Em apoio ao alerta enviado pelo Tribunal de Contas de Estado e Ministério Público de Contas aos prefeitos dos 184 municípios, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou, no último dia 03, que os municípios pernambucanos que estiverem em atraso com a folha de pagamento de pessoal não deverão financiar festas e shows artísticos enquanto não quitarem os débitos com o funcionalismo público. A recomendação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
A recomendação do MPPE orienta os promotores de Justiça para que instaurem procedimento investigativo para apurar o descumprimento do alerta do TCE. “Constatada a ocorrência de utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em detrimento do cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, proceda à análise da notícia no âmbito da improbidade administrativa, comunicando os fatos apurados a esta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de adotar as medidas cabíveis na seara criminal”, diz o texto.
Assim como destacado pelo Tribunal de Contas, o procurador do MPPE ressalta a importância do apoio da população para impedir que recursos públicos que deveriam ser utilizados na quitação de débitos com os servidores sejam desviados para festividades. “É importante que a população nos ajude a impedir que recursos públicos que deveriam ser utilizados na quitação de débitos com os servidores sejam desviados para festividades. Então, o cidadão deve denunciar casos como esse ao promotor do seu município”, completou o procurador-geral de Justiça.
DENÚNCIAS – Assim como no MPPE, a população também pode ser uma parceira do Tribunal de Contas nesta fiscalização. “A denúncia pode ser feita pelo site do TCE através da assistente virtual ‘Dorinha’, por telefone (de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h), através do número 0800 081 1027, por e-mail (ouvidoria@tce.pe.gov.br), e também pelo nosso aplicativo ‘TCE-PE CIDADÃO’ que funciona no sistema Android”, comentou o coordenador da ouvidoria, Eduardo Porto. O sigilo da fonte é resguardado, não devendo o cidadão se preocupar em ter seu nome ou e-mail revelado, pois o que importa para o Tribunal de Contas é o objeto denunciado.
Fonte: www.tce.pe.gov.br