Foi sancionada a Lei 14.276/2021, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Confederação Nacional dos Municípios – CNM emitiu a Nota Técnica 40/2021 e alerta para o impacto do veto na gestão municipal. Por meio da Nota Técnica 41/2021, a CNM traz mais esclarecimentos do aparente conflito de normas entre a Lei 173/2020 e a Emenda Constitucional (EC) 108/2020.

Implicações imediatas:

  1. Pagamentos de remuneração na subvinculação mínima de 70%, deve considerar todos os profissionais da educação básica, mesmo que não tenha formação de acordo com a LDB – inclusive, parcelas de abono pendentes;
  2. Sem a exigência de formação conforme a LDB, não há mais argumento para excluir da subvinculação maior: merendeiras, porteiros, zeladores, assistentes administrativos, equipe de contabilidade, finanças, vinculados à Secretaria de Educação;
  3. Assistentes sociais e psicólogos passam a ser pagos na subvinculação dos 30%.
  4. Movimento bancária na conta específica do FUNDEB pode ocorrer por banco privado contratado.