por contagemconsultoria | 1 de setembro de 2020 | Cidadão, Municípios
O novo Fundeb, aprovado no Senado por unanimidade em 25/08 por 79 senadores em dois turnos de votação, torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União. O texto foi promulgado pelo Congresso Nacional e publicado em 27/08, virando a Emenda Constitucional 108 da Constituição Federal.
A PEC 26/2020 começou a tramitar pela Câmara dos Deputados como PEC 15/2015, tendo como primeira signatária a então deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) e foi aprovada da forma como veio da Câmara, com o acréscimo de apenas uma emenda supressiva.
O texto foi fruto de consenso entre os parlamentares e vem sendo debatido de forma sistemática desde o início de 2019. Foram apresentadas 9 emendas em tempo regimental no Senado, sendo que três foram retiradas. Todos os partidos apoiaram a aprovação da PEC no Senado.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).
A PEC torna permanente o Fundeb, que, pela legislação atual, acabaria no fim deste ano. Também aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.
Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.
Atual distribuição de recursos
Atualmente, o valor mínimo nacionalmente definido no Fundeb (valor anual por aluno – VAA) é calculado da seguinte forma: primeiro é estipulado o montante da complementação da União. O valor mínimo atual é de 10% do total dos fundos — a União tem repassado nos últimos anos apenas o valor mínimo.
Esse dinheiro é primeiramente destinado ao fundo de menor valor per capita até que esse valor se iguale ao de segundo menor valor; o restante da verba federal é, em seguida, destinado a esses dois fundos até que os valores se igualem ao terceiro menor fundo, e assim por diante – até o esgotamento dos recursos.
O VAA para 2020 foi estipulado em R$ 3.643,16. Essa fórmula de cálculo fez com que 9 estados recebessem complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Modelo híbrido de distribuição
A PEC estabelece um modelo híbrido de distribuição entre os fundos. Os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.
Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje) mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.
Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.
Critérios de qualidade
Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. Esses critérios ainda serão regulamentados por lei.
Melhoria em infraestrutura
A PEC prevê que, dentro da nova parcela da complementação federal, 15% desse dinheiro seja destinado para despesas de capital – para investimentos em infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações – e não somente gasto com despesas correntes.
Segundo dados do Censo Escolar 2018, 12% das escolas da rede pública não têm banheiro no prédio; 33% não têm internet; 31% não têm abastecimento de água potável; 58% não têm coleta e tratamento de esgoto; 68% não têm bibliotecas; e 67% não possuem quadra de esportes.
O Custo Aluno-Qualidade (CAQ), constante no Plano Nacional de Educação, será considerado como parâmetro para o padrão mínimo de qualidade do ensino. O relator, senador Flávio Arns, defende a adoção do CAQ como parâmetro: “Trata-se de inovação consentânea com os debates mais avançados em matéria de financiamento da educação, segundo os quais o critério básico para alocar os recursos deve ser o da garantia dos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem”, diz.
Valorização dos profissionais
Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores.
Flávio Arns lembra que atualmente quase todas as redes de ensino já destinam esses 70% do fundo para os salários. A intenção da norma é preservar essa destinação.
Fundos estaduais
A PEC prevê ainda que os entes federados, uma vez recebida a complementação da União, devam redistribuir os recursos entre suas unidades de ensino, para diminuir desigualdades no âmbito de uma mesma rede de ensino.
ICMS
A PEC também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.
Alterações na Constituição
A proposta altera ainda o artigo da Constituição que define os princípios do ensino, incluindo a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Também foram incluídos os termos “a qualidade e a equidade” como metas a serem perseguidas pelos sistemas de ensino, atuando em regime de colaboração.
Relatório
Flávio Arns rejeitou as emendas apresentadas no Senado ao alegar que elas podem ser abarcadas na regulamentação posterior da matéria (a chamada lei do Fundeb) e também para que o texto não tenha que voltar para análise da Câmara. “Tendo em vista que muitos desses temas suscitados serão mais adequadamente tratados na lei de regulamentação, e considerando também o risco de promovermos alterações que possam descaracterizar algumas das medidas veiculadas pela PEC, redundando no retorno da matéria à Casa iniciadora — com risco de expiração do prazo do atual Fundeb e prejuízo a todo o sistema público de ensino básico —, nos manifestamos pela manutenção do texto aprovado na Câmara dos Deputados”, afirmou.
Ele só acrescentou uma emenda de sua própria autoria ao texto excluindo o inciso 4 do artigo art. 212-A da Constituição (artigo novo proposto pela PEC). O texto permitia que parcela dos recursos da complementação da União ao Fundeb fosse dirigida a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Flávio Arns alega que tal distribuição já consta no artigo 213 da Constituição.
Para ele, os limites e o alcance dessa questão devem ser definidos na lei do Fundeb, sem a necessidade de qualquer acréscimo sobre esse tema no texto constitucional. “Assim, evitamos insegurança jurídica quanto à possibilidade de interpretações diversas sobre o assunto, e prevenimos que haja dispositivo prescindível na Carta Magna”, defendeu.
Importância
O senador ressalta a atual importância do Fundeb: “Trata-se de um dos principais instrumentos de redistribuição de recursos do país, realocando valores no âmbito de cada estado, entre o governo estadual e as prefeituras, para tornar o sistema educacional mais equitativo e menos desigual”.
O Fundeb atualmente representa 63% do investimento público em educação básica. Ele diz que, se o fundo não existisse, estima-se que os valores mínimos de aplicação em educação girariam em torno de R$ 500 por aluno/ano nos municípios mais pobres do Brasil. Com o Fundeb atual esse investimento é de cerca de R$ 3.600.
Com a PEC, estima-se que esse valor aumente cerca de 50% até 2026, passando para cerca de R$ 5.500.
De acordo com Arns, o Fundeb, cujo principal mérito já é a distribuição regional de recursos, será ainda mais equitativo com a PEC: “Esse modelo permitirá maior capilaridade na distribuição dos recursos, fazendo com que eles cheguem às redes de ensino que mais necessitam, independentemente do estado da Federação onde elas se encontrem”.
Ele cita estudo realizado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados que aponta que a adoção desse novo critério trará aumento estimado, até 2026, de 54% das redes de ensino beneficiadas pela complementação da União (que passarão a ser 2.618 em comparação com cerca de 1.700 redes hoje atendidas). O número de alunos contemplados pelo aporte federal subirá para 17,5 milhões. Essa ampliação da cobertura beneficiará estudantes de redes de 24 estados da Federação, 15 a mais do que os 9 estados abarcados atualmente.
De acordo com o senador, o “novo Fundeb” traz a inovação “de criar um mecanismo de distribuição dos recursos já vinculados à educação, a partir do número de matrículas efetivadas na rede estadual e nas redes municipais, de modo que o recurso vá para onde o aluno está”.
— Cuidemos de nossas crianças, cuidemos de nosso futuro, instituindo um novo Fundeb permanente, financeiramente robusto e com um compromisso solidário dos três níveis federativos no sentido de garantir educação de qualidade a todos — disse Arns.
Financiamento
A cesta de recursos do Fundeb é composta de 20% das receitas provenientes das seguintes fontes, as quais foram mantidas pela PEC: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.
Ficam de fora do fundo 5% dos referidos impostos e transferências, embora continuem vinculados à educação, além de 25% dos impostos municipais próprios (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos estaduais e municipais.
Proposta de Emenda à Constituição
Uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais).
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e é aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49) em cada turno.
Fonte: Agência Senado
por contagemconsultoria | 14 de maio de 2020 | Municípios
O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou a Resolução TC Nº 89, de 13 de maio de 2020, onde foram divulgadas as unidades jurisdicionadas, selecionadas que terão processos na modalidade Prestação de Contas de Gestão instaurados, para fins de instrução e julgamento, referentes ao exercício de 2019.
Segue a lista das Unidades Jurisdicionadas Estaduais e Municipais selecionadas:
Unidades Jurisdicionadas Estaduais selecionadas para fins de formalização dos Processos de Prestação de Contas de Gestão
Nº Unidade Jurisdicionada Principal
1 Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH
2 Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE
3 Casa Militar de Pernambuco – CAMIL
4 Companhia Estadual de Habitação e Obras CEHAB
5 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda- CTM
6 Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco- CBMPE
7 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER
8 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN
9 Diretoria de Apoio Administrativo Ao Sistema de Saúde- DASIS
10 Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI
11 Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães – ECPBG
12 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
13 Secretaria de Saúde de Pernambuco – SES
14 Hospital Agamenon Magalhães – HAM
15 Hospital Otávio de Freitas – HOF
16 Ministério Público de Pernambuco – MPPE
17 Polícia Civil de Pernambuco – PCPE
18 Polícia Militar de Pernambuco- PMPE
19 Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – PGE
20 Secretaria da Mulher de Pernambuco – SECMUL
21 Secretaria de Defesa Social – SDS
22 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco – SEDUH
23 Secretaria de Educação – SEE
24 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco – SIRH
25 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco -SEMAS
26 Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE
27 Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE
28 Universidade de Pernambuco – UPE
Unidades Jurisdicionadas Municipais selecionadas para fins de formalização dos Processos de Prestação de Contas de Gestão
Nº Unidade Jurisdicionada Principal
1 Câmara Municipal de Abreu e Lima
2 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (plano Financeiro)
3 Câmara Municipal de Afrânio
4 Câmara Municipal de Água Preta
5 Câmara Municipal de Alagoinha
6 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Alagoinha
7 Prefeitura Municipal de Alagoinha
8 Câmara Municipal de Aliança
9 Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores da Aliança
10 Prefeitura Municipal de Aliança
11 Câmara Municipal de Amaraji
12 Câmara Municipal de Araçoiaba
13 Prefeitura Municipal de Araripina
14 Câmara Municipal de Arcoverde
15 Fundo Previdenciário do Município de Arcoverde (plano Financeiro)
16 Câmara Municipal de Barra de Guabiraba
17 Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba
18 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais dos Barreiros
19 Prefeitura Municipal de Belém de São Francisco
20 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Belém do São Francisco
21 Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Belo Jardim
22 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim (plano Financeiro)
23 Prefeitura Municipal dos Bezerros
24 Prefeitura Municipal de Bodocó
25 Câmara Municipal de Bom Conselho
26 Fundo Previdenciário dos Servidores do Município de Bonito
27 Fundo de Previdência do Município de Brejão
28 Câmara Municipal de Brejinho
29 Prefeitura municipal de Brejinho
30 Prefeitura Municipal de Buenos Aires
31 Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
32 Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo de Santo Agostinho
33 Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho
34 Câmara Municipal de Caetés
35 Fundo Previdenciário do Município de Calumbi
36 Câmara Municipal de Camaragibe
37 Instituto Previdenciário do Município de Camutanga
38 Prefeitura Municipal de Camutanga
39 Instituto de Previdencia do Municipio de Canhotinho
40 Prefeitura Municipal de Canhotinho
41 Câmara Municipal de Capoeiras
42 Prefeitura municipal de Carnaíba
43 Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru
44 Central de Abastecimento de Caruaru
45 Fundo Previdenciário do Município de Casinhas
46 Prefeitura Municipal de Casinhas
47 Câmara Municipal de Catende
48 Câmara Municipal de Chã de Alegria
49 Câmara Municipal de Condado
50 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Correntes
51 Câmara Municipal de Cortês
52 Câmara Municipal de Cumaru
53 Prefeitura Municipal de Cumaru
54 Câmara Municipal de Cupira
55 Prefeitura Municipal de Cupira
56 Instituto de Previdência Municipal de Custódia (plano Financeiro)
57 Câmara Municipal de Dormentes
58 Câmara Municipal de Escada
59 Prefeitura Municipal de Escada
60 Fundo Municipal de Previdência de Exu
61 Instituto de Previdência de Feira Nova
62 Câmara Municipal de Ferreiros
63 Fundo Previdenciario do Municipio de Ferreiros
64 Fundo Previdenciário do Município de Flores
65 Câmara Municipal de Frei Miguelinho
66 Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho
67 Prefeitura Municipal da Gameleira
68 Prefeitura Municipal de Glória do Goitá
69 Fundo Previdenciário do Município de Granito
70 Câmara Municipal de Gravatá
71 Instituto de Previdência do Município de Iati
72 Prefeitura Municipal de Iati
73 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ibimirim
74 Prefeitura Municipal de Ibirajuba
75 Câmara Municipal de Igarassu
76 Prefeitura Municipal de Igarassu
77 Câmara Municipal de Iguaracy
78 Prefeitura municipal de Iguaracy
79 Câmara Municipal de Ingazeira
80 Prefeitura municipal de Ingazeira
81 Autarquia Previdenciária do Município do Ipojuca
82 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipubi
83 Instituto de Previdência dos Servidores de Itacuruba
84 Prefeitura Municipal de Itacuruba
85 Instituto de Previdência do Município de Itaíba
86 Instituto de Previdência do Município do Itambé
87 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquitinga
88 Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes
89 Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Jaboatão dos Guararapes
90 Empresa de Urbanização de Jaboatão
91 Empresa Municipal de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes
92 Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes
93 Empresa Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes
94 Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
95 Câmara Municipal de Jaqueira
96 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jataúba (plano Financeiro)
97 Câmara Municipal de João Alfredo
98 Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco
99 Câmara Municipal de Jucati
100 Prefeitura Municipal de Jucati
101 Câmara Municipal de Jupi
102 Prefeitura Municipal de Jupi
103 Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga
104 Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga
105 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lagoa do Carro
106 Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos
107 Câmara Municipal de Lagoa Grande
108 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Lajedo
109 Fundo Previdenciário do Município de Macaparana
110 Prefeitura Municipal de Macaparana
111 Câmara Municipal de Machados
112 Fundo Previdenciário do Município de Mirandiba
113 Câmara Municipal de Moreilândia
114 Fundo Municipal de Previdência de Moreilândia
115 Prefeitura Municipal de Moreilândia
116 Câmara Municipal de Olinda
117 Fundo de Previdência Social do Município de Olinda (plano Financeiro)
118 Prefeitura Municipal de Olinda
119 Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano
120 Autarquia Municipal de Habitação dos Palmares
121 Instituto de Previdência do Município de Passira
122 Autarquia de Trânsito e Transportes de Paudalho
123 Câmara Municipal de Paudalho
124 Prefeitura Municipal do Paudalho
125 Instituto de Previdência Social do Município de Paulista (plano Financeiro)
126 Câmara Municipal da Pedra
127 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais da Pedra
128 Prefeitura Municipal da Pedra
129 Prefeitura Municipal de Pombos
130 Câmara Municipal de Primavera
131 Câmara Municipal do Recife
132 Empresa Municipal de Informática do Recife
133 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife
134 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife
135 Secretaria de Educação do Recife
136 Secretaria de Finanças do Recife
137 Secretaria de Saneamento do Recife
138 Secretaria de Saúde do Recife
139 Prefeitura Municipal de Ribeirão
140 Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul
141 Prefeitura Municipal de Rio Formoso
142 Instituto de Previdência do Município de Salgadinho
143 Prefeitura Municipal de Salgadinho
144 Câmara Municipal de Saloá
145 Prefeitura Municipal de Saloá
146 Fundo Previdenciário do Município de Santa Cruz
147 Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde
148 Prefeitura Municipal de Santa Filomena
149 Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá
150 Instituto de Previdência Social do Município de Santa Terezinha (plano Financeiro)
151 Câmara Municipal de São Benedito do Sul
152 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Benedito do Sul (plano Financeiro)
153 Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul
154 Câmara Municipal de São Caetano
155 Prefeitura Municipal de São Caetano
156 Câmara Municipal de São João
157 Prefeitura Municipal de São João
158 Câmara Municipal de São José do Belmonte
159 Fundo de Previdência de São José do Belmonte
160 Câmara Municipal de São José do Egito
161 Prefeitura municipal de São José do Egito
162 Câmara Municipal de São Vicente Férrer
163 Superintendência de Trânsito e Transportes de Serra Talhada
164 Prefeitura Municipal de Serrita
165 Centro de Excelência Em Derivados de Carne e Leite de Caprinos e Ovinos de Sertânia
166 Fundo Previdenciário do Município de Solidão
167 Prefeitura municipal de Solidão
168 Câmara Municipal de Tacaratu
169 Instituto de Previdência dos Servidores de Terezinha
170 Câmara Municipal de Terra Nova
171 Prefeitura Municipal de Terra Nova
172 Câmara Municipal de Timbaúba
173 Fundo Previdenciário do Município de Timbaúba (plano Financeiro)
174 Prefeitura Municipal de Timbaúba
175 Câmara Municipal de Trindade
176 Prefeitura Municipal de Trindade
177 Câmara Municipal de Vereadores de Venturosa
178 Prefeitura Municipal de Venturosa
179 Câmara Municipal de Verdejante
180 Prefeitura Municipal de Verdejante
181 Câmara Municipal de Vertente do Lério
182 Prefeitura Municipal de Vertentes
183 Prefeitura Municipal de Xexéu