Até o dia 14 de novembro de 2022 a União, os Estados e os Municípios deverão entregar a DCTFWeb, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é gerada a partir das informações prestadas no e-Social e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos próprios. O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb, disponível neste link 

Para aqueles órgãos públicos que não conseguirem enviar todas as informações nas escriturações (eSocial ou EFD-Reinf), será disponibilizado, a partir do dia 01/11/2022, no sistema Sicalcweb, neste endereço (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) os códigos específicos para que estes órgãos possam recolher as suas contribuições.

Se necessitar gerar algum DARF nesta situação, consulte o passo-a-passo disponível neste link