Desde que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgaram a obrigatoriedade de geração de novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão responsável pela área de educação nos Municípios, os gestores apresentaram inúmeros questionamentos.

A norma, definida na Portaria Conjunta 02/2018, não esclareceu pontos cruciais sobre a forma de inscrição, natureza jurídica a ser indicada e obrigatoriedade ou não de encaminhamento de declarações acessórias exigíveis aos Fundos ou Secretarias criadas. Dessa forma, mesmo com a prorrogação do prazo, sobram interpretações diversas e até antagônicas. Muitos dos gestores preocuparam-se apenas em atender a data estipulada pela Portaria.

Mesmo com o fim do prazo, a Receita Federal do Brasil (SRFB), órgão responsável pela inscrição do cadastro de pessoas jurídicas, ainda não definiu os procedimentos padrões para o órgão da educação municipal.

Troca de informações

É preciso informar ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CAC´s) e ao FNDE os dados referentes ao CNPJ. O comunicado deve ser feito no próprio sistema informatizado do CAC´s, dispensando envio específico ao FNDE. Acessando o menu “Dados Cadastrais”, é possível inserir o nome da instituição bancária onde a conta é mantida, a agência e o número da conta e o número do novo CNPJ. As informações devem ser declaradas pelos secretários de Educação ou gestores da educação da municipalidade.

Representantes do governo federal informaram à CNM que não haverá prejuízo de bloqueio de recursos. Além disso, as contas abertas e comunicadas antecipadamente já irão receber os valores do Fundeb. Para os Entes que não criaram o CNPJ e não disponibilizaram as contas dentro do prazo, os recursos seguem creditados nas contas antigas até nova determinação.

Fontes:

Portaria FNDE conjunta nº 2, de 15 de janeiro de 2018

Portaria FNDE conjunta nº 3, de 27 de março de 2018

Nota Técnica CNM n° 21/2018