Alinhamento Técnico promovido pela STN em 2020

Alinhamento Técnico promovido pela STN em 2020

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF), visando a atualização, o alinhamento, o aperfeiçoamento e a geração de conhecimentos relativos à Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Demonstrativos Fiscais (MDF), e Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), promoverá o curso Alinhamento Técnico em:

  1. Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
  2. Demonstrativos Fiscais (MDF); e
  3. Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

O objetivo é atualizar e formar novos instrutores para ministrar módulos na Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM), nas áreas dos alinhamentos oferecidos.

O curso ocorrerá no período de 4 a 7 de fevereiro de 2020.

Período de inscrição: de 9 a 15 de dezembro de 2019 pelo site do Tesouro Nacional.

Clique no link para realizar a inscrição: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2431:9:::NO:RP,9:P9_ID_EVENTO,P9_IN_AMBIENTE_PUBLICACAO,P9_ID_UNIDADE,P9_ID_TIPO_ACAO:2212,2,,1

XIII Encontro Estadual da APEPP e II Encontro da ANEP

XIII Encontro Estadual da APEPP e II Encontro da ANEP

A CONTAGEM se fez presente no XIII ENCONTRO DE PREVIDÊNCIAS PÚBLICAS DA APEPP E II ENCONTRO DA ANEP, entre os dias 22 a 24 de maio de 2019, no Município de Gravatá-PE. Este evento foi realizado pela APEPP (Associação Pernambucana de Entidades de Previdência Pública) e ANEPP (Associação Nordestina de Entidades de Previdência Pública), apoiado pela Prefeitura de Gravatá, IPSEG (Instituto de Previdência dos Servidores de Gravatá), ANEPREM (Associação Nacional de Entidades de Previdências Municipais), ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais) e SPREV (Secretaria de Previdência).

No evento foram abordados temas como a Reforma da Previdência, Avaliação Atuarial, Compensação Previdenciária, Investimentos, Controle Social, entre outros voltados à gestão dos RPPS’s.

Sancionada Lei que desburocratiza exigências legais aos consórcios públicos

Sancionada Lei que desburocratiza exigências legais aos consórcios públicos

Foi sancionada em 06 de maio de 2019 a Lei 13.821/2019, que acrescenta parágrafo único ao artigo 14 da Lei 11.107/2005. Com isso, limita as exigências legais de regularidade por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados. Essa aprovação respeita a autonomia dos consórcios e evita a inviabilização da gestão financeira dos mesmos.

Sancionada lei sobre contrato de trabalhador de consórcio público

Sancionada lei sobre contrato de trabalhador de consórcio público

Foi sancionada, nesta segunda-feira (6), a Lei 13.822, de 2019, que estabelece que todo empregado de consórcio público, tanto de direito público (associação pública, como se fosse autarquia) como privado (sem fins econômicos), deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.

Atualmente, a lei de criação dos consórcios públicos (Lei 11.107, de 2005) limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios.

A nova legislação é fruto do Projeto de Lei do Senado 302/2015, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Quando foi aprovado no Senado, em agosto de 2015, o autor explicou que o objetivo do projeto era dar segurança jurídica às contratações.

Bezerra esclareceu que a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas. Isso, de acordo com Bezerra, poderia desvirtuar o objetivo essencial dos consórcios, que é prestar serviço de maior qualidade e com menor custo possível.

A sanção da lei se segue à promulgação, na última sexta-feira (3) de outra legislação que reduz as exigências para a celebração de convênios entre a União e  consórcios públicos (Lei 13.821, de 2019).

 

Fonte: Senado Federal

STN publica novos vídeos da série sobre a Matriz de Saldos Contábeis

STN publica novos vídeos da série sobre a Matriz de Saldos Contábeis

A Secretaria do Tesouro Nacional acaba de publicar novos vídeos da série que trata sobre a Matriz de Saldos Contábeis – MSC. Dessa vez, os vídeos tratam sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e sua relação com a MSC.

Os vídeos encontram-se no canal institucional do Tesouro Nacional no Youtube e também no Siconfi. Os links podem ser acessados abaixo:

https://www.youtube.com/user/TesouroNacional

https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/noticia_list.jsf?tipoLista=video

Curso a distância permite visão geral do Município em números

Curso a distância permite visão geral do Município em números

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está realizando curso a distância, onde entre os temas trabalhados estão licitações públicas, gestão, previdência, financiamento e processo de tramitação legislativa no Congresso Nacional. 
Ao final do curso, os Agentes recebem certificado e a carteirinha de identificação, passando, assim, a integrar efetivamente a Rede Municipalista.

A primeira turma já finalizou o curso e as inscrições para o próximo curso ainda não estão abertas, mas o interessado pode fazer um cadastro no portal EaD da CNM  para, assim que surgir uma vaga, ser notificado.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Tesouro Nacional disponibiliza vídeos sobre a Matriz de Saldos Contábeis – MSC

Tesouro Nacional disponibiliza vídeos sobre a Matriz de Saldos Contábeis – MSC

A Secretaria do Tesouro Nacional – STN disponibilizou uma série de vídeos com orientações e esclarecimentos diversos acerca da Matriz de Saldos Contábeis – MSC. O objetivo é apoiar os entes públicos no processo de implementação da MSC, exigência legal da LRF a partir de 2019 para todos os entes da Federação Brasileira, conforme alterações decorrentes da Lei Complementar nº 156/2016.

Os vídeos podem ser acessados por meio do canal do Tesouro Nacional no YouTube. Neste primeiro momento, foram disponibilizados vídeos que abordam o conceito da MSC, sua fundamentação legal, estrutura e regras gerais. Pretende-se, ainda, divulgar vídeos relacionados ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, às Informações Complementares, ao processo de geração das declarações e aos requisitos mínimos de sistema.

Para acessar os vídeos, clique aqui.

Criação do CNPJ da educação com prazo encerrado e gestores continuam com dúvidas

Criação do CNPJ da educação com prazo encerrado e gestores continuam com dúvidas

Desde que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgaram a obrigatoriedade de geração de novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão responsável pela área de educação nos Municípios, os gestores apresentaram inúmeros questionamentos.

A norma, definida na Portaria Conjunta 02/2018, não esclareceu pontos cruciais sobre a forma de inscrição, natureza jurídica a ser indicada e obrigatoriedade ou não de encaminhamento de declarações acessórias exigíveis aos Fundos ou Secretarias criadas. Dessa forma, mesmo com a prorrogação do prazo, sobram interpretações diversas e até antagônicas. Muitos dos gestores preocuparam-se apenas em atender a data estipulada pela Portaria.

Mesmo com o fim do prazo, a Receita Federal do Brasil (SRFB), órgão responsável pela inscrição do cadastro de pessoas jurídicas, ainda não definiu os procedimentos padrões para o órgão da educação municipal.

Troca de informações

É preciso informar ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CAC´s) e ao FNDE os dados referentes ao CNPJ. O comunicado deve ser feito no próprio sistema informatizado do CAC´s, dispensando envio específico ao FNDE. Acessando o menu “Dados Cadastrais”, é possível inserir o nome da instituição bancária onde a conta é mantida, a agência e o número da conta e o número do novo CNPJ. As informações devem ser declaradas pelos secretários de Educação ou gestores da educação da municipalidade.

Representantes do governo federal informaram à CNM que não haverá prejuízo de bloqueio de recursos. Além disso, as contas abertas e comunicadas antecipadamente já irão receber os valores do Fundeb. Para os Entes que não criaram o CNPJ e não disponibilizaram as contas dentro do prazo, os recursos seguem creditados nas contas antigas até nova determinação.

Fontes:

Portaria FNDE conjunta nº 2, de 15 de janeiro de 2018

Portaria FNDE conjunta nº 3, de 27 de março de 2018

Nota Técnica CNM n° 21/2018

Escola de Contas Públicas (ECPBG) promove curso gratuito sobre Portal da Transparência

Escola de Contas Públicas (ECPBG) promove curso gratuito sobre Portal da Transparência

No último mês de junho, o Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial a Resolução TC nº 33/2018, que regulamenta a transparência na administração pública. A resolução determina, entre outras ações, que o jurisdicionado deve disponibilizar as informações de interesse público em site oficial e Portal de Transparência na internet com domínio do tipo governamental (gov.brleg.brjus.br,mp.br, etc).

Com o objetivo de contribuir para que os entes municipais melhorem a qualidade das informações disponibilizadas nos Portais da Transparência, a Escola de Contas Públicas (ECPBG) está promovendo o novo curso online, gratuito e autoinstrucional “Transparência Pública Municipal”, de 16 a 23 de julho. Inicialmente o curso foi oferecido online com tutoria da auditora de controle externo do TCE, Sandra Inojosa. Devido ao sucesso da capacitação, com cinco turmas lotadas, e a permanente demanda pelo assunto, a ECPBG adaptou o conteúdo para o formato autoinstrucional, visando atender mais jurisdicionados.

O conteúdo do curso foi planejado para capacitar os gestores e servidores das áreas financeira, contábil, planejamento, orçamento e tecnologia da informação, que são responsáveis por elaborar ou alimentar as informações no Portal da Transparência da Prefeitura ou Câmara do município.

A capacitação será dividida em três módulos. No primeiro deles, “Portal da Transparência e Legislação Federal”, os participantes vão analisar as exigências contidas nos normativos federais, com destaque para LRF e Lei da Transparência. No módulo “Resolução do TCE-PE atualizada”, serão apresentados os requisitos a serem obedecidos e elementos a serem disponibilizados, com base na nova Resolução do TCE. E no último módulo, serão abordados os critérios de avaliação e diagnóstico do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos.

As inscrições podem ser feitas até 13 de julho no site da Escola. Para maiores informações, entre em contato pelo 3181.7949 e ead@tce.pe.gov.br.

Fonte: ECPBG

Comissão externa realiza debates sobre passivo do FUNDEF e FUNDEB

Comissão externa realiza debates sobre passivo do FUNDEF e FUNDEB

Na Câmara dos Deputados, a Comissão Externa do FUNDEB, com participação da Comissão de Educação, realizou nos dias 28 e 29 de maio e ontem audiências públicas para discutir o procedimento de apuração, liberação e aplicação dos recursos referentes às parcelas calculadas de forma equivocada em relação aos valores do Fundef e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Esses recursos deveriam ter sido destinados aos municípios brasileiros.

Na semana passada, o assunto foi debatido por representantes do Ministério da Educação, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público. As audiências públicas são iniciativa dos deputados JHC (PSB-AL), coordenador da comissão externa, e Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Comissão de Educação.

O cálculo do valor base para a complementação da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi, por muitos anos, realizado fora das normas constitucionais e legais que regiam o fundo. Essa situação foi reconhecida pela Justiça, o que gerou um “passivo do Fundef”, com a destinação dos recursos devidos aos entes que deveriam ter sido beneficiados, por meio de precatórios.

Além de debater a liberação dos recursos, a audiência pública tem o objetivo de esclarecer a forma como os municípios deverão aplicar essas verbas para evitar incorrer em procedimentos que sejam caracterizados como desvio de finalidade.

Uma das maiores preocupações, agora, é garantir a aplicação dessas verbas em Educação, para evitar o chamado desvio de finalidade. Acórdãos do TCU (íntegra da decisão: Acórdão Nº 1824/2017) já definiram que os recursos recebidos não podem ser aplicados no pagamento de honorários advocatícios, por exemplo, ou no pagamento de professores.

Fontes: TCU – Tribunal de Contas da União e Agência Câmara Notícias.