Foi sancionada neste dia 1 de abril, a Lei No. 14.133, que estabelece as novas regras gerais para licitações e contratos no âmbito das administrações públicas Federal, Estadual e Municipal.
Esta lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto.
Mais moderna, a Lei No. 14.133/2021 traz importantes inovações. Suas principais novidades são:
- Sua Abrangência:
A Lei No. 14.133/2021 terá aplicação na Administração Pública. Ficam de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.
- Novos Tipos de Licitação:
Estão previstos novos tipos de licitação, que se referem ao critério de julgamento das propostas:
- Menor preço;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- Técnica e preço;
- Maior retorno econômico;
- Maior desconto;
- Maior lance (no caso de leilão).
- Fases da Licitação:
Passam a ser estabelecidas algumas fases que devem ser seguidas no processo licitatório:
- Preparatória;
- Publicação do edital;
- Propostas e lances;
- Julgamento;
- Habilitação;
- Recursão;
- Homologação.
- Modalidades de Licitação:
Primeiro precisamos saber que a Nova Lei de Licitações deixa de definir a modalidade em razão do valor do objeto. Por isso, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir. As modalidades que passam a valer com a entrada em vigor da nova lei são:
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo competitivo.
- Novos Valores de Dispensa:
Os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto terão alterações:
- Até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
- Até R$ 50 mil para bens e outros serviços.