Foi publicado hoje (07/05/2020) no Diário Oficial da União a Medida Provisória Nº 961, de 06 de maio de 2020, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Basicamente, essa MP faz três importantes modificações:
- Autoriza a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de R$ 100.000,00 para Obras e Serviços de Engenharia e de R$ 50.000,00 para outros serviços e compras (Art. 1º, Inciso I, alíneas a e b);
- Autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos (Art. 1º, Inciso II, alíneas a e b); e
- Amplia a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Art. 1º, Inciso III).
Diferentemente da MP 926/2020, que criou regras para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, essa nova MP vale durante a pandemia, mas não se limita apenas às contratações decorrentes diretamente do combate à pandemia. Assim, sua aplicação é “temporal”.