Foi sancionada neste dia 1 de abril, a Lei No. 14.133, que estabelece as novas regras gerais para licitações e contratos no âmbito das administrações públicas Federal, Estadual e Municipal.

Esta lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto.

Mais moderna, a Lei No. 14.133/2021 traz importantes inovações. Suas principais novidades são:

 

  1. Sua Abrangência:

A Lei No. 14.133/2021 terá aplicação na Administração Pública. Ficam de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.

  1. Novos Tipos de Licitação:

Estão previstos novos tipos de licitação, que se referem ao critério de julgamento das propostas:

  1. Menor preço;
  2. Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  3. Técnica e preço;
  4. Maior retorno econômico;
  5. Maior desconto;
  6. Maior lance (no caso de leilão).

 

  1. Fases da Licitação:

Passam a ser estabelecidas algumas fases que devem ser seguidas no processo licitatório:

  1. Preparatória;
  2. Publicação do edital;
  3. Propostas e lances;
  4. Julgamento;
  5. Habilitação;
  6. Recursão;
  7. Homologação.

 

  1. Modalidades de Licitação:

Primeiro precisamos saber que a Nova Lei de Licitações deixa de definir a modalidade em razão do valor do objeto. Por isso, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir. As modalidades que passam a valer com a entrada em vigor da nova lei são:

  1. Pregão;
  2. Concorrência;
  3. Concurso;
  4. Leilão;
  5. Diálogo competitivo.
  6. Novos Valores de Dispensa:

Os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto terão alterações:

  1. Até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
  2. Até R$ 50 mil para bens e outros serviços.