A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos Municípios que já está disponível para cadastramento de dados o sistema desenvolvido pelas instituições financeiras em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a finalidade de fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida está liberada para os que realizaram atualização em seus Códigos Tributários em atendimento à Lei Complementar (LC) 157/2016 que dispõe sobre o Imposto.

O objetivo da ferramenta é facilitar os procedimentos de fiscalização do tributo relativo as operações realizadas no domicílio do tomador, por meio dos serviços com as transações com o cartão de crédito ou débito e congêneres, além dos serviços de administração de planos de saúde, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) dentre outros.

O sistema denominado pelas Instituições financeiras de Declaração Padronizada do ISSQN está disponível por meio do endereço www.dpi.org.br e só poderá ser acessado com o uso de uma certificação digital válida de pessoa jurídica, ou seja, com um e-CNPJ.

Nesse sistema, o Município poderá cadastrar até dez servidores que possuam certificação digital própria (e-CPF), os quais poderão consultar e realizar os donwloads de arquivos com as informações detalhadas sobre os valores repassados a título do ISSQN.

Do número de servidores habilitados, até dois poderão ser cadastrados com a competência de atualizar os dados dentro do sistema além de poderem incluir ou alterar novos usuários habilitando-os ao uso da ferramenta.

As instituições financeiras em conjunto com o Serpro estiveram reunidas na última semana para concluir os ajustes e homologar o sistema. O encontro permitiu corrigir algumas inconsistências contidas na versão original e que agora foram sanadas. A CNM por meio de representantes municipais colaborou com o aperfeiçoamento do portal adaptando-o às realidades e demandas locais. Dentre os ajustes está a inclusão do item 4.22 da lista de serviços, que não estava contemplado na versão original do sistema e está previsto na LC 157/16.

A Confederação lembra aos gestores municipais que a utilização e os registros no sistema não são obrigatórios, mas o uso auxiliará os Entes nos procedimentos de fiscalização. Diante as possibilidades, a Entidade preparou uma nota técnica com as ações a serem seguidas.

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Fonte: www.cnm.org.br