Foi sancionada em 06 de maio de 2019 a Lei 13.821/2019, que acrescenta parágrafo único ao artigo 14 da Lei 11.107/2005. Com isso, limita as exigências legais de regularidade por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados. Essa aprovação respeita a autonomia dos consórcios e evita a inviabilização da gestão financeira dos mesmos.
Sancionada Lei que desburocratiza exigências legais aos consórcios públicos
por contagemconsultoria | 7 de maio de 2019 | Contagem | 0 Comentários
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