A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria nº 1.143, de 12 de novembro de 2021, a qual modificou o prazo para os entes disponibilizarem suas informações referentes ao exercício de 2020 com o objetivo de compor a base de cálculo da complementação VAAT do Fundeb para 2022. Clique aqui para acessar a Portaria.

Para os fins do art. 4°, da Portaria n° 819, de 30 de abril de 2021, serão consideradas as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2020 disponibilizados pelos entes da Federação até a data limite de 29 de novembro de 2021.

Acesse aqui para ver a lista dos municípios que encontravam-se inabilitados em 11/11/2021 junto com o motivo dessa inabilitação.

Para um município resolver aquelas pendências, é necessário corrigir o problema da sua declaração no Siconfi, conforme abaixo:

  • Não enviou a DCA: o ente deve encaminhar a sua DCA ao Siconfi. Além disso, é muito importante certificar-se de que os dados de Receitas Orçamentárias (Anexo I-C) estejam preenchidos corretamente, sem os problemas abaixo;
  • Enviou a DCA com as receitas zeradas: retificar a declaração preenchendo os valores de receitas orçamentárias corretamente (Anexo I-C);
  • Enviou a DCA mas as receitas ficaram negativas: retificar a declaração preenchendo os valores de receitas orçamentárias corretamente (Anexo I-C);
  • ICMS Cota-Parte zerada: retificar a declaração preenchendo os valores de ICMS cota-parte no anexo de receitas orçamentárias (Anexo I-C);
  • DCA com inconsistências identificadas no BSPN que ainda não foram corrigidas: esses entes tem a DCA igual a algum outro município. Caso os dados estejam corretos, encaminhar ao Tesouro um comprovante de que os dados inseridos no Siconfi estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, o ente deve corrigir, sem os erros anteriores.

É muito importante que as correções acima sejam efetuadas até o dia 29/11/2021. Alterações posteriores não serão consideradas.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional