00. Nesta quinta-feira, 12 de abril, os ministros do Planejamento, Esteves Colnago; e da Fazenda, Eduardo Guardia, apresentaram as projeções e os principais pontos da proposta.

Descontada a projeção de inflação feita pelo próprio Executivo para 2018 (INPC de 4%), o aumento real seria de 1%. A expectativa é que o salário mínimo chegue a R$ 1.076,00 em 2020 e a R$ 1.153,00 em 2021. As pastas reconhecem que o novo valor impacta o Orçamento em R$ 16,8 bilhões, já que despesas com benefícios previdenciários e assistenciais estão vinculados ao salário mínimo.

Em âmbito local, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o aumento provocará um impacto nas folhas de pagamento municipais de mais de R$ 784 milhões para 2018, valor este 70% menor que o causado em 2017. O crescimento de 2019 em relação a 2018 será de R$ 48,00 reais, com um efeito previsto de mais de R$ 2 bilhões para as folhas municipais, enquanto de 2020 em relação a 2019 será de R$ 74,00, resultando em R$ 3.408 bilhões.

Despesas com pessoal

Por um lado, a política de aumento de renda via atualização do salário mínimo, adotado pelo governo federal nos últimos anos, aumenta o poder de compra das pessoas. Não se pode esquecer, porém, que, por outro lado, a medida causa problemas de caixa às prefeituras brasileiras. Ao considerar os efeitos nos indicadores econômicos, é preciso avaliar, portanto, as consequência para as finanças públicas municipais.

Vale lembrar que a maior parte de empregados do país se encontra nos Municípios brasileiros. São mais de 3 milhões de funcionários com remuneração vinculada ao salário mínimo. Uma vez estabelecido o aumento, o impacto fiscal ocorre de maneira permanente, pois é vedada qualquer redução nominal de rendimento.

Comparações

A expectativa inicial era de que o salário mínimo fosse de R$ 979,00 em 2018, estimativa reduzida a R$ 969,00 com a revisão da meta fiscal e para R$ 965,00 no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2018, aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, o presidente da República Michel Temer fixou o valor em R$ 954,00, o que representa aumento de R$ 17,00, ou 1,81%, em comparação com o ano passado. O reajuste de um ano atrás tornou-se o menor em 24 anos. Com a redução, os Municípios terão uma economia R$ 507 milhões em 2018.

 

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – CNM

Erros mais comuns na declaração do IRPF

Erros mais comuns na declaração do IRPF

A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

– Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras.

– Omissão de rendimentos de dependente.

– Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador.

– Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

– Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

– Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.

Fonte: Blog Guia Contábil

Cidadão 3.0: CGU debate novas formas de interação entre Estado e sociedade

Cidadão 3.0: CGU debate novas formas de interação entre Estado e sociedade

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) realizou – em parceria com o Instituto Reclame Aqui – nos dias 5 e 6 de dezembro, em São Paulo (SP), o evento “O cidadão 3.0 quer falar com você”. Cerca de 280 pessoas, entre membros da Rede de Ouvidorias e representantes do setor privado, debateram sobre as novas formas de interação entre o Estado e a sociedade na chamada terceira onda da Internet, marcada pela inovação, navegabilidade e maior velocidade de informação.

Outro objetivo do evento foi apresentar soluções da iniciativa privada para atendimento ao usuário de serviços públicos. A programação contou com palestras de representantes de empresas como Airbnb, 99, Microsoft, Netflix, do Instituto Ethos, entre outros, para demonstrar como a tecnologia gerou a demanda de diálogo com o cidadão e o quanto a humanização no atendimento é importante.

Em discurso de abertura, o ministro da Transparência, Wagner Rosário, ressaltou que a parceria com o Reclame Aqui surgiu da necessidade de se ouvir mais o cidadão. Segundo Rosário, muitas das reclamações não eram atendidas pela CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União, pelo fato de sequer chegarem ao órgão. “Em outros casos, os parâmetros considerados adequados para o ouvidor não atendiam às expectativas da sociedade. É preciso tornar a administração pública alinhada com os desejos do cidadão, gerando maior eficácia e eficiência na prestação de serviços públicos”, enfatizou.

Para o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller, 2017 foi o ano no qual o gestor começou a entender que precisa do retorno do cidadão para determinar as políticas públicas a serem adotadas e coube à ouvidoria fazê-lo compreender essa mudança de paradigma. “O centro do poder está no cidadão e o Estado deve estar preparado para ouvi-lo e atendê-lo. É pensando no usuário que haverá mudanças no país”, afirmou.

Participaram também da abertura, o presidente do Reclame Aqui, Maurício Vargas e a vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Marcia Ruiz Alcazar.

Com informações do CRCSP

Fonte: www.cgu.gov.br