A Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, oficializando a atualização da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) — previamente estabelecida pela MP 1.294/2025 — com efeito retroativo a partir de maio de 2025.

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção do IRPF para quem ganha até dois salários-mínimos, que atualmente equivalem a cerca de R$ 3.036,00.

Confira a nova tabela mensal do IRPF:

Faixa de Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$)

Até 2.428,80

0

0,00

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Essa mudança implica renúncias fiscais, ampliando a isenção legalmente — e por isso, os entes públicos devem estar atentos aos impactos orçamentários e às possíveis necessidades de novas fontes de custeio.

Esse tema ganha relevância por diversos motivos:

  • Revisão da folha de pagamentos: necessário atualizar os sistemas para refletir as faixas corretas e garantir o cálculo adequado do IRRF;
  • Monitoramento de impacto orçamentário: avaliar a dimensão das renúncias fiscais e integrar esses valores nos demonstrativos de renúncia de receita e no planejamento fiscal e orçamentário;
  • Transparência e compliance: assegurar que os demonstrativos contábeis e os relatórios publicados (inclusive nos portais de transparência) estejam em conformidade com a nova legislação;
  • Orientação e capacitação: apoiar os gestores públicos com orientações claras sobre os ajustes necessários, treinamentos e adequação de sistemas contábeis.

Nossa equipe está à disposição para oferecer suporte consultivo completo, desde a revisão de folha de pagamento até análise de impacto fiscal e adequação das demonstrações contábeis. Entre em contato e garanta a conformidade com a nova tabela do IRPF — e mais segurança na gestão pública.