Começou a tramitar na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 30 de novembro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 396/2022, que tem o escopo de sustar os efeitos do artigo 18 do Decreto 10.540/2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a proposta dispõe sobre o prazo de implantação e o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) e que deverá ser cobrado a partir de janeiro de 2023.

Apresentado pelo deputado Adriano do Baldy (PP/GO), com o apoio do presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, a medida deve dar maior segurança aos gestores municipais que ainda têm muitas dúvidas sobre a implantação da plataforma.

O Decreto 10.540 foi publicado para regulamentar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para atualizar os requisitos, em face da evolução tecnológica e das lições aprendidas no período. A previsão é que a partir de janeiro de 2023 deverá ocorrer a adoção do Siafic. A ideia é que o Siafic seja um sistema (software) único similar ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Na prática, contudo, a leitura feita na maior parte dos Municípios é que bastaria que a base de dados fosse compartilhada entre os usuários dos sistemas contábeis municipais para que o decreto fosse atendido.

Outra questão diz respeito aos prazos estabelecidos. Pesquisa realizada pela CNM sobre a adoção do Siafic com mais de 3.400 Municípios respondentes mostra que naqueles que terão dificuldades em implantar o sistema único a alegação é que precisam de “Tempo hábil para implementar as modificações necessárias” e que não há “Disponibilidade de um software no mercado que atenda a demanda de todos os órgãos”. Além disso, os Municípios afirmaram que “Recursos Financeiros para implantar as melhorias” e a “Falta de alinhamento com a Câmara de Vereadores” também estão entre as dificuldades presentes.

Fonte: CNM